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II SÉRIE-A — NÚMERO 55 14

A título de exemplo, publica-se o modo de financiamento dos transportes públicos do Syndicat des transports

d'Île-de-France (STIF), organizador dos transportes públicos dos habitantes franciliens (coletividades locais da

Île-de-France – região, cidade de Paris e 7 outros departamentos).

No ano de 2012, os montantes destinados a financiar os transportes públicos elevaram-se a 8608 milhões

de euros e dividiram-se segundo o esquema seguinte:

Anualmente o STIF decide as tarifas, que dependem das receitas tarifárias. No entanto, estas receitas não

são cobradas diretamente pelo STIF, mas pelas transportadoras (SNCF, RATP e empresas d’OPTILE). Algumas

subvenções públicas não transitam pelo STIF; trata-se da participação financeira de alguns títulos de transporte

e de subvenções aos serviços de transportes locais.

Três fatores estão na origem do dinamismo do produto do VT desde a sua criação:

1. Diminuição do número de habitantes dos AOTU que pode beneficiar deste recurso – entre a sua criação

em 1971, a sua generalização em 1973 e a sua última grande alteração regulamentar em 2000, o número de

habitantes a partir do qual as AOTU cobram VT passou de 300 000 a 10 000 habitantes.

Etapas legislativas e regulamentares da diminuição do patamar de cobrança do VT:

Regulamento Modificação

Loi n.º 71-559, du 12 juillet 1971, pagamento dos trabalhadores Criação do VT para as AOTU da região destinado aos transportes públicos da região parisiense da Île-de-France.

Loi n.º 73-640, du 11 juillet 1973, autorizando alguns municípios Generalização do VT para as AOTU fora e estabelecimentos públicos a instituir a cobrança destinada aos da Île-de-France cuja população seja transportes públicos superior a 300 000 habitantes.

Décret n.º 74-933, du 7 novembre 1974, que estende aos Diminuição do patamar para 100 000

municípios e aos estabelecimentos públicos de mais de 100 000 habitantes.

habitantes as disposições da Loi n.º 73-640, du 11 juillet 1973.

Loi n.º 82-1153, du 30 décembre 1982, de orientação dos Diminuição do patamar para 30 000 tranportes interiores habitantes.

Diminuição do patamar para 20 000 Loi n.º 92-1376, du 30 décembre 1992, das finanças para 1993

habitantes.

Loi n.º 2000-1208, du 13 décembre 2000, relativa à Diminuição do patamar para 10 000 solidariedade e à renovação urbana habitantes.

2. Evolução das taxas do VT – as assembleias deliberantes das AOTU fixam livremente as taxas de VT no

seio do seu perímetro de transportes urbanos, com os limites das taxas fixadas por Lei, determinadas em função

de quatro elementos:

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