O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 102

política interna dos Estados com quem são celebrados estes acordos, bem como o seu quadro de relações

internacionais, obrigando a um conjunto de compromissos nos mais variados âmbitos que associam estados

terceiros a uma dita política externa da União Europeia, militarista e intervencionista, articulada e afirmada como

pilar europeu da NATO.

A Deputada sublinha que este Acordo é mais um de muitos acordos que visam projetar os interesses não do

conjunto dos Estados da União Europeia mas sim das suas principais potências, e esse facto prejudica os

interesses nacionais.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 18 de novembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º

32/XIII (2.ª) – “Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana em 21 de

dezembro de 2015.”

2. O Acordo estabelece “uma parceria e uma cooperação reforçadas entre as Partes, (União Europeia e os

seus Estados-membros e a República do Cazaquistão), dentro dos limites das respetivas competências, com

base no interesse comum e no aprofundamento das relações em todos os domínios de aplicação”.

3. O Acordo prevê o respeito pelos “princípios de uma economia de mercado livre, da promoção do

desenvolvimento sustentável e do crescimento económico”.

4. O Acordo visa o “reforço das relações com o Cazaquistão, em particular nas áreas da energia, de

segurança, económica e comercial”.

5. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 32/XIII (1.ª) que visa, aprovar “o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre

a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado

em Astana em 21 de dezembro de 2015”, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 21 de dezembro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Carla Cruz — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Gonçalves.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0063:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 63 PROJETO DE LEI N.º 364/XIII (2.ª) ALTERA A
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 64 “Artigo 1.º (Nacionalidade originária)
Pág.Página 64
Página 0065:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 65 Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Carlos Abreu Amori
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 66 Artigo 3.º Aquisição em caso de casamento ou união
Pág.Página 66
Página 0067:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 67 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização,
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 68 d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a
Pág.Página 68
Página 0069:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 69 2 – O disposto no número anterior não prejudica os regime
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 70 2 – É havido como nacional português o indivíduo de cujo
Pág.Página 70
Página 0071:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 71 TÍTULO III Conflitos de leis sobre a nacionalidade
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 72 nacionalidade portuguesa nos casos de naturalização diret
Pág.Página 72
Página 0073:
22 DE DEZEMBRO DE 2016 73 2 – A menção a que se refere o número anterior constará i
Pág.Página 73