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20 DE JANEIRO DE 2017 41

Por força de concurso aberto em 2009 pela Estradas de Portugal, nasceu a subconcessão Algarve Litoral, a

qual estabelecia os termos da conceção, projetos, requalificação, financiamento, exploração e conservação por

um período de 30 anos da EN-125, não obstante o seu objeto ser mais amplo e compreender ainda outras

estradas nacionais.

Estava previsto que as obras na extensão da EN-125 estivessem concluídas em 2012, o que não aconteceu.

Houve atrasos determinantes no arranque e na realização das infraestruturas.

Todavia, por força da crise financeira que devastou o país, o Governo liderado pelo Partido Socialista

negociou um Memorando de Entendimento, em maio de 2011, entre o Governo português e a denominada

Troica, do qual resultava a abertura de um processo de renegociação das Parcerias Público-Privadas, vulgo

PPP, que se iniciou em 2012, com o objetivo de «alcançar um impacto orçamental significativo em 2013 e

assegurar uma redução sustentada dos encargos públicos futuros».

Os acordos obtidos com as respetivas concessionárias e subconcessionárias das PPP rodoviárias permitiram

uma poupança de 7,2 mil milhões de euros ao longo da vida dos contratos, parte dos quais já tiveram a

concordância do Tribunal de Contas (em particular as ex-SCUT). Inevitavelmente, in casu, determinaram

também, no âmbito da revisão contratual, uma redução do objeto da subconcessão Algarve Litoral, o qual se

passou a cingir ao troço Vila do Bispo – Olhão, tendo a ligação Olhão – Vila Real de Santo António regressado

à esfera de atribuição das Infraestruturas de Portugal.

Não obstante, e ainda que as obras de requalificação tenham sido suspensas em 2011 – por força da

impossibilidade de o parceiro privado se financiar – foi ainda possível retomar as mesmas e concluir, entre

outras, a variante Norte a Faro, a variante a Lagos e a variante do Troto.

Em Junho passado, as obras em apreço foram novamente suspensas, desta feita por decisão unilateral do

Governo, cujo fundamento aduzido consistiu na impossibilidade de compatibilizar as obras com o aumento de

tráfego que se verifica durante o Verão.

Essa decisão prolongou-se inusitadamente até ao dia 12 de janeiro de 2017, não obstante o Governo ter

asseverado que as obras seriam reiniciadas em finais de setembro de 2016.

Soube-se, posteriormente, que a razão para a suspensão das obras em apreço se prendia com a abertura

de um processo de renegociação com a Rotas do Algarve Litoral cujo propósito, expressamente assumido pelo

Governo, se traduziria na redução da Taxa Interna de Rentabilidade da subconcessionária de 7.9% para 5%, e,

por outro lado, num «novo Contrato de Subconcessão que permitirá […] o regresso de algumas vias da EN 125

originalmente incluídas no objeto da Subconcessão do Algarve Litoral à jurisdição da Infraestruturas de

Portugal». Não sabendo se os objetivos foram ou não atingidos, sabe-se, todavia, que o Governo visou reduzir

o volume de investimento previsto para a requalificação da EN-125 e, dessa forma, restringir o âmbito da

intervenção em causa, facto que causa a maior perplexidade e incompreensão e que se afigura penalizador

para a região.

Por outro lado, segundo o plano de trabalhos que se encontrava estabelecido antes da suspensão da obra

em apreço, alguns troços – designadamente o troço entre Maritenda e Fontainhas/Ferreiras, com uma extensão

de cerca de 10 quilómetros – ficariam vedados à circulação automóvel, sendo que no exemplo em causa tal

ocorreria por um período superior a 75 dias.

Tal decisão – cuja necessidade não se contraria – acarreta prejuízos severos para a mobilidade dos cidadãos

e para a sua qualidade de vida, a menos que se tomem medidas para amenizar tais efeitos danosos. A esta

circunstância acresce, por outro lado, que noutros troços o caudal das obras se prevê de tal forma intenso que

determinará estrangulamentos severos à circulação, sendo necessário equacionar alternativas.

Todavia, é sabido que as estradas municipais ou nacionais confinantes à EN-125 não oferecem condições

mínimas para que se possam constituir como alternativas, o que impõe ao Governo que tome medidas expeditas

de mitigação desses indesejáveis – porém aparentemente inultrapassáveis – resultados. Pode-se discutir, no

limite, se a EN-125 constitui ou não uma alternativa à A22. Seguramente, se a mesma estiver encerrada, ou se

os constrangimentos motivados pelas obras foram intoleráveis, essa formulação perde sentido.

Importa, por isso, insistir na solução que já anteriormente apresentámos, equilibrada e de bom senso, que

consiste na suspensão da cobrança de portagens nos troços da A22 a que correspondam troços na EN 125

encerrados ou sujeitos a obras que estrangulem significativamente o tráfego até à conclusão das obras na via.

Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar apresentam o presente projeto de resolução:

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