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Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 II Série-A — Número 57

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções: recuperação da qualidade nos transportes públicos coletivos

— Recomenda ao Governo a uniformização do calendário (BE).

escolar do ensino pré-escolar e do ensino básico. N.º 626/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que requalifique — Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República e modernize a Linha do Vouga, ligando-a à Linha do Norte Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos, assinado em (em Espinho) e incluindo-a no Plano de Investimentos Lisboa, em 27 de julho de 2015. (a) Ferroviários 2016-2020 (CDS-PP).

— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o N.º 627/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que Governo das Ilhas Turcas e Caicos sobre Troca de inclua um ponto específico na agenda da próxima Cimeira Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 21 Luso-Espanhola sobre a central nuclear de Almaraz, bem de dezembro de 2010. (a) como da necessidade de proceder ao seu encerramento (PSD). Projetos de lei [n.os 382 e 383/XIII (2.ª)]: N.º 628/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à N.º 382/XIII (2.ª) — Elimina a redução de 10% ao montante reorganização e prestação de serviços de atendimento da do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão administração pública (PSD). (BE). N.º 629/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que dê N.º 383/XIII (2.ª) — Procede à descentralização de continuidade ao processo de concretização da competências para os municípios e entidades intermunicipais descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, através da celebração de contratos interadministrativos gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, (PSD). medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar N.º 630/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à (PSD). criação de Centros de Serviços Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das entidades intermunicipais (PSD). Projetos de resolução [n.os 625 a 630/XIII (2.ª)]: N.º 625/XIII (2.ª) — Recomenda a aprovação de um programa (a) São publicadas em Suplemento. de investimentos na rede ferroviária de proximidade e a

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DO ENSINO PRÉ-

ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que uniformize o calendário escolar do ensino pré-escolar e do ensino básico, garantindo a coincidência

do início das suas atividades letivas, interrupções e termo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 382/XIII (2.ª)

ELIMINA A REDUÇÃO DE 10% AO MONTANTE DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO APÓS 180 DIAS DE

CONCESSÃO

Exposição de motivos

A proteção no desemprego é um pilar fundamental do sistema público de segurança social. O subsídio de

desemprego, na sua dimensão contributiva, é um direito que resulta dos descontos efetuados pelos próprios

trabalhadores. Para ter acesso a esta prestação, um indivíduo tem de ter trabalhado, segundo a lei em vigor,

pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado. Além disso,

existe ainda uma dimensão não contributiva desta proteção, traduzida no subsídio social de desemprego.

Nos últimos anos, o rácio de cobertura da proteção no desemprego tem vindo a diminuir de forma acentuada.

Entre 2009 e 2015, período em que a crise económica e social foi mais aguda e em que o número de

desempregados mais aumentou, houve uma diminuição de 101 715 beneficiários de prestações de desemprego.

Se em 2009 o rácio de cobertura era de 69,1%, em 2015 ela passou a ser apenas de 47%. Se tivermos em

consideração que este rácio conta apenas com os desempregados inscritos no IEFP, conclui-se que a cobertura

é ainda menor do que estes indicadores revelam. Ou seja, a larga maioria dos desempregados já não beneficia,

atualmente, de qualquer prestação de desemprego, o que é uma situação socialmente insustentável e uma

agressão a princípios fundamentais da nossa Democracia.

Para esta degradação da proteção no desemprego têm contribuído, em grande medida, as alterações legais

feitas a estes regimes. Além de terem diminuído o rácio de cobertura, essas medidas legislativas,

nomeadamente as que foram levadas a cabo pelo governo do PSD e do CDS, limitaram os prazos de concessão

do subsídio de desemprego e baixaram substancialmente os seus valores. Se a duração potencial média do

subsídio de desemprego era, em 2009, de cerca de dois anos, ela passou para os 17 meses em 2015. A

esmagadora maioria dos beneficiários termina o subsídio de desemprego não porque tenha encontrado uma

alternativa, mas porque esgota o prazo de concessão da prestação. Por outro lado, entre 2009 e 2015, o

montante médio do subsídio de desemprego diminuiu de 570 para 477 euros para os homens e de 510 para 440

euros para as mulheres.

