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13 DE JANEIRO DE 2017 23

careciam de regulamentação. Na anterior legislatura, o Governo de então publicou um conjunto de portarias que

regulamentam a constituição dos mesmos.

Sem descurar novas medidas que emanarão da revisão da supracitada Diretiva Comunitária, é preciso criar

uma regulação que tenha os mais exigentes padrões de bem-estar animal, nomeadamente no que diz respeito

às regras aplicadas ao funcionamento dos estabelecimentos de criação e garanta que a constituição de comités

de ética é plural e abrangente.

Os estabelecimentos de criação de animais para fins experimentais e outros fins científicos, comummente

denominados como biotérios, estão regulamentados. No entanto, a legislação atual é omissa sobre o

enquadramento desta atividade na política de investigação e desenvolvimento científico, abrindo espaço a que

exista uma canalização de recursos na massificação da produção de animais, em contradição com o

investimento necessário ao desenvolvimento de métodos alternativos, permitindo o desperdício de recursos em

obras que atrasam e comprometem a investigação científica feita em Portugal.

Importa adotar a nível nacional uma abordagem coerente da avaliação e das estratégias que queremos no

panorama científico português, onde é necessário fazer uma aposta em novos métodos e onde é prioritária a

criação de um centro de referência para o desenvolvimento e validação destes métodos alternativos como a

melhor solução para a ciência e economia do País.

Para além de 12 biotérios em construção ou já concluídos que servem fundamentalmente para albergar

temporariamente os animais usados em investigação, Portugal já dispõe atualmente de um conjunto de biotérios

acreditados onde são criados a maioria dos animais usados para experimentação. Assim, há atualmente no

nosso país uma quase total capacidade de autoaprovisionamento de animais utilizados para fins experimentais.

Relativamente à regulamentação dos comités de ética em cada estabelecimento de criação, de fornecimento

e de utilização, ela revela-se essencial ao acompanhamento no local e dia-a-dia de todas as questões

relacionadas com o bem-estar, aquisição, alojamento, cuidados e utilização dos animais usados em

experimentação, assim como na garantia de que as políticas de substituição, redução e aperfeiçoamento são

levadas a cabo em cada estabelecimento. Deverão ser estes órgãos a promover o debate ético, incentivar um

clima de cuidados e fornecer instrumentos para a aplicação prática e a execução oportuna dos mais recentes

conhecimentos técnicos e científicos. Vários laboratórios já possuem estes comités de ética, porém, estão

afastados destes espaços organizações que partilham visões éticas diferentes, defendendo métodos científicos

alternativos à experimentação animal. É necessário garantir que a sociedade civil e as organizações em defesa

destas alternativas possam figurar nestes mesmos comités, promovendo assim uma abordagem plural e que

não fica confinada a uma lógica de fechamento.

O outro aspeto essencial garante da pluralidade e liberdade de criação científica passa por um debate

profundo sobre o papel do Estado e do financiamento público ao estudo e investigação de métodos alternativos

à experimentação animal. Os fundos públicos para a Investigação Científica, nomeadamente os fundos da FCT,

sejam eles orientados para bolsas de investigação ou projetos, deverão proporcionar a possibilidade de existir,

em Portugal, uma ciência livre e capaz de estudar e ter instrumentos que aprofundem o tema.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Reserve uma fração do financiamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) para projetos

que optem por métodos alternativos à experimentação animal.

2. Proceda à revisão da composição da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para

Fins Científicos e das ORBEA (Organismo Responsável pelo Bem-Estar dos Animais) no sentido da

inclusão obrigatória de elementos da sociedade civil e em especial das associações de proteção animal.

3. Ordene à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária que implemente uma escala objetiva de dor,

sofrimento e angústia dos animais submetidos a procedimentos científicos, que permita a todos os

comités de ética avaliarem o nível expectável de sofrimento dos animais envolvidos.

4. Crie uma base de dados nacional de especialistas das diversas áreas de saúde humana, disponível

para os Comités de Ética, de modo que os mesmos possam selecionar o ou os especialistas mais

relevantes para oferecerem um parecer vinculativo acerca da utilidade expectável da experiência

proposta.

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