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Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 II Série-A — Número 40

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projetos de resolução [n.os 566 a 572/XIII (2.ª)]: Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a N.º 566/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um diálogo sério aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em com os parceiros sociais no sentido de alcançar um acordo Portugal (PSD). de concertação social de médio prazo sobre o crescimento, N.º 571/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a competitividade e emprego que inclua a atualização do salário estudos técnicos independentes, científicos e de direito mínimo nacional (PSD). comparado, relativamente à intenção de revisão e alteração N.º 567/XIII (2.ª) — Valorização e promoção da Língua da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 565/99, que pretende Gestual Portuguesa (PS). identificar as espécies piscícolas classificadas como

N.º 568/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo urgência no exóticas/invasoras nas águas interiores, estabelece medidas

desassoreamento da ria de Aveiro (Os Verdes). destinadas a assegurar o seu extermínio e sanciona o respetivo incumprimento (PSD).

N.º 569/XIII (2.ª) — Garantia de uma escola inclusiva, através da promoção da língua gestual portuguesa (Os Verdes). N.º 572/XIII (2.ª) — Plano plurianual para o fim das propinas

nas instituições de ensino superior públicas (BE). N.º 570/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição ao

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 566/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UM DIÁLOGO SÉRIO COM OS PARCEIROS SOCIAIS NO SENTIDO DE

ALCANÇAR UM ACORDO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL DE MÉDIO PRAZO SOBRE O CRESCIMENTO,

COMPETITIVIDADE E EMPREGO QUE INCLUA A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Exposição de Motivos

Desde a sua instituição em Portugal, o salário mínimo nacional tem representado um importante instrumento

para combater a pobreza e garantir a paz e a coesão social.

Nos termos da CRP, o estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional tem em conta, entre

outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das

forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o

desenvolvimento.

Ao longo dos anos, a legislação e a ação dos governos procuraram responder a este imperativo constitucional

atribuindo ponderações diferentes aos diversos fatores em função da evolução do quadro económico e social.

Procurou-se também, desde muito cedo, inserir a atualização do salário mínimo na articulação de uma política

de rendimentos, nomeadamente por intermédio da consulta aos parceiros sociais.

Por essa razão, desde há muito que a lei refere ainda que a fixação deste valor de atualização deve ser

encontrado ouvida a Comissão Permanente da Concertação Social. Apesar de isto não significar a obrigação

de alcançar um acordo prévio, aponta claramente uma via de concertação como instrumento preferencial na

atualização do salário mínimo.

Porém, com o atual Governo assistimos a uma inversão de princípio e de paradigma.

Desde logo, o Governo não tem mostrado grande respeito pela Concertação Social. De facto, em 2015 o

Governo confrontou os parceiros sociais com uma decisão já tomada à partida. Em 2016 prepara-se para repetir

a mesma abordagem, que se traduz num método que substitui a concertação entre parceiros sociais pela

concertação entre os partidos que compõem a maioria do Governo. Deste modo, substitui-se a concertação

social pela concertação parlamentar, passando a atualização do salário mínimo nacional a ser uma função da

satisfação de necessidades partidárias da coligação e não dos fatores ligados à política de rendimentos ou à

evolução do quadro económico e social.

É, por isso, muito importante que se possa regressar rapidamente ao paradigma e ao princípio que, desde

cedo, marcaram a política de fixação do salário mínimo nacional, recentrando-a na sua sede por excelência, que

é o Conselho Permanente de Concertação Social, e reinserindo-a numa agenda económica e social de médio

prazo que deve ser construída preferencialmente com os parceiros sociais.

Este objetivo é tanto mais relevante quanto existem circunstâncias nacionais e de envolvente externa que

reforçam a importância de alcançar um acordo de médio prazo que mobilize as forças sociais e económicas do

Pais.

Em primeiro lugar, deve-se ter presente que a economia portuguesa, em recuperação desde 2014, precisa

de intensificar o seu ritmo de crescimento e de convergência com as economias da zona Euro. Tal propósito

depende claramente do nível de confiança entre os agentes económicos. Mas depende também da capacidade

para atrair mais e melhor investimento, bem como da oportunidade para disputar mais intensamente os

mercados externos. Um tal quadro de crescimento e competitividade reforça-se apostando num clima de

estabilidade e numa agenda reformista, para cuja execução é extraordinariamente importante o compromisso

de médio prazo entre os parceiros sociais.