A par do crescimento do desemprego no período da troica e da fragilização da proteção no desemprego

justamente quando ela seria mais necessária e decisiva, foi-se associando a estas prestações um conjunto de

condicionalidades que tendem a degenerar a conceção que devia presidir a este direito. Com efeito, a

disseminação do conceito de “empregabilidade” foi introduzindo uma lógica de responsabilização individual do

desempregado pela sua situação. Associada a ela, multiplicaram-se os dispositivos que visam a “ativação dos

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beneficiários”, como se a situação de desemprego não resultasse de escolhas de política económica, mas sim

de défices individuais e como se a solução para o desemprego pudesse ser imputada exclusivamente aos

próprios desempregados, instados a um conjunto de provas sobre os seus esforços para, num contexto de

rarefação dos empregos disponíveis, contactarem potenciais empregadores ou tentarem montar o seu negócio.

Foi dentro desta lógica que, em 2012, o governo da direita alterou o limite máximo do subsídio de desemprego

e introduziu um corte de 10% aplicável a todos os subsídios concedidos há mais de 180 dias, apresentando

perversamente esse corte como um “incentivo à procura ativa de emprego por parte dos beneficiários”.

A ideia de que a desproteção e a pobreza são “incentivos à ativação” parte de um preconceito inaceitável

sobre as pessoas, que as trata como preguiçosas em potência e suspeitas de fraude. Decorre, também, de uma

conceção errada, segundo a qual o subsídio de desemprego seria um favor do Estado, sujeito a

condicionalidades, e não um direito dos trabalhadores resultante dos seus descontos. Em terceiro lugar, esta

medida parece esquecer que a própria “procura de emprego” exige disponibilidade e meios materiais,

precisamente aqueles que se comprimem com este corte, que condena muitos desempregados,

designadamente os que têm subsídios de valores mais reduzidos, a viver abaixo do limiar de pobreza e sem

meios para garantir a sua mobilidade e condições de vida digna.

Com efeito, esta medida que institui o corte de 10% ao fim de seis meses mereceu já, por duas vezes, críticas

contundentes e recomendações do Provedor de Justiça. Na Recomendação n.º 4/B/2016, datada de 14 de

outubro, o Provedor de Justiça lembra que “à luz da Constituição da República Portuguesa, assiste a todos os

trabalhadores o direito «à assistência material quando involuntariamente se encontrem em situação de

desemprego» (alínea e), do n.º 1, do artigo 59.º), direito esse que deve ser realizado através do sistema de

segurança social (n.º 3 do artigo 63º). E muito embora seja «evidente que, tratando-se de um direito prestacional,

de natureza positiva, a sua realização depende do legislador e da sua implementação administrativa e

financeira», «não pode deixar de reconhecer-se que haverá sempre que ressalvar, ainda que em situação de

emergência económica, o núcleo essencial da existência mínima já efetivado pela legislação geral que regula o

direito às prestações nas eventualidades de doença ou desemprego», tal como recentemente salientou o

Tribunal Constitucional”. O Provedor acrescenta ainda que a redução do valor das prestações de desemprego

“só poderia constituir uma iniciativa extrema, de ultima ratio, fundada na sua absoluta indispensabilidade e

insubstituibilidade”. O Provedor assinala, em particular, a importância de corrigir a contradição entre a disposição

de 2012 que determina um corte de 10% nestes subsídios e uma outra, em vigor, que define (artigo 29.º do

Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro) que o montante do subsídio de desemprego não pode ser inferior

ao valor do indexante de apoios sociais (IAS).

O Bloco de Esquerda tem insistido na necessidade de revogar este corte, corrigindo assim a contradição

apontada pelo Provedor de Justiça e expurgando do regime do subsídio de desemprego uma medida que

decorre de numa visão punitiva e preconceituosa sobre os desempregados e que atenta contra os seus direitos

e dignidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à eliminação da redução de 10% ao montante do subsídio de desemprego atribuído

aos beneficiários após 180 dias de concessão.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 28.º do Regime Jurídico de Proteção no Desemprego, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, e posteriores

alterações.

