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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 36

consume, apenas é necessária que a declaração (expressa ou tácita) de vontade do funcionário chegue ao

conhecimento do ou dos destinatários, é apenas exigida que esta manifestação de vontade seja conhecida do

particular, ainda que este não compreenda o seu sentido, ou seja, torna-se suficiente que se torne conhecida a

“solicitação” do suborno (se a iniciativa partiu do corrupto) ou a correspondente “aceitação” (se a iniciativa

pertenceu ao corruptor). Sendo este um crime doloso, este esgota-se no conhecimento e vontade de obtenção

de uma vantagem, patrimonial ou não, como contrapartida por um comportamento violador dos deveres do

cargo, bastando solicitar ou aceitar a tal vantagem ou a promessa de vantagem, mesmo que não esteja nas

suas intenções violar os deveres do cargo, situação que será enquadrada na alínea b) do número 1 do artigo

13.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, na sua atual redação, respeitante à atenuação especial e dispensa de

pena.

A presente iniciativa consagra ainda que as penas de prisão agora agravadas sofrem um especial

agravamento consoante o valor das vantagens solicitadas ou oferecidas seja de valor elevado, ou de valor

especialmente elevado, agravando-se as mesmas em 1/4 e em 1/3, respetivamente. As definições legais de

«valor elevado» e «valor especialmente elevado» encontram-se já previstas no artigo 202.º do Código Penal,

situando-se atualmente em 5100,00€ (50 unidades de conta) para valor elevado e 20400,00€ (200 unidades de

conta) para valor substancialmente elevado9.

O Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online prevendo

nos seus artigos 49.º e seguintes as condutas que configuram ilícitos criminais, mas sempre na perspetiva do

explorador da casa de apostas.

O fenómeno dos resultados manipulados (conhecido como “match-fixing”10) é reconhecido por várias

entidades organizadoras de grandes eventos desportivos, sendo a mais visível a FIFA11.

Relativamente a antecedentes parlamentares, foram pesquisadas iniciativas parlamentares da XII, XI e X

legislaturas, não tendo sido encontrados quaisquer resultados.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

LE SPORT-SPECTACLE en danger? Une approche économique. Reflets et perspectives de la vie

économique. Bruxelles. ISSN 0034-2971. T. 54, nº 3 (2015), 125 p. Cota: RE-83.

Resumo: Este número da revista Reflets et perspectives de la vie économique, intitulado Le sport-spectacle

en danger? Une approche économique, é dedicado ao espetáculo desportivo e aos problemas de corrupção que

lhe podem estar associados. Aqui encontramos vários artigos que analisam o problema da corrupção na

atividade desportiva sob diferentes perspetivas: Le sport spectacle en danger, présentation générale; Mafias,

sport et paris – les liaisons dangereuses; Dopage – on n’arrête pas le progrès!; Du dopage au dopage financier;

Transferts de joueurs et «Third party ownership»; Crise économique et financière et sport professionnel en

Europe; Évolution de la demande social de sport et remise en cause de la compétition; La difficulté d’une

régulation économique supranationale – vers de nouvelles solutions; «Smaller is beautiful» vers de plus petits

événements sportifs?

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) dispõe, no seu número 2, o

seguinte: «A ação da União tem por objetivo (…) desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a

equidade e a abertura nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo

desporto (…)».

9 A unidade de conta (UC) tem o valor correspondente a ¼ do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente em dezembro do ano anterior, arredondado à unidade de euro, sendo atualizada anualmente com base na taxa de atualização do IAS, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro. No entanto, tendo em conta as sucessivas Leis do Orçamento de Estado que suspenderam a atualização do valor do IAS, a UC matem-se no valor calculado inicialmente, isto é, em 102,00€. 10 O Match fixing ocorre quando um jogo decorre num ambiente de resultado parcialmente ou completamente predefinido, violando portanto as regras do jogo e muitas vezes a Lei. A causa mais comum para este fenómeno é precisamente as possíveis vantagens patrimoniais que os desportistas podem obter nos jogos de fortuna ou azar ou jogando apenas abaixo das suas capacidades para obter uma vantagem desportiva futura (por exemplo serem incluídos num sorteio de equipas teoricamente mais fracas). O Sindicado dos Jogadores Profissionais de Futebol publicou no seu sítio da Internet uma notícia relativamente à problemática no mundo do futebol. 11 Considere-se, a título exemplificativo, a posição da FIFA relativamente a resultados manipulados.

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