Em segundo lugar, as oportunidades no quadro externo que têm estado associadas ao regime de baixas

taxas de juro e baixo preço do petróleo, e que têm ajudado a promover a procura interna e as exportações,

enfrentam crescentemente perspetivas menos favoráveis. Num tempo de maior incerteza, associado a

perspetivas de crescimento global mais moderado e de menor expansão do comércio internacional, os desafios

que se colocam à economia portuguesa reforçam a necessidade de intensificar a agenda reformista que nos

prepare melhor para este novo ciclo que se avizinha.

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Por todas estas razões, um acordo de médio prazo sobre matérias como crescimento, competitividade e

emprego, permitirá reforçar as condições de confiança no País e adotar as medidas mais adequadas à promoção

de um desenvolvimento sustentado e à construção de uma maior paz social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Partido Social Democrata propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que encete um

diálogo sério e rigoroso com os parceiros sociais, visando a celebração de um acordo de médio prazo centrado

nas estratégias de crescimento, competitividade e emprego, e que inclua a atualização do salário mínimo

nacional num contexto alargado de uma política de rendimentos e de uma política de combate às desigualdades

e à pobreza que assegure e promova a paz social e o desenvolvimento.

Palácio de S. Bento, 6 de dezembro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Adão Silva — Maria das Mercês Borges — Clara Marques

Mendes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 567/XIII (2.ª)

VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA

No passado dia 15 de novembro comemoraram-se os 19 anos do reconhecimento da Língua Gestual

Portuguesa (LGP) como língua oficial do nosso país. É importante assinalar esta data pois foi um passo muito

importante no sentido de garantir a maior integração das pessoas surdas na sociedade, incluindo o exercício

dos seus direitos fundamentais e o acesso às várias esferas da vida pública que, de outro modo, lhes estariam

interditas, mas foi acima de tudo um passo fundamental no reconhecimento da LGP como língua natural e língua

primeira das pessoas surdas em Portugal.

De acordo com o artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, na realização da política de ensino

incumbe ao Estado “proteger e valorizar a língua gestual portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento

de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”, pelo que há que dar força pragmática à

responsabilidade do Estado para com estes cidadãos.

Portugal é, além do mais, signatário da Convenção para os Direitos das Pessoas com Deficiência que prevê,

no seu artigo 24.º, a obrigação dos Estados Partes em permitirem “às pessoas com deficiência a possibilidade

de aprenderem competências de desenvolvimento prático e social de modo a facilitar a sua plena e igual

participação na educação e enquanto membros da comunidade”, incluindo “a facilitação da aprendizagem de

língua gestual e a promoção da identidade linguística da comunidade surda”.

No entanto, as pessoas surdas em Portugal enfrentam ainda obstáculos à sua completa integração, correndo

ainda o risco de exclusão social, cívica e política, nomeadamente no que respeita ao acesso à informação e

mesmo à educação, tendo em conta as dificuldades dos alunos surdos no ensino superior, mas no que respeita

à acessibilidade dos serviços de saúde, segurança social, entre outros.

Neste contexto, o Programa do Governo afirma a inclusão de todas as pessoas com uma prioridade, no

sentido de criar condições de igualdade e de exercício pleno da sua cidadania a todos os cidadãos pois “apenas

uma sociedade que integra todas as pessoas pode concretizar todo o seu potencial”.

Urge, pois, fomentar, promover e valorizar a utilização da LGP, como língua primeira de uma comunidade de

cerca de 33 mil pessoas, com características identitárias próprias, não só ao nível da sua língua comum, como

ao nível cultural. Para tal, é fundamental garantir o igual estatuto dos professores de LGP, contribuindo ao

mesmo tempo para o aumento do número de docentes e outros profissionais formados em LGP, e tirar partido

da gestão flexível para que o ensino de LGP possa ser oferecido a todos.

