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II SÉRIE-A — NÚMERO 53 20

É ainda importante referir que esta escola do Alto do Lumiar se insere no Programa TEIP – Território

Educativo de Intervenção Prioritária - desde 2010, procurando prevenir e reduzir o insucesso e abandono

escolares, promovendo o sucesso educativo de todos os alunos e trabalhando na resolução de problemas

económicos e sociais.

Ora, o estado em que se encontra este estabelecimento de ensino contraria a intervenção pedagógica que

se pretende levar a cabo e que pressupõe que, para além de estarem assegurados os meios humanos

necessários, também existam condições materiais, o que definitivamente não existe nesta escola.

Considerando ainda que o Grupo Comunitário da Alta de Lisboa (GCAL), um grupo informal que integra

diversas instituições, entre as quais a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de

Escolas do Alto do Lumiar, e que desenvolve trabalho social na zona da Alta de Lisboa, abrangendo as

freguesias do Lumiar e Santa Clara, tem vindo a reivindicar as devidas condições de funcionamento deste

estabelecimento de ensino.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” considera que é urgente solucionar

os problemas da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, por forma a garantir condições dignificantes neste

estabelecimento de ensino a toda a comunidade escolar, quer seja através da total reabilitação da escola ou,

caso não seja possível devido à gravidade do seu estado e ao seu nível de degradação, ou da construção de

uma escola nova.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que:

Com carater de urgência e em articulação com a comunidade escolar, tome as medidas necessárias no

sentido de solucionar os problemas da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, quer seja através da sua completa

reabilitação ou, caso não seja possível devido ao avançado estado de degradação, através da construção de

uma nova escola no mesmo espaço, e que assegure o pleno funcionamento deste estabelecimento em termos

de infra-estruturas e de meios materiais e humanos.

Palácio de S. Bento, 13 de janeiro de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 614/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DA UTILIZAÇÃO DE

ANIMAIS EM INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Por iniciativa do Partido Comunista Português foi apresentado, em 2010, o Projeto de Resolução n.º 159/XI

(1.ª), no qual se recomendou que não se afetasserecursos financeiros de origem pública, nacional ou

comunitária, a entidades privadas para construção de biotérios propondo que, pelo contrário, se permitisse a

disponibilização dessas verbas para o incentivo à criação de centros de investigação 3R.

Mencionava, ainda, que se estudasse a viabilidade e a necessidade, em articulação com as diversas

componentes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, da implantação de um centro de investigação 3R

de caráter nacional.

Referia ainda o reforço dos meios técnicos e humanos da Direcção-Geral de Veterinária, atual Direção-Geral

de Alimentação e Veterinária, no sentido de promover a sua eficácia inspetiva, nomeadamente no que diz

respeito às atividades de investigação e experimentação em animais.

Finalmente, aconselhou-se a produção, através dos serviços considerados competentes, de um relatório

anual sobre o tratamento, investigação e experimentação animal, identificando as boas práticas e

diagnosticando a situação anual em função do tratamento dado aos animais em Portugal, nos diversos usos que

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