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21 DE DEZEMBRO DE 2016 45

desenvolveu, durante o primeiro semestre de 2016, uma análise abrangente e transversal da economia e da

realidade empresarial nacionais, exercício que envolveu um conjunto alargado de entidades.

Na sequência das propostas apresentadas pela EMCE, o Governo aprovou o Programa Capitalizar que,

integrando um conjunto de 64 medidas, representa um programa estratégico de apoio à capitalização das

empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia com o objetivo de promover estruturas

financeiras mais equilibradas, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas

e médias empresas. O Programa aprovado define a calendarização da implementação das medidas dele

constantes, tendo já sido formuladas propostas relativas às ações que visam implementar medidas do Programa

Capitalizar com impacto orçamental no ano de 2017.

As medidas de política pública direcionadas à capitalização de empresas, de que são exemplo as constantes

do presente documento, e que serão objeto de aprofundamento no âmbito dos trabalhos com vista à

implementação do Programa Capitalizar, repartem-se em cinco áreas estratégicas de intervenção: Simplificação

Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de

Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.

Simplificação administrativa e enquadramento sistémico

A burocracia, as obrigações de reporte e os encargos resultantes de alterações legislativas ocupam uma

parte excessiva da atividade e recursos dos empresários portugueses na procura dos meios de financiamento.

Nesta medida, como melhorias de contexto do ambiente empresarial, propõe-se uma revisão do

enquadramento regulamentar com vista à otimização das soluções de recapitalização ao dispor das empresas,

designadamente através da simplificação dos procedimentos legais e regulatórios necessários para aumentos

de capital, nomeadamente por incorporação de suprimentos ou prestações acessórias.

Serão ainda implementadas neste âmbito, com o objetivo de proporcionar ganhos de eficiência às empresas,

através da redução dos custos de contexto e de uma utilização eficiente da informação disponível à

Administração Pública, a revisão da informação requerida às empresas no âmbito da Informação Empresarial

Simplificada (IES), tendo em consideração as obrigações de reporte já exigidas às empresas, a disseminação

de um mecanismo de early-warning, que permitirá um alerta antecipado às empresas relativamente à sua

situação financeira, com base em informação comunicada pelas empresas à Administração Pública, a

publicação de informação agregada, de forma transparente e acessível, sobre as soluções de financiamento e

capitalização para PME e Mid Cap e ainda a eliminação do pedido de envio da Certidão de PME, sempre que

este pedido tenha origem em qualquer organismo do setor público.

Adicionalmente, com vista à melhoria das condições de tesouraria das empresas portuguesas, será

implementado um mecanismo de conta-corrente, que possibilite a compensação de créditos entre os

contribuintes e o Estado, no caso em que este último é devedor dos contribuintes.

Ainda neste âmbito, serão adotadas as seguintes medidas ao nível da simplificação dos processos tributários:

 Criar um ponto único de contacto da segurança social e da AT para a gestão articulada dos créditos

públicos sobre empresas em situação económica difícil, em insolvência ou em insolvência iminente;

 Alterar a legislação vigente no sentido de assegurar que, efetivamente, a garantia prestada no âmbito

de um processo de execução fiscal caduca logo que obtida decisão favorável em primeira instância.

Fiscalidade

O sistema fiscal português revela ainda limitações significativas no que respeita a incentivos ao financiamento

das empresas com recursos a capitais próprios e à respetiva retenção, o que justifica, em parte, a forte

dependência do setor não financeiro em relação ao financiamento por capitais alheios, determinando igualmente

o baixo ritmo de desalavancagem verificado.

A estratégia em sede de política fiscal para a recapitalização das empresas deverá assim assentar na

evolução para uma maior neutralidade no tratamento do financiamento por capitais próprios e por capital alheio,

através da consolidação das limitações já previstas à dedutibilidade fiscal dos custos de financiamento, de forma

a promover o recurso a capitais próprios, bem como do reforço de um regime de dedutibilidade fiscal do custo

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