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6 DE DEZEMBRO DE 2016 69

empenhamento.

É inaceitável e insustentável manter a precariedade laboral de milhares de docentes que respondem hoje a

necessidades permanentes do sistema educativo público. São professores que desde há anos veem negado o

direito a uma carreira e à estabilidade profissional por que pugnam.

O anterior Governo, do PSD e do CDS, alterou o diploma que estabelece o regime de seleção, recrutamento

e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos

básico e secundário na dependência do Ministério da Educação. Esta alteração, consubstanciada na publicação

do Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, fixa que “os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados

com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não

podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”

No entanto, estes condicionalismos – contratos sucessivos, em horário anual e completo num mesmo grupo

de recrutamento – que ficaram conhecidos como norma-travão, na verdade, limitaram muito o universo de

docentes que puderam preencher cumulativamente estas condições e assim aceder aos quadros. Milhares de

professores, tendo sido anualmente colocados durante anos, tiveram interrupções entre contratos, que assim

deixaram de ser sucessivos, ou não tiveram sempre contratos anuais ou completos. Como consequência,

poucos docentes ingressaram nos quadros, docentes menos graduados ultrapassaram outros mais graduados

só porque tiveram a sorte de ter ficado colocados em agrupamentos onde foram possíveis renovações

sucessivas da sua colocação.

Prova cabal da injustiça e inutilidade da atual “norma travão” é a existência de 6920 docentes contratados a

termo em horários anuais e completos, dos quais 357 têm 20 ou mais anos de serviço, 1691 têm 15 ou mais

anos de serviço e 5486 têm 10 ou mais anos de serviço.

Ora, tanto o Código de Trabalho prevê um regime mais justo do que aquele que é hoje aplicado aos docentes

do sistema público de educação, como a Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, relativo a

contratos de trabalho a termo, aponta logo no seu 1.º artigo (Objetivo):

“O objetivo do presente acordo-quadro consiste em:

a) Melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo garantindo a aplicação do princípio da não

discriminação;

b) Estabelecer um quadro para evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de

trabalho ou relações laborais a termo”.

O Governo inicia agora um período de negociação coletiva com os sindicatos que deverá abordar estas

matérias. No seguimento daquilo que é reivindicado pelos representantes dos professores e educadores, o Bloco

de Esquerda entende que, no âmbito dessas negociações, deve ser integralmente respeitado o espírito e a letra

desta Diretiva e instituída a justiça e a estabilidade em relação a estes docentes. Para isto, entendemos ser

fundamental proceder a uma alteração das regras de vinculação dos docentes que não discrimine nem permita

abusos no futuro.

Mas também não podemos esquecer aqueles e aquelas que, por falhas do sistema, se encontram tantos

anos, por vezes mais de uma década, em situação de permanente precariedade. Assim, o Bloco de Esquerda

recomenda ao Governo a criação de um mecanismo extraordinário que permita a vinculação dos docentes que

foram sucessivamente prejudicados pela injustiça das atuais regras.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Altere as regras de vinculação dos docentes, no seguimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28

de junho de 1999, corrigindo as injustiças da atual “norma travão”.

2. Considere, nessa nova norma, o limite de três contratos sucessivos previsto no Código de Trabalho,

prestado em um ou em mais grupos de recrutamento, entendendo-se como horário anual aquele que

corresponda a um contrato celebrado até 31 de dezembro e com termo até 31 de agosto do mesmo ano escolar.

3. Crie um mecanismo extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido colocados durante

vários anos sucessivos, foram vítimas das injustiças da atual “norma travão”.

4. Tenha em conta, na elaboração desse mecanismo extraordinário de vinculação, o limite de contratos

sucessivos permitidos pelo Código de Trabalho como forma de combate à precariedade laboral.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2016.

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