O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JANEIRO DE 2017 11

Projeto de Lei n.º 122/XII – Garante o acesso de todas as mulheres à Votação na

Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade BE generalidade

de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Rejeitado

Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro

Projeto de Lei n.º 131/XII – Procede à segunda alteração à Lei nº 32/2006, Votação na de 26 de Julho, alterada pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, consagrando PS generalidade exceções à proibição de recurso à maternidade de substituição Rejeitado

Projeto de Lei n.º 137/XII – Segunda Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Votação na julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de Procriação PS generalidade Medicamente Assistida Rejeitado

Projeto de Lei n.º 138/XII – Altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula PSD Retirado

a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida

Projeto de Lei n.º 752/XII – Segunda Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Votação na junho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de Procriação PS generalidade Medicamente Assistida Rejeitado

Projeto de Lei n.º 755/XII – Garante o acesso de todas as mulheres à Votação na

Procriação Medicamente Assistida (PMA) procedendo à segunda alteração à BE generalidade

Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Rejeitado

setembro

XIII Legislatura

Projeto de Lei n.º 237/XIII – Recomenda ao Governo o aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida, CDS-PP Rejeitado comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde

Sobre esta temática podem ser ainda consultadas as páginas do Serviço Nacional de Saúde, Conselho

Nacional de Ética para as Ciências da Vida e Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CAIRE, Anne-Blandine–La procréation médicalement assistée et les couples homosexuels. Journal

international de bioéthique = International journal of bioethics. Lyon. ISSN 1145-0762. Vol. 26, n.º esp. (juil.

2015), p. 95-109. Cota: RE- 157

Resumo: A autora debruça-se sobre o direito positivo francês, no que concerne à procriação medicamente

assistida, referindo que o regime jurídico francês interdita a procriação medicamente assistida aos casais

homossexuais, aos celibatários e aos inférteis sociais. Refere e analisa no entanto as possibilidades de contorno

da lei, encarando a procriação medicamente assistida por casais homossexuais como manifestação da liberdade

de procriar e a consagração dum direito à criança.

CARDOSO, Salvador Massano – PMA – para quê, para quem, com que custos? [Em linha]. [S.l.]: CNPMA,

[2011]. [Consult. 11 dez. 2015]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2015/procriacao_medica_assistida.pdf>. Comunicação proferida

pelo Senhor Vice-Presidente do CNPMA, Prof. Doutor Salvador Massano Cardoso, na Conferência do CNECV

«As leis da IVG e da PMA – uma apreciação bioética», decorrida a 17 de Maio de 2011, no Porto.

Resumo: Nesta comunicação o autor refere a possibilidade de acesso à procriação medicamente assistida

em Espanha e na Grã-Bretanha e respetivas soluções encontradas. Destaca que: «A PMA constitui uma das

maiores conquistas ao permitir satisfazer o natural e mais do que desejável anseio dos humanos: ter filhos».

Relativamente a Portugal, analisa a sugestão de alteração à Lei nº 32/2006 feita pela Comissão Nacional da

Procriação Medicamente Assistida, e termina referindo na pág. 11 que: «Numa sociedade atingida por um

decréscimo preocupante da natalidade, as técnicas de PMA propiciam aos interessados os meios necessários

para contribuírem, ainda que modestamente, para combater tão preocupante fenómeno. São bem-vindas as

medidas estatais que promovam e facilitem as técnicas de PMA».

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 2 PROPOSTA DE LEI N.º 42/XIII (2.ª) (ALTERA A
Pág.Página 2
Página 0003:
5 DE JANEIRO DE 2017 3 Alega o Governo que “pretende-se evitar assim, a indesejável
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 4 1.3 – Enquadramento legal e doutrinário nacional e legisla
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE JANEIRO DE 2017 5 16.º-A), o CNPMA sugeriu que:  no ponto 3, os esperm
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 6 Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 3 d
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JANEIRO DE 2017 7 no DR 2.ª série de 30 de junho, ter identificado a «premênci
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 8  Lei n.º 17/2016, de 20 de junho;  Lei n.º 25/201
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JANEIRO DE 2017 9 Posteriormente, a Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, veio ad
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 10 diferença, e com composições diversas do Conselho e tradu
Pág.Página 10
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 12 ENGELI, Isabelle – La problématisation de la procréation
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE JANEIRO DE 2017 13 Resumo: As anotadoras consideram que esta abordagem à Lei n
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 14 Resumo: São analisadas as práticas, expectativas, incerte
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE JANEIRO DE 2017 15 Todavia, a Diretiva 2004/23/CE, que define as normas de qua
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 16  Integrados num protocolo de pesquisa científica;
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE JANEIRO DE 2017 17 criopreservados, que os podem destinar, segundo os critério
Pág.Página 17
Página 0018:
18
Pág.Página 18
Página 0019:
19
Pág.Página 19
Página 0020:
20
Pág.Página 20
Página 0021:
21
Pág.Página 21
Página 0022:
22
Pág.Página 22
Página 0023:
23
Pág.Página 23
Página 0024:
24
Pág.Página 24
Página 0025:
25
Pág.Página 25
Página 0026:
26
Pág.Página 26
Página 0027:
27
Pág.Página 27
Página 0028:
28
Pág.Página 28
Página 0029:
29
Pág.Página 29
Página 0030:
30
Pág.Página 30
Página 0031:
31
Pág.Página 31
Página 0032:
32
Pág.Página 32
Página 0033:
33
Pág.Página 33
Página 0034:
34
Pág.Página 34
Página 0035:
35
Pág.Página 35
Página 0036:
36
Pág.Página 36
Página 0037:
37 A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL. A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUA
Pág.Página 37