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Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Estude a viabilidade da criação de um grupo de recrutamento de professores de Língua Gestual

Portuguesa, tendo em conta uma avaliação das necessidades específicas de professores a afetar, bem

como a viabilidade de constituição de uma base sólida e diversificada de recrutamento tendo em conta

a existência de formação inicial que cumpra os requisitos para que tal aconteça;

2. Garanta a facilitação do acesso à Língua Gestual Portuguesa, disponibilizando o seu ensino nas

escolas, em particular nas escolas de referência para alunos surdos, para tal tirando partido do projeto

de gestão flexível do currículo.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do PS, Susana Amador — Porfírio Silva — Pedro Delgado Alves — Sandra

Pontedeira — João Torres — Diogo Leão — Maria Augusta Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 568/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO URGÊNCIA NO DESASSOREAMENTO DA RIA DE AVEIRO

A ria de Aveiro, onde desagua o rio Vouga, comporta uma diversidade biológica muito rica, própria dos

sistemas estuarinos. Nela, já foram identificadas centenas de espécies de invertebrados bentónicos, incluindo

moluscos e artrópodes, e também muitas espécies de peixes e aves.

Estancar a perda de biodiversidade, que é avassaladora ao nível mundial, é um compromisso que todas as

sociedades devem assumir. Para o efeito, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada na Cimeira do

Rio em 1992, é muito importante, mas fundamentais são todas as ações que se tomam ao nível regional e local

para garantir a preservação e a salvaguarda das espécies e dos ecossistemas.

Ocorre que o assoreamento a que se encontra sujeita a ria de Aveiro é uma clara ameaça à sua

biodiversidade, criando, designadamente, condições muito desfavoráveis à vida e à reprodução de várias

espécies.

Esse assoreamento, que se tem vindo a agravar, tem também repercussões sociais e económicas muito

sentidas pelas populações locais, em particular as ribeirinhas, na medida em que dificulta ou impede a atividade

piscatória e a apanha de espécies bentónicas, e também porque gera inundações recorrentes nos terrenos

agrícolas limítrofes, destruindo culturas e salinizando os campos, com prejuízos muito acentuados para os

pequenos agricultores.

Mais, o assoreamento gera igualmente dificuldades à navegabilidade, afetando, nomeadamente, o turismo e

os desportos náuticos, por dificuldade de circulação de embarcações, incluindo os famosos moliceiros.

O assoreamento da ria de Aveiro prejudica claramente o desenvolvimento sustentável da região, afetando

muito negativamente as suas vertentes ambientais, sociais e económicas.

É, por isso, por todos, reconhecida a urgência do desassoreamento da ria. Ele foi já muitas vezes prometido,

mas a verdade é que a última ação de desassoreamento foi feita há mais de 20 anos e, nestas duas décadas,

a falta de intervenção e de manutenção devolveu o problema à ria e fomentou o seu agravamento.

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As dragagens estiveram previstas no âmbito do Polis Litoral – ria de Aveiro, mas nunca chegaram a

acontecer. O atual Ministro do Ambiente já assumiu publicamente o compromisso de avançar com as dragagens,

recorrendo, para o efeito, a fundos europeus, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência

no Uso de Recursos (POSEUR), com uma previsibilidade financeira de 25 milhões de euros.

Perante estes factos, o PEV entende que a Assembleia da República deve continuar a acompanhar a

questão, como tem feito, mas deve, neste momento, ir mais além e pressionar o Governo a agir urgentemente

para que sejam tomadas todas as diligências que gerem o efetivo desassoreamento da ria de Aveiro.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes propõe o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

exorta o Governo a tomar todos os procedimentos que garantam o desassoreamento da ria de Aveiro,

com caráter de urgência e auscultando as entidades, associações e comunidades locais; e a determinar

o aproveitamento das areias retiradas no âmbito desse desassoreamento — tendo sempre em conta as

suas características — para intervenções de consolidação do litoral.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de dezembro de 2016.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 569/XIII (2.ª)

GARANTIA DE UMA ESCOLA INCLUSIVA, ATRAVÉS DA PROMOÇÃO DA LÍNGUA GESTUAL

PORTUGUESA

A construção de uma sociedade inclusiva, sem discriminações e com igualdade de oportunidades para todos

tem sido uma das grandes prioridades políticas do PEV, aos mais diversos níveis de intervenção.

No que respeita particularmente às pessoas com surdez, a título de exemplo, batalhámos no Parlamento

pela tradução para língua gestual de conteúdos televisivos, particularmente dos conteúdos informativos.

Fizemos aquele que era o nosso dever – o de dar voz a associações que todos os dias lutam para que as

pessoas não sejam discriminadas pelo facto de não conseguirem ouvir. Também no setor da saúde, o PEV

considera que há muito a progredir na resposta de que as pessoas surdas necessitam, particularmente no que

respeita a diagnósticos precoces e intervenções necessárias. Na área da educação as respostas também ainda

estão longe de satisfazer as necessidades existentes.

