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6 DE DEZEMBRO DE 2016 77

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 42/XIII (2.ª)

APROVA O PROTOCOLO DE EMENDA AO ACORDO LATINO-AMERICANO DE CO-PRODUÇÃO

CINEMATOGRÁFICA, ASSINADO EM BOGOTÁ, EM 14 DE JULHO DE 2006

O Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica, adotado em Caracas, a 11 de

novembro de 1989, pretende contribuir para a promoção e desenvolvimento da cinematografia e

audiovisual na região Ibero-Americana e, através da atividade cinematográfica, para o

desenvolvimento cultural da região e para a sua identidade.

Com a adesão ao Protocolo de Emenda ao Acordo Latino-Americano de Coprodução

Cinematográfica, assinado em Bogotá, a 14 de julho de 2006, Portugal acolherá as alterações que os

Estados Parte do Acordo consideraram ser necessárias, tendo em vista não só o fortalecimento e

ampliação do desenvolvimento cinematográfico e audiovisual dos países ibero-americanos, mas

também o facto de a coprodução de material cinematográfico e audiovisual incluir quer os países da

América Latina, quer os países ibéricos.

Revela-se, por consequência, de particular importância proceder à aprovação do Protocolo de

Emenda ao Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia

da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo de Emenda ao Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica,

assinado em Bogotá, a 14 de julho de 2006, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas

portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2016.

P’lO Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Vide:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40821

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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