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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 70

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 35/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O MONTENEGRO PARA EVITAR A

DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O

RENDIMENTO, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE JULHO DE 2016

A celebração da Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro tem como principal objetivo a

eliminação da dupla tributação jurídica internacional dos residentes de um Estado Contratante que auferem

rendimentos no outro Estado e a prevenção da evasão fiscal, seguindo as suas disposições, em larga medida,

o Modelo de Convenção Fiscal da OCDE sobre o Rendimento e o Património.

Nesta Convenção estabelecem-se regras que delimitam a competência de cada Estado para tributar os

rendimentos. Sempre que esta competência é atribuída aos dois Estados, a Convenção atribui ao Estado da

Residência do beneficiário do rendimento o dever de eliminar a dupla tributação.

A Convenção inclui também cláusulas sobre a não discriminação, a resolução de litígios resultantes da

aplicação da Convenção, através de um procedimento amigável, e disposições relativas à cooperação bilateral

em matéria fiscal, abrangendo nomeadamente o mecanismo que permitirá a troca de informações.

Esta Convenção apresenta, ainda, um contributo importante para o desenvolvimento das relações

económicas entre Portugal e o Montenegro, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços,

como nos fluxos de investimento, bem como um instrumento para a cooperação administrativa no domínio fiscal.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Lisboa, a 12 de Julho de

2016 e que tem por objetivo eliminar a dupla tributação internacional no que diz respeito às diferentes categorias

de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal, cujo texto,

nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, montenegrino e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40814

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