Com a revisão de 1997, a Constituição da República Portuguesa passou a valorizar expressamente a língua

gestual, numa altura em que não era minimamente generalizada a sua consagração constitucional ao nível

mundial.

A Constituição da República Portuguesa determina atualmente o seguinte:

«Artigo 74.º

(Ensino)

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito

escolar.

2.Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

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c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;

d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do

ensino, da investigação científica e da criação artística;

e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;

f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades

económicas, sociais e culturais;

g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino

especial, quando necessário;

h)Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de

acesso à educação e da igualdade de oportunidades;

i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;

j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efetivação do direito ao ensino.

A escola deve ser um palco privilegiado de combate a todas as formas de discriminação e o espaço da

igualdade de oportunidades por excelência. Infelizmente nem sempre é assim. Já foram diversas as queixas

que chegaram à Assembleia da República, de pais e encarregados de educação, pelo facto das escolas não

terem ainda intérpretes de língua gestual, já com o ano letivo a avançar. Decorre daqui a criação de

desigualdades e a dificuldade de um maior êxito escolar para alunos que dependem desses intérpretes para

aprender e desenvolver as suas atividades. Efetivamente, sendo a língua gestual uma necessidade educativa

para muitos estudantes, a escassez de intérpretes de língua gestual na escola pública é uma realidade que não

pode ser ignorada.

Mas a língua gestual deveria ser também uma opção de aprendizagem para muitos outros estudantes

ouvintes, desde logo porque essa aprendizagem os enriqueceria nas suas formas de comunicação em

comunidade, mas também porque ficariam aptos a comunicar, fácil e concretamente, com colegas surdos,

colmatando, assim, um obstáculo que é muitas vezes sentido, quer por ouvintes quer por não ouvintes. Esta

seria mesmo uma forma de dar corpo ao texto constitucional, quando se refere a incumbência do Estado de

«valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural». Neste sentido, seria de todo relevante que

fosse criado um grupo de recrutamento para docentes de língua gestual.

O que não pode ser tolerado, em qualquer circunstância, é que crianças e jovens surdos fiquem privados,

em início do ano letivo, de intérprete de língua gestual.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes propõe o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que garanta:

1. A presença na escola pública, desde o início do ano letivo, de intérpretes de língua gestual em

número adequado às necessidades de acompanhamento de crianças e jovens surdos;

2. A criação de um grupo de recrutamento para professores de língua gestual portuguesa;

3. A possibilidade de as crianças e jovens ouvintes poderem aprender língua gestual portuguesa

na escola pública.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 9 de dezembro de 2016.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 570/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO AO PROVEDOR DE JUSTIÇA DA FUNÇÃO DE

COORDENAR E MONITORIZAR A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

EM PORTUGAL

Portugal tem vindo a ser, desde há muito, interpelado para criar uma entidade que coordene e monitorize a

aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque em 26 de janeiro de 19901,

interpelação a que ainda não deu resposta.

Uma das alterações legislativas introduzidas no Estatuto do Provedor de Justiça em 2013, através da Lei n.º

17/2013, de 18 de fevereiro, permite que sejam atribuídas ao Provedor “funções de instituição nacional

independente de monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos

humanos, quando para o efeito for designado” (cfr. n.º 2 do artigo 1.º).

Ora, é sabido que o Provedor de Justiça se ocupa da matéria dos direitos das crianças não só por via das

queixas recebidas, mas também através da ação desenvolvida pelo Núcleo da Criança.

Aliás, importa registar que o tratamento dos direitos das crianças por parte do Provedor de Justiça mereceu

o empenho da Assembleia da República numa outra das alterações introduzidas em 2013 ao Estatuto do

Provedor de Justiça, no sentido de este poder “delegar num dos provedores-adjuntos as atribuições relativas

aos direitos das crianças, para que este as exerça de forma especializada” (cfr. n.º 2 do artigo 16.º).

