O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 102

política interna dos Estados com quem são celebrados estes acordos, bem como o seu quadro de relações

internacionais, obrigando a um conjunto de compromissos nos mais variados âmbitos que associam estados

terceiros a uma dita política externa da União Europeia, militarista e intervencionista, articulada e afirmada como

pilar europeu da NATO.

A Deputada sublinha que este Acordo é mais um de muitos acordos que visam projetar os interesses não do

conjunto dos Estados da União Europeia mas sim das suas principais potências, e esse facto prejudica os

interesses nacionais.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 18 de novembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º

32/XIII (2.ª) – “Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana em 21 de

dezembro de 2015.”

2. O Acordo estabelece “uma parceria e uma cooperação reforçadas entre as Partes, (União Europeia e os

seus Estados-membros e a República do Cazaquistão), dentro dos limites das respetivas competências, com

base no interesse comum e no aprofundamento das relações em todos os domínios de aplicação”.

3. O Acordo prevê o respeito pelos “princípios de uma economia de mercado livre, da promoção do

desenvolvimento sustentável e do crescimento económico”.

4. O Acordo visa o “reforço das relações com o Cazaquistão, em particular nas áreas da energia, de

segurança, económica e comercial”.

5. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 32/XIII (1.ª) que visa, aprovar “o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre

a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado

em Astana em 21 de dezembro de 2015”, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 21 de dezembro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Carla Cruz — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Gonçalves.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 15 PROJETO DE LEI N.º 164/XIII (1.ª) (ALTERA O
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 16 DATA ENTIDADE Professor Doutor Fernando Araújo – F
Pág.Página 16
Página 0017:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 17 (Objeto) e aos artigos 1323.º e 1305.º-A, n.º 3 (aditado)
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 18 junho, 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis n.os
Pág.Página 18
Página 0019:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 19 a) […]; b) […]; c) […]; d) […];
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 20 «Artigo 201.º-B Animais Os animais s
Pág.Página 20
Página 0021:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 21 alterado pela Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, que pas
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 22 h) […]; i) […]; j) […]; é punido com
Pág.Página 22
Página 0023:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 23 b) A coisa ou o animal furtados ou ilegitimamente apropri
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 24 c) Coisa ou animal destinados ao uso e utilidade públicos
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 25 Artigo 232.º […] 1 – Quem auxiliar o
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 26 b) Antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o
Pág.Página 26