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II SÉRIE-A — NÚMERO 44 58

No Orçamento do Estado para 2016, foi substituído o regime do quociente familiar por uma dedução fixa por

filho, com um concomitante aumento da dedução por dependente e ascendente deficiente. O novo regime,

mantendo a consideração no imposto da dimensão do agregado familiar, alarga essa consideração às famílias

de menores rendimentos. Iniciou-se também a extinção da sobretaxa, com uma eliminação ou maior redução

para os agregados familiares de menores rendimentos.

Foi ainda efetivado um aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 505 para 530 euros,

tendo sido assinado a esse propósito um acordo na Comissão Permanente de Concertação Social.

Em 2017, o Governo propõe-se continuar a promover deduções fiscais mais justas, com especial enfoque

nas famílias de baixos e médios rendimentos.

Ainda no quadro de elevação do rendimento disponível das famílias, e da promoção da dignidade social e do

mercado de trabalho, propõe-se ainda o Governo continuar a:

 Proceder à extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade;

 Continuar a recuperação salarial dos trabalhadores do Estado;

 Prosseguir o aumento progressivo da Retribuição Mínima Mensal Garantida, tendo em consideração o

acompanhamento trimestral do impacto do seu aumento, que tem vindo a ser desenvolvido no quadro

da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).

 Concretizar a extinção da sobretaxa sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS),

efetivando a correção ao enorme aumento de impostos às famílias.

Aumento da equidade e da justa repartição do esforço tributário

A atuação do Governo em matéria de fiscalidade pauta-se pela redução global da carga fiscal, estabilizando

a tributação sobre as empresas e reduzindo a tributação sobre o trabalho, na sequência da reposição das

condições salariais dos trabalhadores. Complementarmente, tendo em vista uma maior equidade na repartição

do esforço tributário, o Governo pretende:

 Reforçar os regimes que combatem a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo;

 Reforçar o número de acordos internacionais para evitar a dupla tributação e sua efetiva implementação

e entrada em funcionamento.

É de assinalar que, relativamente ao património imobiliário, este percurso já foi iniciado, designadamente

através da redução do limite máximo da taxa a aplicar pelas autarquias de 0,5% do valor patrimonial tributável

para 0,45% e da reintrodução da cláusula de salvaguarda no IMI, bem como da proteção da casa de morada de

família para prédios de baixo valor patrimonial de famílias com poucos recursos, evitando vendas resultantes de

processos de execução fiscal.

Promoção da igualdade e da não discriminação

No domínio da coesão social, a promoção da igualdade e da não discriminação é também encarada como

um imperativo ético, jurídico e constitucional, na defesa e na garantia dos direitos fundamentais.

Neste sentido, será dada continuidade à implementação da Estratégia de Integração dos Refugiados em

áreas como a saúde, educação, o ensino da língua portuguesa e o emprego, tendo em vista a sua plena

integração na sociedade portuguesa.

A promoção da igualdade entre mulheres e homens enquadra-se num novo paradigma das relações sociais

entre as pessoas e a sua interação com o território, um mundo que devolva o lugar da comunidade, valorizando

a vida quotidiana e a proximidade.

Neste contexto, o Governo prosseguirá uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens,

através da promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, uma vez

que a discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.

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