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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 52

O artigo 14.º da Lei lista as entidades que obrigatoriamente devem relacionar-se por meios eletrónicos com

as administrações pública, a saber:

→ As pessoas coletivas;

→ As pessoas sem personalidade jurídica;

→ Quem exerça uma atividade profissional, cujo reconhecimento legal depende de atos decorrentes da

Administração Pública, ou o seu representante legal;

→ Os funcionários das administrações Públicas.

No âmbito da segurança social e, no que respeita à gestão eletrónica das de notificação e comunicações

entre os organismos ou entidades da segurança social e as empresas e os cidadãos, a Orden ESS/485/2013,

de 26 de março, consagra as regras dessa gestão.

Desta forma, foi criado um serviço, junto da Secretaria de Estado da Segurança Social, cuja função consiste,

precisamente, na gestão das notificaciones telemáticas en la sede electrónica dos atos administrativos entre os

organismos ou entidades da segurança social e as empresas e os cidadãos. E assegura o cumprimento das

medidas de segurança necessárias para garantir a fiabilidade da gestão dessas notificaciones telemáticas.

As notificações por meios eletrónicos são obrigatórias para:

→ Todas as empresas independentemente da sua atividade;

→ Trabalhadores por conta própria ou independentes, exceto para os que encontram integrados no regime

especial do trabalhado agrícola;

→ Empresas e cidadãos que tenham aderido voluntariamente ao sistema de notificações eletrónicas, com a

exceção dos trabalhadores do serviço doméstico.

FRANÇA

Em França, nas pesquisas realizadas, não se localizou legislação que consagre, de forma expressa, um

serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, objeto da presente proposta de lei.

Contudo, compete fazer referência a diversos diplomas que permitem e facilitam o relacionamento, por via

eletrónica, dos cidadãos com a administração geral e local do Estado

Com base no exposto, a Lei n.° 2003-591, de 2 julho de 2003, assente nos princípios decorrentes do artigo

38.º da Constituição da República Francesa, autoriza o Governo a simplificar os procedimentos entre os

cidadãos e a administração do Estado, as collectivités territoriales, os établissements publics, os organismos de

segurança social e outras organismos com missões de serviço público.

A Ordonnance n° 2005-1516, de 8 de dezembro de 2005, relativa ao intercâmbio eletrónico entre os cidadãos

e as autoridades administrativas e entre as autoridades administrativas, cria um serviço público (espace de

stockage accessible en ligne), sob a responsabilidade do Estado, que permite ao cidadão possuir um espaço

online onde coloca e conserva informação e documentos úteis para as autoridades administrativas.

Posteriormente, às regras de enquadramento daquele serviço (espace de stockage accessible en ligne)

foram introduzidas modificações conferidas peloDecreto n° 2016-186, de 24 fevereiro de 2016 e pelo Arrêté de

24 fevereiro de 2016.

Ainda no âmbito da regulação das relações entre os cidadãos e a administração do Estado, os artigos L112-

7, L112-8 e seguintes, L112-11 e seguintes, L112-13, L112-14 e seguintes do Code des relations entre le public

et l'administration, bem como oDecreto n.° 2016-1411, de 20 de outubro de 2016 definem as modalidades de

confirmação do envio e/ou receção de informações, por via eletrónica, entre os cidadãos e a administração do

Estado.

Determina que qualquer cidadão, desde que identificado previamente junto da Administração, pode, nos

termos legais, contactá-la por via eletrónica para solicitar e/ou enviar informações ou documentação.

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