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24 DE JANEIRO DE 2017 17

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 628/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

Em 2014, após um aprofundado trabalho de recolha de informações e cuidada análise da situação de

Portugal, o XIX Governo aprovou a Estratégia para a Reorganização dos Serviços da Atendimento na

Administração Pública – Programa Aproximar: Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 14 de

setembro.

A Estratégia sistematiza as principais opções de reorganização dos serviços públicos desconcentrados,

partindo da definição do modelo futuro que se considerou relevante e a que a lógica de representação

regional/municipal deveria obedecer, bem como aponta os critérios utilizados para a sua definição.

A execução da reorganização de serviços prevista procurou não deixar territórios sem cobertura ou acesso

aos serviços de atendimento público e, sempre que possível, alargar até a sua oferta.

Estava previsto, em concreto, pelo menos a criação de uma loja do cidadão por município e,

preferencialmente sob a respetiva gestão, a criação de espaços do cidadão com maior capilaridade territorial; e

criação, sob gestão do município ou da freguesia, de carrinhas do cidadão nos territórios de baixa densidade, e

de transporte flexível a pedido, de acordo com o estabelecido no programa Portugal Porta-a-Porta.

Ainda durante o mandato do Governo do PSD e do CDS-PP foi iniciada a implementação da Estratégia, em

fase piloto, por municípios de quatro comunidades intermunicipais: Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu

Dão Lafões.

Ao mesmo tempo que, em consequência, foram celebrados acordos de implementação entre o Governo, os

Serviços da Administração Pública Central, as Comunidades Intermunicipais e os municípios que as integram,

num total de cerca de 42, foi iniciada a implementação da Estratégia em alguns outros municípios que o

solicitaram.

Sendo o PSD um partido com forte implantação autárquica, tem na sua génese a procura de ganhos de

eficiência e eficácia que resultam, nomeadamente, da aproximação das decisões aos problemas, na senda de

uma organização administrativa mais descentralizada.

Como reformista que é, para o PSD a promoção da coesão territorial e a melhoria da qualidade dos serviços

prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, a racionalização dos

recursos disponíveis e a responsabilização política mais imediata e eficaz são um desiderato que não pode ser

abandonado no nosso País, que, na sequência das reformas implementadas, tem apresentado um

desenvolvimento considerável.

A Estratégia definida pelo XIX Governo abrangia e previa uma reorganização na totalidade do território

nacional, tendo constituído, sem dúvida, uma das mais decisivas reformas do Estado, promovendo uma

Administração Pública sustentável e de proximidade.

Assim, perante a evolução do País com que nos deparamos, a da própria Administração Pública ao nível das

tecnologias, informação e comunicação (TIC) e da mobilidade, impõe-se dar continuidade a este esforço de

sustentabilidade e aproximação já iniciado.

Consequentemente, os Deputados do GP/PSD consideram ser fundamental que o Governo prossiga a

implementação da Estratégia em apreço, concedendo aos territórios e às respetivas autarquias a possibilidade

prevista de acederem, e inclusivamente, gerirem, as soluções de serviço público previstas no Programa

Aproximar: Loja do Cidadão, Espaços do Cidadão, Carrinhas do Cidadão e Sistema de Transporte Público de

Passageiros a Pedido ou Flexível.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em ordem a proceder à reorganização e Prestação de

Serviços de Atendimento da Administração Pública:

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