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21 DE DEZEMBRO DE 2016 37

 As freguesias terão competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em

domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e promoverá a integração

dos serviços desconcentrados do Estado nas CCDR, dando prioridade à generalização da rede de serviços

públicos de proximidade a desenvolver em estreita colaboração com as autarquias locais. Serão ainda criadas

unidades móveis de proximidade, de modo a assegurar um serviço público de qualidade nos territórios do

interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico.

A transferência de competências para órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior

legitimidade democrática desses órgãos. Para tal, o Governo pretende a:

 Criação de um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e desenvolvimento

territorial, correspondentes às áreas de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional (CCDR);

 Democratização do modelo de organização das CCDR, estabelecendo-se a eleição do órgão executivo

por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo

os presidentes de junta de freguesia), respondendo perante o conselho regional e sendo as funções

exercidas em regime de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas de

natureza nacional ou autárquica;

 Transformação das áreas metropolitanas, promovendo uma maior legitimidade democrática, sendo a

assembleia metropolitana eleita por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores, segundo o

sistema da representação proporcional, a qual elegerá o presidente e os vogais do órgão executivo, sob

proposta do conselho metropolitano.

Será promovida a alteração das regras de financiamento local, assente no reforço de competências e

em critérios de valorização da coesão social e territorial, de modo a que o financiamento das autarquias

não só acompanhe o reforço das suas competências, mas também permita convergir para a média

europeia de participação na receita pública.

Participação cívica e democrática

De modo a reforçar a participação democrática no processo eleitoral, serão removidos obstáculos efetivos

ao exercício do direito de voto, assegurando os princípios fundamentais da liberdade do exercício do direito de

voto, da unicidade e da confidencialidade do voto. O Governo concretizará estes objetivos através de:

 Alargamento da possibilidade de voto antecipado, ampliando o elenco das profissões e das situações

em que se aplica;

 Possibilidade do exercício do direito de voto em qualquer parte do País;

 Exercício do direito de voto no domingo anterior ao das eleições.

O Governo considera ainda que devem ser reforçados os mecanismos de participação cívica dos cidadãos,

promovendo o seu envolvimento e mobilização nas escolhas que democraticamente se colocam perante a

sociedade. De modo a promover essa participação, o Programa do XXI Governo consagra o compromisso de

criação de um Orçamento Participativo de nível nacional, a nível do Orçamento do Estado, através da afetação

de uma verba anual à concretização de projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos. Neste sentido, o

Governo inscreveu no Orçamento do Estado de 2017 a realização de uma primeira edição do Orçamento

Participativo Portugal, prevendo-se a afetação de uma verba anual global de 3 milhões de euros a projetos

propostos e escolhidos pelos cidadãos nas áreas da cultura, ciência, agricultura e educação e formação de

adultos.

Será implementada a Estratégia de Educação para a Cidadania nas escolas do ensino público, com o objetivo

de universalizar um conjunto de competências e conhecimentos em matéria de cidadania e Direitos Humanos.

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