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24 DE JANEIRO DE 2017 19

Neste mesmo ímpeto, o Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, em desenvolvimento do regime jurídico

da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, veio

estabelecer o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no que

concerne a funções sociais.

Assim, envolvendo municípios de grande diversidade e representatividade territorial, sociodemográfica e

também política, foram concluídos em julho de 2015 os processos negociais com vista à implementação dos

projetos-piloto de descentralização de competências nas áreas sociais da Educação, Saúde e Cultura, que

resultaram na contratualização com 34 municípios, correspondendo a cerca de 1 milhão e 800 mil habitantes.

Tal como previsto, esta descentralização nos domínios sociais avançou de forma gradual e faseada por

acordo livre e voluntário com cada um dos municípios e comunidades intermunicipais envolvidos, tendo sido

claramente prevista a repartição das competências, a transferência dos recursos adequados ao exercício das

competências descentralizadas (financeiros, humanos e infraestruturais), o não aumento da despesa do Estado

e os mecanismos de avaliação de desempenho e acompanhamento da implementação.

Pese embora este esforço descentralizador tenha sido interrompido, é do conhecimento público que a sua

retoma é agora, de novo, por todos desejada.

Nesse sentido, o PSD considera que já neste mandato autárquico que se aproxima, de 2017-2021, deve

prosseguir a delegação de competências nos domínios da saúde, educação e cultura através de contratos

interadministrativos a celebrar com os municípios e entidades intermunicipais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

A. Através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais,

delegue as seguintes competências:

1 – No domínio da Saúde:

a) No âmbito das políticas de saúde:

i. Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano

Nacional de Saúde;

ii. Gestão dos espaços e definição dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o

alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros

de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;

iii. Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes e de iniciativas de

prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

iv. Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de

apoio domiciliário, de apoio social a dependentes e de iniciativas de prevenção da doença e

promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

b) No âmbito da administração das unidades de saúde:

i. Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;

ii. Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a

avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e

terapêutica;

d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato).

2 – No domínio da Educação:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:

i. Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta

educativa e formativa;

ii. Gestão do calendário escolar;

iii. Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;

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