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II SÉRIE-A — NÚMERO 54 88

políticas cinematográficas” e “adotar normas que conduzam à criação de um mercado comum cinematográfico

latino-americano”.

O artigo 4.º define o estatuto de Estado Parte.

Os artigos 5.º a 15.º definem as medidas necessárias, seja a nível nacional ou regional, para implementar

os objetivos do Convénio, incluindo, entre outros, a facilitação de circulação e permanência dos profissionais do

sector nos Estados Partes (artigo 5.º), criação de mecanismos de financiamento do sector (artigo 8.º), bem como

de um fundo financeiro multilateral (artigo 11.º).

Os artigos 16.º a 19.º dizem respeito à natureza, competências e funcionamento da Conferência de

Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas da Ibero-America (CAACI), como o órgão máximo do Convénio,

cujo conteúdo sofreu alterações com o Protocolo de Alteração, em particular reforçando as suas competências

e atribuindo-lhe personalidade jurídica (artigo 10.º do Protocolo de Alteração).

Os artigos 20.º a 23.º definema natureza, competências e funcionamento da Secretaria Executiva da

Cinematografia Ibero-Americana (SECI), como órgão técnico e executivo.

O Protocolo de Alteração introduz um novo órgão na estrutura de governação do Convénio, o Conselho

Consultivo, que fica estipulado após o artigo 21.º.

O artigo 26.º define as possibilidades de adesão ao Convénio no critério da língua, castelhano ou português,

ou no critério regional: espaço ibero-americano e caribe.

Os artigos 27.º a 31.º definem as demais disposições legais e administrativas, incluindo a sede da Secretaria

Executiva em Caracas na Venezuela.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A necessidade de definir e implementar políticas públicas que procurem assegurar condições favoráveis ao

florescimento das atividades de conceção, produção ou difusão de obras cinematográficas, é hoje reconhecida

em todo o mundo, exprimindo-se em estratégias de apoio e regulação de diferentes tipos inseridas nas políticas

culturais nacionais e regionais, e enquadradas por convenções internacionais.

Subjacentemente, e a um nível mais primordial, reconhece-se que a criação cinematográfica e audiovisual

nacional original, enraizada numa sociedade, numa cultura e numa língua, é expoente destas, e, ao mesmo

tempo, uma expressão artística e cultural suportada por competências técnicas, sendo cada vez mais um veículo

de ligação social e uma atividade económica geradora de valor, de trabalho e de emprego. Simultaneamente é

um fator de identidade nacional, de competitividade internacional e de afirmação civilizacional.

É, pois, essencialapoiar a projeção internacional dos criadores, das suas obras audiovisuais e das empresas

portuguesas: incentivar a atividade empresarial deste setor, em particular, das pequenas e médias empresas;

assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas no domínio das relações internacionais, em especial,

no que diz respeito à promoção da língua portuguesa e dos laços com os países de língua oficial portuguesa;

assegurar a livre concorrência e prevenir abusos de posição dominante e práticas restritivas da concorrência;

observar a Convenção da UNESCO, de 20 de outubro de 2005, sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade

das Expressões Culturais, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, de 16 de março;

respeitar os tratados internacionais respeitantes à propriedade intelectual; observar a Recomendação CM/REC

(2009) 7, de 23 de setembro de 2009, do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados-membros

sobre políticas cinematográficas nacionais e a diversidade das expressões culturais e a Recomendação da

UNESCO para a salvaguarda e a conservação das imagens em movimento, de 1980, bem como a Convenção

Europeia para a proteção do Património Audiovisual.

Tendo em conta que, no quadro de uma política objetiva de promoção da cultura portuguesa no exterior, este

Convénio permite consolidar e aumentar o reconhecimento nacional e internacional da cinematografia nacional,

contribuir para uma maior circulação e promoção nacional e internacional das obras cinematográficas e

audiovisuais; contribuir para a promoção e divulgação da língua e cultura portuguesas, incrementar a

coprodução internacional e potencia o crescimento da quota de mercado do cinema nacional. São, pois, muito

oportunas estas propostas de resolução aqui analisadas, que formalizarão finalmente a relação informal e

voluntária que tem caracterizado a situação portuguesa nesta organização desde há vários anos.

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