Neste contexto, parece-nos essencial que seja atribuída ao Provedor de Justiça esta função de monitorizar

a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Importa referir, por último, que o atual Provedor de Justiça, Professor Doutor José de Faria Costa,

questionado sobre esta matéria no âmbito da audição ao relatório anual de atividades de 2015, ocorrida em

18/05/2016 na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mostrou total aceitação

desta incumbência, rejeitando, de resto, que a mesma pudesse ser atribuída a uma outra entidade criada para

o efeito. Considerou então inadequada a criação de figuras paralelas para a defesa dos direitos das crianças

quando a Provedoria de Justiça já dispõe do Núcleo da Criança e tem um provedor adjunto com atribuições

específicas nessa matéria. Defendeu também que a proliferação de institutos nem sempre aumenta a defesa

dos direitos fundamentais, para além de constituir um desgaste de meios e de motivações.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao

Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção

sobre os Direitos da Criança em Portugal.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Teresa Morais — Carlos Abreu Amorim.

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1 Ratificada por Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 49/50, de 12 de setembro, antecedido da Resolução da

Assembleia da República n.º 20/90, de 19 de setembro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 571/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A ESTUDOS TÉCNICOS INDEPENDENTES,

CIENTÍFICOS E DE DIREITO COMPARADO, RELATIVAMENTE À INTENÇÃO DE REVISÃO E

ALTERAÇÃO DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI N.º 565/99, QUE PRETENDE IDENTIFICAR AS

ESPÉCIES PISCÍCOLAS CLASSIFICADAS COMO EXÓTICAS/INVASORAS NAS ÁGUAS INTERIORES,

ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS A ASSEGURAR O SEU EXTERMÍNIO E SANCIONA O

RESPETIVO INCUMPRIMENTO

Várias autarquias, associações, personalidades e entidades ligadas ao comércio, turismo e à pesca

desportiva, têm-se vindo a insurgir publicamente contra a anunciada intenção do atual governo de, no âmbito

do processo de revisão do Decreto-Lei n.º 565/99, pretender incluir, entre outras, a carpa (Cyprinus carpio) e o

achigã (Micropterus salmoides) da “Lista Nacional de Espécies Exóticas e Invasoras” (anexo A da proposta,

relativa às espécies exóticas).

De acordo com essas mesmas entidades e personalidades, a inclusão da carpa e do achigã na “Lista

Nacional de Espécies Exóticas e Invasoras”, caso viesse a ser aprovada por este governo, constituiria um ato

estritamente discricionário por não se basear em fundamentos científico-técnicos sólidos, nessa medida

contradizendo os critérios expressos na legislação portuguesa e europeia na atribuição do estatuto de espécie

“exótica” e “invasora” a animais ou plantas.

Não existindo estudos científicos baseados na observação rigorosa dos impactos da carpa, do achigã e de

outras espécies nos ecossistemas nacionais, não se consegue perceber de onde poderá ter sido retirada a

conclusão de que há uma relação de causa e efeito, entre a sua presença na generalidade das massas de água

do interior e o eventual declínio de espécies autóctones ou na perda de biodiversidade.

No que se refere à carpa, sendo a mesma uma espécie nativa do continente europeu, que foi introduzida no

território nacional ainda no período das invasões romanas, considera-se importante sustentar cientificamente a

sua denominação como espécie “exótica” e “invasora”, pois, se assim não suceder, a mesma terá sempre e no

mínimo de se considerar como questionável.

Como é sabido, devido à circunstância desta espécie se ter disseminado ao longo de muitos séculos pela

nossa rede hidrográfica, há muitos técnicos e cientistas que defendem que a mesma deva ser considerada uma

espécie naturalizada, sobretudoporque a sua expansão não se deveu a repovoamentos (extremamente raros)

mas sim ao facto de se ter ambientado bem ao tipo de ecossistemas de águas paradas que se impôs no século

XX, sobretudo devido à construção de barragens.

Por seu lado e no que se refere ao achigã, a espécie foi introduzida pelo próprio Estado em 1898 nos Açores

e no Continente em 1952, também se tendo adaptado bem às albufeiras portuguesas.

Atendendo às suas características e hábitos de predador territorial e seletivo, todos os que têm proximidade

ao campo e às atividades de natureza, têm a convicção de que o mesmo não tem representado perigo real para

as espécies nativas.

Acresce que o seu elevado valor gastronómico tem contribuído para um controlo populacional através da

prática da pesca lúdica, já para não falar dos efeitos francamente positivos que tem na manutenção das

populações de lontras, corvos marinhos e outras espécies predatórias, de que são uma fonte regular de alimento.

É aqui ainda importante referir que, na União Europeia e na lista de espécies exóticas que “suscitam

preocupação”, não constam, nem o achigã, nem a carpa.

