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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 18

A. No primeiro semestre de 2017 proceda à celebração e implementação dos contratos com os

municípios das Comunidades Intermunicipais Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão

Lafões, que foram definidas como piloto e celebraram acordos com o Governo, no quadro do Programa

Aproximar – Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 55-A/2014, de 14 de setembro;

B. Proceda ao alargamento gradual a todo o território nacional da implementação efetiva da Estratégia

para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros 55-A/2014, de 14 de setembro.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Pedro Passos Coelho — Berta Cabral — Adão Silva — Amadeu

Soares Albergaria — Miguel Santos — António Leitão Amaro — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Emília

Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Maurício Marques —

Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Firmino Pereira — Maria Germana Rocha — Isaura

Pedro — Joel Sá — Sandra Pereira — Marco António Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 629/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DA

DESCENTRALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO

DE CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS

Exposição de motivos

Portugal celebra 40 anos de poder autárquico; 40 anos de uma existência de que todos nos orgulhamos.

São 40 anos durante os quais as autarquias locais têm feito jus à ratio da sua instituição, servindo de forma

mais próxima e eficaz todos os cidadãos portugueses.

O PSD, como grande partido de implantação autárquica que é, desde sempre se orientou por um princípio

de subsidiariedade e procurou os ganhos de eficiência e eficácia que resultam da aproximação das decisões

aos problemas, no âmbito de uma organização administrativa mais descentralizada.

É a nossa Lei Fundamental que determina a unidade do Estado com respeito pelo princípio da

descentralização democrática da Administração Pública (artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa).

Princípio que foi potenciado, aquando da revisão constitucional de 1997, pela consagração do princípio da

subsidiariedade, na sua dimensão interna, enquanto princípio constitucional orientador do estatuto organizativo

e funcional do Estado Português.

Sendo um partido reformista, o PSD entende que a promoção da coesão territorial e a melhoria da qualidade

dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, a

racionalização dos recursos disponíveis e a responsabilização política mais imediata e eficaz, têm de continuar

a ser prosseguidas por toda a Nação.

No passado recente, no âmbito do mais forte impulso descentralizador das últimas décadas em Portugal,

foram dados passos importantes no aprofundamento dessa descentralização.

O XIX Governo procedeu a uma profunda reforma ao nível das atribuições e competências das autarquias

locais, definindo claramente o regime jurídico daquelas, das entidades intermunicipais e do associativismo

autárquico na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Tal regime incluiu o enquadramento legal para a descentralização de competências e previu e regulamentou

dois mecanismos jurídicos de descentralização do Estado nos municípios e entidades intermunicipais: a

transferência de competências através de lei e a delegação de competências através da celebração de contratos

interadministrativos.

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