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5 DE JANEIRO DE 2017 53

Por último, menciona-se o site officiel de l’administration francaise Service –Public.fr. que apresenta, de forma

sintética, o procedimento de envio e/ou receção, por via eletrónica, de informação e documentação entre o

cidadão e a administração, designado por saisine par voie électronique de l'administration (SVE). Especifica as

matérias relativamente às quais não é permitida a permuta de informação, elencadas por ministério e a respetiva

legislação.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Encontra-se pendente na 1.ª Comissão, para apreciação na especialidade, a Proposta de Lei n.º 22/XIII (1.ª)

(GOV), que procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege

a sua emissão e utilização, à primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema

alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública

denominado Chave Móvel Digital e à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o

regime legal da concessão e emissão de passaportes.

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram quaisquer petições

sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Estando em causa uma matéria relacionada com dados pessoais, enquadrável nas competências da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, poderá ser equacionado um pedido

de parecer a esta comissão permanente.

Acrescente-se que, independentemente de o anteprojeto de decreto-lei mencionar, na sua exposição de

motivos, a audição da CNPD, nada obsta a que a Assembleia da República tome uma iniciativa idêntica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face à informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa, nomeadamente em termos de eventuais alterações a introduzir nas redes, sistemas e

aplicações informáticas utilizadas. Não obstante, a exposição de motivos refere que a implementação deste

serviço, que estava prevista no Programa Simplex +2016, “permite uma redução da despesa das entidades com

o envio de notificações (…)”. Ainda assim, tendo em conta que, como resulta da iniciativa, o serviço público

deverá ser sustentado por um sistema informático de suporte, é previsível que haja custos com a sua criação e

implementação.

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