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13 DE JANEIRO DE 2017 21

deles são feitos, nomeadamente a sua utilização em espetáculos, em experimentação científica, em cativeiro e

em explorações pecuárias, aviários, ou outros centros de produção animal.

Esta iniciativa do PCP foi acolhida na Resolução da Assembleia da República n.º 96/2010, em várias das

suas recomendações.

Tem-se assistido, ao longo do tempo, a uma constante e crescente preocupação e consciencialização dos

cidadãos que se reconhecem na necessidade de se utilizar, cada vez mais, métodos alternativos ao uso de

animais na experimentação.

Na verdade, a ciência moderna admite que, em situações de stress, muitos animais apresentam

comportamentos tais como colapso da atividade circadiana, estereotipias comportamentais, perda de

comportamentos de jogo e conforto, apatia, disfunção neurofisiológica e endócrina, desregulação dos sistemas

transmissores, desestabilização dos circuitos nervosos centrais, alterações crónicas na regulação dos níveis

das hormonas do stress, medo, pânico e depressão.

Acresce, ainda, a constatação de que os modelos não humanos diferem tanto dos humanos que as

conclusões retiradas do tipo de investigação que recorre à experimentação, quando aplicadas às patologias

humanas, adiam mesmo o progresso e rapidez da cura. O exemplo da Oregon Health Sciences University, um

dos conhecidos polos de investigação na área das doenças cancerígenas, já afirmou que nada de relevante

para tratar as patologias humanas foi descoberto em décadas de investigação com ratos na área da engenharia

genética: os tratamentos funcionam com ratos transgénicos mas falham quando os aplicamos à espécie humana

(Barnard, ND; Presidente do Comité de Médicos por uma Medicina Responsável, janeiro de 2001).

Há várias espécies de animais usadas em laboratórios, designadamente gatos, cães, ratos e ratinhos,

coelhos, cobaias, hamsters, primatas não humanos, porcos, cavalos, ovelhas, cabras, aves, peixes, anfíbios e

répteis.

Apesar da existência de métodos científicos de teste de substâncias sem o uso de animais, tais como técnicas

alternativas que abrangem o uso de células humanas, culturas de tecidos e órgãos, simulação e modelação

computacional (e.g. tecnologia in silico), análise epidemiológica, estudos e ensaios clínicos, entre outras,

continua a realizar-se pesquisa biomédica, cosmética, companhias farmacêuticas e comerciais, hospitais,

laboratórios de saúde pública, laboratórios privados, universidades, através da experimentação animal.

A evolução das técnicas tem sido, ainda que a ritmos distintos, acompanhada por legislação no sentido de

encontrar alternativas à experimentação animal para fins científicos e comerciais. Exemplos disso são

precisamente as sucessivas Diretivas Europeias que proíbem a experimentação animal de produtos de

cosmética e a comercialização de produtos testados em animais na Europa, bem como a Diretiva 86/609/EEC,

transposta pelo Decreto-Lei n.º 192/92, de 6 de julho, com posteriores alterações, que estabelece que nenhum

animal deve ser utilizado em experiências científicas sempre que exista uma alternativa disponível e validada e

que refere que deve ser evitada a duplicação de testes já realizados. A revisão da Diretiva 86/609/EEC refere

ainda que as experiências devem ser feitas com recurso a anestesia e/ou analgésicos.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, transpôs a Diretiva 2010/63/UE, de 22 de

setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

Finalmente, a Portaria n.º 260/2016, de 6 de outubro, concretizando o Decreto-Lei n.º 113/2013, fixou a

composição e o funcionamento da Comissão Nacional para a proteção dos Animais Utilizados para Fins

Científicos (CPAFC).

Também em Portugal, o número de animais utilizados para fins científicos tem vindo, efetivamente a diminuir:

dos 67.359 animais utilizados em 2010, passou-se para 46.556 em 2011 e entre 2011 e 2014 foram utilizados

25 606 animais (dados da DGAV), um número ainda elevado se considerarmos que existem alternativas

utilizadas noutros países, sendo que a política dos 3 R’s (in The Principle of Humane Experimental Technique,

Russel & Burch, 1959) tem vindo a ser desenvolvida e aplicada na comunidade científica. Assim, o Replacement

– Substituição, será o método científico empregando material não senciente substituindo métodos que usam

animais vivos e conscientes. A substituição implica a experimentação em culturas de células em vez do uso de

não humanos, a utilização de modelação computacional, a investigação utilizando voluntários humanos e o uso

de estudos epidemiológicos. O Reduction representa a redução: serão os métodos para reduzir o número de

não humanos utilizados para obter informação representativa e precisa através do melhoramento das técnicas

experimentais, e das técnicas de análise de dados e da partilha de informação entre investigadores e, por fim o

Refinement ou Refinamento, será o desenvolvimento que leve a uma diminuição na severidade de processos

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