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22 DE DEZEMBRO DE 2016 19

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Os animais de companhia que cada um dos cônjuges tiver ao tempo da celebração do casamento.

2. […]

Artigo 1775.º

[…]

1 – […]:

a) […].

b) […].

c) […].

d) […].

e) […].

f) Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.

2 – […].»

Artigo 3.º

Aditamento ao Código Civil

São aditados ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, com as

alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17

de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho,

236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de

24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de setembro, e

379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de

outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro,

267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os

329-A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98,

de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6

de novembro, pelas Lei n.os 59/99, de 30 de junho, 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001,

de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela

Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de setembro, 59/2004, de 19 de março,

pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.o 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de

24 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, 116/2008, de 4 de julho, pela Lei n.o

61/2008, de 31 de outubro, 14/2009, de 1 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis

n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto,

24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, ambas de 14 de agosto, 23/2013, de 5 de março, 79/2014, de 19 de

dezembro, 82/2014, de 30 de dezembro, 111/2015, de 27 de agosto, 122/2015, de 1 de setembro, 137/2015, de

7 de setembro, 143/2015, de 8 de setembro e 150/2015, de 10 de setembro, os artigos 201.º-B, 201.º-C, 201.º-

D, 493.º-A, 1305.º-A e 1793.º-A com a seguinte redação:

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