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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 76

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 41/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA ADOTADO EM

CARACAS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1989

O Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica pretende contribuir para a promoção e

desenvolvimento da cinematografia e audiovisual na região Ibero-Americana e, através da atividade

cinematográfica, para o desenvolvimento cultural da região e para a sua identidade.

A adesão de Portugal ao Acordo permitirá regularizar a situação de Portugal na cooperação cinematográfica

ibero-americana e dar segurança jurídica às coproduções que envolvam países ibero-americanos com os quais

Portugal não celebrou acordos bilaterais.

Além disso, a plena integração no espaço de cooperação ibero-americano é do maior interesse para Portugal

e para o cinema português, tal como é demonstrado pela procura dos produtores portugueses junto do

«Programa Ibermedia», pelos laços com Espanha, com Brasil e com outros países ibero-americanos, assim

como pelos balanços positivos desta cooperação.

Revela-se, por consequência, de particular importância proceder à aprovação deste Acordo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica adotado em Caracas, a 11 de novembro

de 1989, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2016.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40820

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