Acontece, depois, que na regulamentação comunitária sobre aquicultura, as precauções e cuidados a ter

com espécies exóticas potencialmente perigosas não se aplicam às espécies com maior valor socioeconómico

(Anexo IV), sendo muitas as vozes a defender que ali devam ser incluídas a carpa, o achigã e algumas outras.

Veja-se que a importância turística e económica do achigã, chega ao ponto de existirem no país vários

festivais gastronómicos de iniciativa municipal virados para a sua degustação, como é o caso do de Santa Clara-

a-Velha em Odemira e o de Vila de Rei, distrito de Castelo Branco.

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No ponto de vista das iniciativas desportivas com especial relevância para o turismo, para além de várias

provas de âmbito local, haverá que destacar a Taça de Portugal de pesca do achigã e a Bass Eurocup.

Existindo por toda a europa unidades de turismo rural em que a pesca desportiva sem morte tem um papel

primacial, com destaque para a pesca da carpa, tendo Portugal um elevado potencial para o desenvolvimento

da atividade, uma iniciativa desta natureza, sem ter sido objeto da devida ponderação, pode colocar em causa

todo o potencial de crescimento deste setor de negócio.

Do ponto de vista dos deputados subscritores, haverá depois que equacionar a adequação da moldura

contraordenacional, quer no que se refere à equidade dos vários regimes sancionatórios, depois, no que

concerne à sua adequação ao poder de compra das famílias e dos cidadãos, isto porque o projeto de decreto-

lei do governo que foi dado à luz, chega ao ponto de considerar “crime ambiental grave” o povoamento ou a

devolução à água de um exemplar vivo de uma destas espécies, sujeitando o seu autor a coimas que, para

pessoas singulares oscilam entre um mínimo de 4.000€ e os 40.000€ e, para pessoas coletivas, oscilam entre

o mínimo de 36.000€ a 216.000€.

Considerando-se questionável que um pescador amador que, tendo capturado um exemplar de achigã ou

carpa juvenil, com 7 ou 8 centímetros e o queira devolver à água para crescer, fique sujeito a uma coima mínima

de 4.000 euros, ou que essa mesma coima seja aplicada a quem queira povoar uma charca ou uma barragem

recém-construída, portanto sem nenhuma espécie autóctone, com carpas, achigãs ou tencas, é importante que

a definição do valor das coimas se suporte também em dados técnicos.

Só com um suporte científico robusto, que inexiste ou se desconhece, é que se pode justificar a

implementação de medidas drásticas legais de controlo e erradicação para estas espécies, quando o Estado e

todos os poderes públicos têm estado, até este momento, empenhados na sua preservação, pois, quer a carpa,

quer o achigã, têm ainda hoje períodos de defeso e dimensões mínimas de captura estabelecidas na lei.

Tendo por base estes pressupostos, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do

n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Suspenda o processo de revisão do Decreto-Lei n.º 565/99 e a atualização da “Lista Nacional de

Espécies Exóticas e Invasoras” até que seja possível ter os adequados estudos que permitam

sustentar, técnica e cientificamente, as medidas a tomar.

II. Mande fazer estudos independentes sobre os impactos, ecológico, na biodiversidade e sobre as

consequências nas espécies autóctones, da coexistência em meio natural da carpa, do achigã e das

outras espécies relativamente às quais existe intenção de as classificar como invasoras e ver

erradicadas.

III. Diligencie no sentido de ser feito um estudo sobre o impacto económico, turístico, social e desportivo

decorrente do extermínio e da tentativa de erradicação destas espécies.

IV. Encomende um estudo socioeconómico sobre os níveis de rendimentos e literacia dos destinatários

destas medidas, outro de direito comparado sobre regimes sancionatórios de natureza

contraordenacional, com vista a apurar, de forma tecnicamente sustentada, um valor adequado das

coimas aplicáveis aos vários tipos de infração previstos neste diploma.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Nuno Serra — Maurício Marques — Álvaro Batista — António

Ventura — António Costa Silva — José Carlos Barros — Carla Barros — Fátima Ramos — Luís Pedro Pimentel

— António Lima Costa — Ulisses Pereira — Manuel Frexes — Emília Cerqueira — José Silvano.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 572/XIII (2.ª)

PLANO PLURIANUAL PARA O FIM DAS PROPINAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

PÚBLICAS

O debate central referente aos mecanismos de ação social escolar no ensino superior é se estes permitem

ou não combater o abandono escolar e apoiar os estudantes com dificuldades financeiras. Os números do

abandono escolar estabelecem uma relação direta entre a incapacidade de resposta dos atuais mecanismos de

apoio aos estudantes e o aprofundamento da crise social e económica, nomeadamente durante o cumprimento

do acordo assinado com a Troika. A manter-se a atual política de propinas ao que acrescem os recorrentes

atrasos nas transferências das bolsas de ação social, estamos de facto perante um problema de sustentabilidade

do próprio sistema de ensino superior como fator de combate às desigualdades e de promoção da mobilidade

social.

