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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 54

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 600/XIII (2.ª)

RECOMENDA MEDIDAS URGENTES DE SUSPENSÃO DE DEMOLIÇÕES E DESPEJOS SEM

ALTERNATIVA, ATUALIZAÇÃO DAS NECESSIDADES HABITACIONAIS E RESPOSTAS DE GARANTIA

DO DIREITO À HABITAÇÃO E À PROTEÇÃO SOCIAL ADEQUADAS

Estipula o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que “todos têm direito, para si e para

a sua família, a uma habitação de dimensão adequada”, incumbindo ao Estado assegurar esse direito.

Acresce que o princípio de igualdade entre os cidadãos consagrado no artigo 13.º da CRP determina que

todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. “Ninguém pode ser privilegiado,

beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência,

sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação

económica ou condição social”.

O direito à habitação consubstancia o direito de não ser arbitrariamente privado da habitação e o direito a

obtê-la, traduzindo-se na exigência das medidas públicas adequadas à sua concretização. Trata-se de um direito

análogo aos direitos, liberdades e garantias e um direito social constitucionalmente previsto.

O Programa Especial de Realojamento (PER) para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto foi criado pelo

Decreto-Lei n.º 163/93 de 7 de Maio, posteriormente alterado com o Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro.

À data, este Programa pretendeu ser uma resposta para a erradicação das barracas e realojamento das

populações em habitações de custos controlados, embora responsabilizando, de forma desproporcional os

municípios para a concretização deste projeto.

O PER, embora esquecendo muitas e graves situações de carência habitacional, significou uma melhoria

inegável das condições de vida de milhares de famílias, até então alojadas em barracas, nas áreas

metropolitanas de Lisboa e do Porto. Contudo, desde 1993 que não ocorre qualquer revisão ao levantamento

de carências então realizado, tornando dramática quer a situação de famílias que viram o seu agregado alterado

quer a dos novos agregados que entretanto tiveram nos bairros de barracas a sua única oportunidade de

alojamento. Sucessivos governos não acompanharam essas famílias e tentaram sempre considerar o problema

resolvido com base num levantamento claramente ultrapassado.

No nosso país persistem problemas de habitação precária que exigem respostas.

No concelho da Amadora têm existido demolições e despejos no Bairro 6 de Maio sem qualquer alternativa

de alojamento,incidindo mesmo sobre famílias com crianças, idosos, pessoas com situação de saúde frágil.

Esta situação levou inclusivamente a pronunciamento do Provedor de Justiça, que acompanha a situação

desde 2012, relativamente às operações de despejo e de demolição de algumas habitações precárias

executadas pela Câmara Municipal da Amadora nos Bairros de Santa Filomena e 6 de Maio.

O Provedor de Justiça concluiu que, “na sua essência, o assunto assume um cariz eminentemente social e

a resposta não pode ser encontrada apenas pelos municípios, que não têm capacidade para suprir todas as

situações em que se verifica a carência de habitação”.

O mesmo órgão do Estado refere que devido “entre outros, ao facto de não se prever uma solução condigna

para os agregados familiares que, em face de uma fiscalização insuficiente de uma atuação retardada, se foram

instalando nas construções desocupadas, criando expetativas de ali poderem continuar a residir ou de

beneficiarem de programas de apoio alternativo” a situação exige uma resposta e solução adequada. A

recomendação insta o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, que aprovou o Programa Especial

de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto “por se tratar de um instrumento

manifestamente desatualizado, decorridos que estão mais de vinte anos desde a sua aprovação, não tem

permitido que os Municípios aderentes alcancem os objetivos pretendidos nem, tão-pouco, tem permitido dar a

resposta devida aos cidadãos interessados”.

Entre 1993 e 2013 fez-se apenas um simulacro de atualização do recenseamento dos agregados familiares,

considerando somente os agregados originários, e mesmo sobre estes não tendo em conta as situações de

ausência prolongada por motivo de saúde ou de trabalho, e excluindo todos os moradores que entretanto se

fixaram nestes bairros. Para além disso, existem habitações extremamente precárias e insalubres e uma

situação social dramática que atinge estas famílias.

Esta situação é muito preocupante e exige respostas no curto, médio e logo prazo, em articulação com a

autarquia e com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana pela garantia do direito à habitação.

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