O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JANEIRO DE 2017 15

 Localização do PTU (Île-de-France ou fora da Île-de-France);

 Tamanho da aglomeração;

 Existência ou não de um transporte público que circule numa via ou num espaço próprio (autocarro ou

elétrico);

 Forma jurídica da AOTU (os estabelecimento público de cooperação intermunicipal dispõem dum bónus

nesta matéria desde 1999, assim como os municípios classificados como turísticos desde 2010).

3. Desenvolvimento das estruturas intermunicipais – a Loi n.º 99-586, du 12 juillet 1999, (relativa ao reforço

e à simplificação da cooperação intermunicipal) conduziu ao aumento do número dos AOTU que podem

beneficiar do VT, criando comunidades de aglomerações e reforçando as comunidades urbanas, para as quais

a organização e a gestão dos transportes públicos é obrigatória.

REINO UNIDO

No Reino Unido, os transportes aéreos, ferroviários e rodoviários encontram-se regulados, de uma forma

geral, pelo Transport Act 2000 e por diplomas específicos.

Assim, e no que diz respeito ao transporte ferroviário, estão em vigor os diplomas Railways and Transport

Safety Act, 2003 e o Railways Act, 2005.

Quanto ao transporte rodoviário, temos o London Regional Transport Act, 1996 e o Local Transport Act, 2008

A necessidade de coordenação e planeamento dos transportes públicos inclui:

 Apoio ao crescimento económico (melhorando os tempos de viagem, permitindo que as pessoas cheguem

aos seus postos de trabalho, apoiando o crescimento de novos núcleos habitacionais);

 Combater as alterações climáticas;

 Promoção da igualdade de oportunidades (inclusão social, a regeneração de áreas carentes ou remotas,

que não permitem que os cidadãos se desloquem para empregos e serviços, reduzindo a diferença entre as

taxas de crescimento económico das diferentes regiões);

 Melhor segurança e saúde (redução de acidentes, melhorando a qualidade do ar, incentivando

caminhadas e ciclismo, a redução do crime);

 Melhorar a qualidade de vida (melhoria do ambiente local, minimizando o ruído, a integração dos

transportes e do ambiente, melhorando a experiência de deslocação de pessoas).

A competência de organização da rede de transportes públicos recai nas seguintes agências: Administração

Local, Integrated Transport Authority dos Conselhos, Department for Transport, Office for Rail Regulations

(ORR)6 e Secretary of State for Transport.

Com as seguintes funções:

Administração Local

De acordo com a parte 5 do Local Transport Act, 2008, cada conselho deve criar uma Integrated Transport

Authority (ITA), com o objetivo de proceder à gestão integrada dos transportes públicos na sua área de atuação,

bem como proceder ao seu financiamento.

As ITAs são responsáveis por:

 Planeamento do futuro investimento nos transportes, em conjunto com os conselhos distritais e de outros

órgãos;

 Obtenção de fundos para investimento nos transportes;

 Desenvolvimento do sistema de transporte para apoiar o crescimento económico, reduzir as emissões de

carbono e melhorar a qualidade de vida das pessoas;

 Fornecer estações e abrigos para autocarros;

 Fornecer informações precisas sobre carreiras e horários;

 Promover o transporte público local, incluindo o transporte escolar;

6 Autoridade independente responsável pela regulação do setor ferroviário.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 30 “Artigo 26.º-A Regime de dispensa de serviço públi
Pág.Página 30
Página 0031:
20 DE JANEIRO DE 2017 31 Assim, à precariedade laboral aparece associado um acrésci
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 32 europeus registados pelo EuropeanWorking Conditions Surve
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE JANEIRO DE 2017 33 Artigo 2.º Alteração ao Código do Trabalho <
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 34 “Artigo 29.º-A Tutela do trabalhador assediado
Pág.Página 34