Segundo o relatório “Education at a Glance” referente a 2015, o financiamento público ao Ensino Superior

em Portugal é o menos representativo na Europa e na OCDE, representando apenas 54% (os restantes 46%

ficam a cargo das famílias e dos estudantes). O valor médio na União Europeia é de 78,1% e nos países da

OCDE de 69,7%.

Em 2012, as propinas representavam 18% do total da receita arrecadada, nas universidades cerca de 17%

e nos politécnicos cerca de 22%. O Bloco de Esquerda, logo no início desta legislatura, endereçou uma pergunta

por escrito a todas as Instituições de Ensino Superior Públicas questionando o peso das propinas nos

orçamentos anuais. O resultado ditou uma média de 23%, em 2015.

Estes dados comprovam que, ao contrário do que foi dito aquando da implementação da política de propinas

no Ensino Superior na década de ’90 do século passado, as propinas não servem para melhorar a qualidade de

ensino, mas são hoje um recurso para pagar salários e despesas correntes das instituições.

O Bloco de Esquerda considera que as propinas são um obstáculo a qualquer sistema de ensino superior

democrático e inclusivo, não abdicando desta posição de princípio. Urgem medidas atenuantes que permitam

limitar a pressão sobre os estudantes e suas famílias, garantindo a sua permanência no sistema de ensino.

São milhares os jovens que não chegam a equacionar ingressar no ensino superior pelas óbvias dificuldades

de pagar mais de 1000 euros de propina. Ainda que os mecanismos de ação social possam ser melhorados,

otimizados (desde logo, garantir um prazo máximo para a atribuição e transferência da primeira tranche das

bolsas de ação social), isso não resolve o problema de base: o Estado, no que toca ao ensino superior, não está

a respeitar o preceito constitucional que determina como dever do Estado: “Estabelecer progressivamente a

gratuitidade de todos os graus de ensino” - alínea e) do artigo 74.ª da Constituição da República Portuguesa.

O espírito da Constituição da República Portuguesa e do Estado Social como garante da igualdade de

oportunidades passa por um Estado financiador dos serviços públicos. Só assim se alcança a universalidade e

a progressiva gratuitidade do Ensino.

Nesta legislatura, o Bloco de Esquerda já levou a debate várias iniciativas legislativas sobre o tema. Uma

delas tem como objetivo estabelecer um mecanismo que facilite o pagamento das dívidas dos estudantes às

instituições e, ao mesmo tempo, que permita aos estudantes concluírem os seus cursos e ingressarem

desafogadamente no mercado de trabalho. Um mecanismo, naturalmente transitório, que dê condições aos

estudantes em situação de comprovada carência económica para frequentarem com aproveitamento o ensino

superior, poderem iniciar o seu percurso profissional e iniciarem só então o pagamento das suas dívidas às

instituições.

Várias estruturas do movimento associativo estudantil que representam mais de cem mil estudantes exigiram

o fim da existência de propinas, num documento conjunto assinado durante um Encontro Nacional de Direções

Associativas. A proposta tem como objetivo lutar por uma "uma sociedade mais justa e desenvolvida". Entre os

subscritores, encontram-se a Associação Académica de Coimbra, a Federação Académica de Lisboa e várias

outras estruturas, ao todo, vinte organizações.

Página 11

13 DE DEZEMBRO DE 2016 11

O debate sobre o fim das propinas está na ordem do dia e urge tomar medidas concretas para evitar uma

progressiva mercantilização do ensino superior e exclusão dos estudantes com maiores dificuldades

económicas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que o Ministério da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior elabore um Plano Plurianual, a três anos, para o fim das propinas nas Instituições

de Ensino Superior Públicas, garantindo transferências financeiras para estas Instituições que compensem a

redução do seu financiamento por via das mesmas.

Assembleia da República, 13 de dezembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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