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6 DE DEZEMBRO DE 2016 73

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 38/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA ENTRE A REPÚBLICA

PORTUGUESA E A REPÚBLICA ISLÂMICA DA MAURITÂNIA, ASSINADO EM NOUAKCHOTT EM 21 DE

OUTUBRO DE 2010

A República Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia assinaram em Nouakchott, a 21 de outubro de

2010, o Acordo de Cooperação no domínio da Defesa.

O Acordo de Cooperação no domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Islâmica da

Mauritânia insere-se na orientação geral de desenvolver as relações bilaterais com a Mauritânia, tendo em vista

o fomento das relações de cooperação no domínio da Defesa, entre os dois países, pautadas pelo interesse

mútuo de reforçar a estabilidade, a paz e a segurança regionais.

A aprovação do presente Acordo permitirá a efetivação e o aprofundamento da cooperação institucional no

âmbito da Defesa entre os dois países, tendo em especial atenção o estreitar de laços nas áreas ligadas à

formação e treino militares, às indústrias de defesa, a programas comuns de investigação, assistência técnico-

científica e intercâmbio de delegações nos mais variados domínios de cariz militar.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia no

domínio da Defesa, assinado em Nouakchott, em 21 de outubro de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas

nas línguas portuguesa, árabe e francesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40817

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