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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA OS IDOSOS DAS PENALIZAÇÕES E EXCLUSÕES

ABUSIVAS DE QUE SÃO ALVO EM FUNÇÃO DA IDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em concertação com as companhias de seguros, promova alterações legislativas, no sentido de:

a) Defender os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade;

b) Garantir que as condições de subscrição de apólices de seguros de saúde são proporcionais às vantagens

concedidas.

Aprovada em 21 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE A PORTARIA N.º 87/2006, DE 24 DE JANEIRO, E OS

PRESSUPOSTOS PARA ATRIBUIÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO VOLUNTÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, aprovando um novo modelo de cartão de

identificação do voluntário, e faça depender a atribuição deste cartão da frequência de, pelo menos, uma ação

de formação em voluntariado e da apresentação de uma declaração da entidade na qual decorra o voluntariado

formal.

Aprovada em 21 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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