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13 DE JANEIRO DE 2017 13

PROPOSTA DE LEI N.º 40/XIII (2.ª)

(APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA AS

FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de dezembro de 2016, após aprovação na generalidade.

2. Em 9 de janeiro de 2017, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração à proposta

de lei.

3. Na reunião de 12 de janeiro de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e da

proposta de alteração. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Filipe Neto

Brandão (PS), Sandra Cunha (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Jorge Lacão (PS),

tendo sido acordado o aperfeiçoamento da proposta de alteração, no sentido da substituição do inciso “sob

direção e supervisão” pela expressão “através”.

4. Da votação resultou o seguinte:

 Proposta de substituição do n.º 1 do artigo 4.º da PPL, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD

(com o aperfeiçoamento sugerido pelo Grupo Parlamentar do PS, acima transcrito) – aprovada por

unanimidade;

 Alíneas b) e g) do artigo 3.º – aprovadas com votos a favor do PSD e do PS e as abstenções do BE,

CDS/PP e PCP;

 Alínea c) do artigo 3.º – aprovada com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, BE, CDS-PP e PCP;

 Articulado remanescente da proposta de lei – aprovado com votos a favor do PS, PSD, BE e PCP e

a abstenção do CDS-PP.

Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 40/XIII (2.ª) (GOV) e a proposta de alteração

apresentada.

Palácio de S. Bento, 12 de janeiro de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das

forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração

interna, para o quinquénio de 2017 a 2021.

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