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II SÉRIE-A — NÚMERO 48 16

 Integrados num protocolo de pesquisa científica;

 Eliminados;

 Atribuídos a um programa de embrião/doação.

Os embriões que sejam recolhidos e não sejam utilizados podem ser utilizados em fins de investigação,

sendo proibida a sua comercialização (artigo 19.º). Esta utilização tem que ser autorizada pelos autores do projet

parental em coordenação com o centro de PMA (artigo 20.º). Nos termos do artigo 21.º o prazo de

criopreservação de embriões excedentários utilizados para fins de investigação é definido pelo centro de PMA.

A terminar importa mencionar que, se os autores do projet parental, após a assinatura do acordo, mudarem

de opinião sobre o destino dos embriões excedentários, apresentando opiniões divergentes, cabe ao centro de

PMA aplicar a última disposição dada de comum acordo.

Sobre esta matéria pode também ser consultada a página do Comité consultatif de Bioéthique de Belgique.

ESPANHA

Em Espanha a matéria relativa à procriação medicamente assistida (PMA) é regulada pela Ley 14/2006, de

26 de mayo, sobre técnicas de reproducción humana assistida. Este diploma foi objeto de diversas alterações,

datando a última de 2015.

De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º daquela lei, toda a mulher maior de 18 anos e com plena capacidade,

independentemente do seu estado civil e orientação sexual, pode ser recetora ou utilizadora das técnicas de

procriação medicamente assistida reguladas pela lei, desde que tenha para esse efeito prestado o seu

consentimento escrito de forma livre, consciente e expressa. Este consentimento – que deve também ser

prestado pelo cônjuge de mulher casada – deve respeitar os termos do disposto no n.º 4 do mesmo artigo.

O Capítulo III relativo à crioconservaión (sic) y otras técnicas coadyuvantes de las de reproducción assistida

vem estabelecer, nomeadamente, no artigo 11.º, os termos da crioconservación de gametos y preembriones e

no artigo 16.º, a conservación y utilización de los preembriones para investigación.

Os pré-embriões recolhidos e não utilizados resultantes da aplicação das técnicas de procriação

medicamente assistida, que não sejam transferidos para a mulher num ciclo reprodutivo, podem ser conservados

nos bancos autorizados para esse efeito. A criopreservação dos ovócitos, do tecido ovárico e dos pré-embriões

não utilizados poder-se-á estender até ao momento em que os responsáveis médicos, especialistas

independentes e outros do centro de PMA, considerarem que a recetora já não reúne os requisitos clinicamente

adequados para a aplicação desta técnica (n.º 3 do artigo 11.º).

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Ley 14/2006, de 26 de mayo, os diferentes destinos possíveis que

podem ser dados aos pré-embriões criopreservados, assim como aos espermatozoides, ovócitos e tecidos

ováricos criopreservados são os seguintes:

 Utilização pela própria mulher, ou pelo seu cônjuge;

 Doação para fins de reprodução, ou seja, doação a outros casais;

 Doação para fins de investigação;

 O fim da sua conservação sem outra utilização.

Neste último caso trata-se da eliminação dos embriões armazenados até esse momento, uma vez atingido o

prazo máximo de conservação estabelecido por lei, sem que se tenha optado por uma das opções anteriores. A

escolha desta última opção depende de parecer dos especialistas do centro de PMA, parecer esse que tem que

desaconselhar, expressamente, a gravidez da utente.

A utilização dos pré-embriões ou dos espermatozoides, dos ovócitos ou do tecido ovárico criopreservados

para qualquer dos fins supracitados, requer o consentimento informado correspondente. No caso dos pré-

embriões o consentimento deverá ser prestado pela mulher, ou no caso de a mulher ser casada com um homem,

também pelo marido, à data da geração dos mesmos (n.º 5 do artigo 11.º).

No caso dos pré-embriões, a cada dois anos, no mínimo, deverá ser solicitado à mulher ou ao casal progenitor

a renovação ou modificação do consentimento anteriormente dado. Se durante duas renovações consecutivas

for impossível obter da mulher ou do casal progenitor o respetivo consentimento, tendo-se efetuado todas as

diligências nesse sentido, os pré-embriões ficam à disposição dos centros de PMA em que se encontrem

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