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II SÉRIE-A — NÚMERO 55 40

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do artigo 126.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

O artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, e pela Lei

n.º 18/2016, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 126.º

[…]

1 – […].

2 – O período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 621/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA A22 ATÉ À

CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA EN-125, E NA MEDIDA EM QUE ESSAS OBRAS

ENCERREM TROÇOS OU PRODUZAM CONSTRANGIMENTOS SUBSTANCIAIS NA CIRCULAÇÃO

A EN-125 constitui, a par da A22, concluída em 2003, um eixo rodoviário estruturante do Algarve, pois

assegura a ligação longitudinal entre o barlavento e o sotavento algarvio em toda a sua extensão.

Com o desenvolvimento económico e demográfico que se registou na região, e por força de um traçado

datado e obsoleto, desconforme com a salvaguarda da mobilidade e a segurança rodoviária, a requalificação da

EN-125 integra o leque de intervenções vitais para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para o reforço

da competitividade da economia regional.

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