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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 10

empresa pública integrada no sector público empresarial, e tendo a natureza de sociedade anónima de capitais

exclusivamente públicos, os membros do órgão de administração da Caixa são considerados gestores públicos,

estando a política remuneratória dos mesmos delimitada pelo Estatuto do Gestor Público. Daqui resulta a fixação

de uma retribuição mensal que não pode ultrapassar o vencimento mensal do Primeiro-Ministro ou, em

alternativa, a opção pelo vencimento do lugar de origem, com o limite de remuneração média dos últimos três

anos do referido lugar, mediante autorização expressa do responsável do Governo pela pasta das Finanças.

COSTA, Vasco Freitas da – Da designação dos administradores das empresas públicas. In A designação

de administradores. Coimbra: Almedina, 2015. Cota: 12.06.2 – 171/2015. P. 263-283

Resumo: O autor analisa as duas modalidades fundamentais de designação dos administradores das

empresas públicas: o ato administrativo de nomeação, no caso das entidades públicas empresariais e serviços

municipalizados, e a designação de acordo com as regras da lei comercial, geralmente por via de eleição em

assembleia geral, no caso das empresas públicas constituídas como sociedades comerciais de responsabilidade

limitada.

ETTNER, Diana – Procedimentos e modalidades de designação dos gestores públicos e dos dirigentes da

administração pública. In A designação de administradores. Coimbra: Almedina, 2015. Cota: 12.06.2 –

171/2015. P. 241-261.

Resumo: É objetivo do referido artigo analisar, de forma integrada e sistemática, os procedimentos

atualmente vigentes em matéria de designação de dirigentes da administração pública e de gestores públicos,

tendo em conta o Estatuto do Gestor Público, na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº

8/2012, de 18 de janeiro, bem como pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro. Foram introduzidas duas novidades

substanciais no sistema de recrutamento e seleção de dirigentes da administração pública, designadamente a

criação e o papel desempenhado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

(CReSAP) e um novo procedimento concursal para a escolha e provimento dos cargos de direção superior da

Administração Pública.

GARCÍA-NOBLEJAS, P. Montero – La transparence des rémunérations des administrateurs dans les

recommandations de l'Union Européenne. Revue de droit international et de droit comparé. Bruxelles. A. 87,

n.º 3 (2010), p. 356-385. Cota RE-223

Resumo: A remuneração dos administradores é um assunto que se tem vindo a tornar cada vez mais

premente, tendo em conta os numerosos interesses envolvidos. As dificuldades encontradas no estabelecimento

de um sistema objetivo e independente de adoção de decisões sobre remunerações, frequentemente

influenciado por situações de conflito de interesses, colocam em evidência a dificuldade de estabelecer um

controlo real sobre essa matéria.

Assim sendo, a União Europeia reconhece como meio privilegiado para exercer esse controlo sobre as

remunerações dos membros dos órgãos de gestão das sociedades a transparência das remunerações dos

administradores, quer ao nível da decisão, quer ao nível das remunerações efetivamente atribuídas.

OCDE - Lignes directrices de l’ OCDE sur la gouvernance des entreprises publiques [Em linha]. Paris; OCDE,

2015. [Consult. 18 nov. 2016]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=120227&img=1812&save=true

Resumo: As diretrizes da OCDE sobre a gestão das empresas públicas são, de facto, recomendações

destinadas aos poderes públicos, e dizem respeito aos meios de assegurar que as empresas públicas exercem

as suas atividades de forma eficaz, transparente e responsável. Constituem a norma internacionalmente

reconhecida sobre a forma como o poder público deve assumir a sua função de acionista, a fim de evitar as

armadilhas que representam, por um lado, a passividade dos acionistas e, por outro, um intervencionismo

excessivo, por parte do Estado.

Apresenta recomendações relativas à gestão de cada empresa pública, mas também às práticas do Estado

enquanto acionista e ao quadro jurídico e regulamentar no qual as empresas públicas exercem a sua atividade,

a nível nacional ou internacional.

Estas diretrizes são publicadas num momento decisivo em que muitos países, vítimas da recessão

económica e de uma diminuição da sua margem de manobra orçamental, têm cada vez mais dificuldades em

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