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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 102

política interna dos Estados com quem são celebrados estes acordos, bem como o seu quadro de relações

internacionais, obrigando a um conjunto de compromissos nos mais variados âmbitos que associam estados

terceiros a uma dita política externa da União Europeia, militarista e intervencionista, articulada e afirmada como

pilar europeu da NATO.

A Deputada sublinha que este Acordo é mais um de muitos acordos que visam projetar os interesses não do

conjunto dos Estados da União Europeia mas sim das suas principais potências, e esse facto prejudica os

interesses nacionais.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 18 de novembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º

32/XIII (2.ª) – “Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Astana em 21 de

dezembro de 2015.”

2. O Acordo estabelece “uma parceria e uma cooperação reforçadas entre as Partes, (União Europeia e os

seus Estados-membros e a República do Cazaquistão), dentro dos limites das respetivas competências, com

base no interesse comum e no aprofundamento das relações em todos os domínios de aplicação”.

3. O Acordo prevê o respeito pelos “princípios de uma economia de mercado livre, da promoção do

desenvolvimento sustentável e do crescimento económico”.

4. O Acordo visa o “reforço das relações com o Cazaquistão, em particular nas áreas da energia, de

segurança, económica e comercial”.

5. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 32/XIII (1.ª) que visa, aprovar “o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre

a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado

em Astana em 21 de dezembro de 2015”, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 21 de dezembro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Carla Cruz — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Gonçalves.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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