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II SÉRIE-A — NÚMERO 44 36

 Incentivar a mobilidade dos profissionais para especialidades e regiões menos favorecidas através de

políticas orientadas para o desenvolvimento profissional;

 Apostar em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de

competências e responsabilidades.

Reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade

e humanização dos serviços. Neste âmbito, serão aprofundadas medidas que já se encontram em curso,

nomeadamente:

 Facultar aos cidadãos, de forma progressiva, a liberdade de escolherem a unidade em que desejam ser

assistidos, com respeito pela hierarquia técnica e pelas regras de referenciação do SNS;

 Desenvolver e implementar as medidas SIMPLEX que simplifiquem os procedimentos relativos ao

acesso e utilização do SNS;

 Portabilizar a informação de saúde, permitindo ao cidadão maior controlo sobre a sua informação,

possibilitando a sua utilização em contextos de cuidados de emergência onde antes não estava

acessível;

 Modernizar e integrar as tecnologias da informação e as redes existentes de forma a manter as pessoas

mais vulneráveis e os doentes, por mais tempo, no seu ambiente familiar, desenvolvendo a

telemonitorização e a telemedicina;

 Dar início à atividade do Conselho Nacional de Saúde para garantir a participação dos cidadãos

utilizadores do SNS na definição das políticas;

 Criar a rede nacional de telesaúde.

Descentralização e subsidiariedade como base da reforma do Estado

O Governo prossegue o processo de reconciliação com as regiões autónomas, assegurando dois princípios

fundamentais: por um lado a solidariedade e, por outro, o suporte para consolidar o processo autonómico nestas

regiões. No âmbito do relacionamento institucional entre o Governo da República, a Região Autónoma dos

Açores (RAA) e a Região Autónoma da Madeira (RAM), para revalorizar a autonomia e promover a coesão

económica e social, serão criadas as condições para um novo impulso para o crescimento económico, para a

defesa dos interesses regionais, bem como para o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade

entre todos os portugueses. É neste contexto que o Governo pretende dar continuidade à implementação, por

um lado, dos compromissos assumidos no quadro da política de infraestruturas de saúde na RAM e do apoio

aos prejuízos decorrentes dos recentes incêndios, e por outro, das medidas acordadas no âmbito da Declaração

Conjunta assinada a 30 de abril de 2016, entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores.

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais adequado

para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Por esse motivo, promoverá a

transferência de competências para os níveis mais adequados:

 As áreas metropolitanas terão competências próprias bem definidas que lhes permitam contribuir de

forma eficaz para a gestão e coordenação de redes de âmbito metropolitano, designadamente nas áreas

dos transportes, das águas e resíduos, da energia, da promoção económica e turística, bem como na

gestão de equipamentos e de programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos concelhos que

as integram, de defesa das respetivas Estruturas Ecológicas Metropolitanas;

 As comunidades intermunicipais serão um instrumento de reforço da cooperação intermunicipal, em

articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR e da

criação de autarquias metropolitanas;

 Os municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de

proximidade, pelo que será alargado o elenco das suas competências em vários domínios, sem prejuízo

da salvaguarda da universalidade das funções e da devida e comprovada afetação dos meios que

garantem o seu exercício efetivo;

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