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 383/XIII (2.ª)

PROCEDE À DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS E ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS E NAS FREGUESIAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, GESTÃO

TERRITORIAL, GESTÃO FLORESTAL, GESTÃO DA ORLA COSTEIRA, MEDICINA VETERINÁRIA,

SAÚDE ANIMAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

Exposição de motivos

Celebram-se este ano no nosso país os 40 anos do poder autárquico; sendo que, desde logo, o PSD se

tornou num partido de grande implantação autárquica como reflexo do compromisso de responsabilidade então

assumido com todas as comunidades locais.

Todavia, Portugal é, ainda hoje, e pese embora a enorme evolução do poder autárquico nestas quatro

décadas, bem como o caminho já percorrido pelo anterior Governo, um país demasiado centralizado;

continuando os autarcas a reclamar por uma ainda maior descentralização.

Como grande partido das autarquias, o PSD está consciente da necessidade de promover esta

descentralização para levar Portugal em frente, olhando com uma perspetiva reformista para o poder local, para

que, de facto, seja possível com a execução de uma reforma descentralizadora mais ambiciosa alcançar uma

maior coesão social, económica e territorial.

Os ganhos de eficiência e eficácia que, segundo um princípio de subsidiariedade, a aproximação das

decisões aos problemas, no âmbito de uma organização administrativa mais descentralizada, pode potenciar,

são imensos.

Trata-se da possibilidade de obtenção de ganhos ao nível da promoção da coesão territorial e da melhoria

da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais,

da racionalização dos recursos disponíveis e da responsabilização política mais imediata e eficaz.

São sobejamente conhecidos, ao longo dos anos, os anúncios de vontades descentralizadoras. A sua

concretização vinha tendo lugar, no entanto, com graves deficiências de planeamento e lacunas financeiras para

o exercício das competências transferidas.

O XIX Governo Constitucional deu corpo a tal desiderato, e procedeu a uma profunda reforma ao nível das

atribuições e competências das autarquias locais, definindo claramente o regime jurídico daquelas, das

entidades intermunicipais e do associativismo autárquico na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A importância da estrutura organizatória da administração do país está, aliás, refletida na consagração

constitucional das matérias em causa – veja-se o artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa que,

sob a epígrafe “Estrutura da Administração”, estabelece o princípio do Estado unitário, com respeito pela sua

organização e funcionamento, o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia

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das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

Pretende-se assim tornar efetiva a aproximação dos serviços às populações, com base no princípio da

subsidiariedade previsto no artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa, que incumbe o legislador

ordinário de procurar o nível adequado para o fim de prossecução do interesse público que subjaz a toda a

administração pública.

As estruturas administrativas obedecem, pois, a esquemas de organização conformados por princípios

materiais constitucionais: o do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio da descentralização e o

princípio da participação.

O anterior Governo, na sequência do Programa de Descentralização de Funções Sociais que definiu,

implementou a tão almejada descentralização, em especial nos domínios da educação, saúde, cultura,

segurança social e transportes, o que se traduziu no mais forte impulso descentralizador das últimas décadas

em Portugal.

Neste último caso, a descentralização universal e legal dos transportes de passageiros resultou da Lei n.º

52/2015, de 9 de junho, que reformou, de modo estrutural e integrado, o regime do transporte público de

passageiros então em vigor, de forma a adaptá-lo à nova realidade fáctica e jurídica e a garantir a estabilidade

e a gestão eficiente dos sistemas de transporte, bem como a promover a melhoria do funcionamento do setor.

Não obstante, e na senda das políticas que vinham a ser seguidas, entende o Grupo Parlamentar do PSD

ser ainda necessário e imprescindível aprofundar o princípio da descentralização, mormente em matérias de

educação, saúde, ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária,

saúde animal e segurança alimentar.

Este aprofundamento deve, no entanto, obedecer a regras claras que permitam a sua exequibilidade, tal

como: a garantia da transferência dos recursos correspondentes para as autarquias locais, sem aumento da

despesa financiada através do Orçamento de Estado; uma monitorização permanente e transparente das ações

de descentralização; a promoção da participação dos cidadãos; e a otimização de meios e recursos; tudo, tendo

em conta a capacitação das entidades que passarão a assumir essas novas competências.

Assim, relativamente à educação e saúde, prevê-se um aumento de competências das autarquias em

matérias de infraestruturação.

No que ao apoio social concerne, propõe-se um reforço do que está previsto no âmbito da Rede Local de

Intervenção Social (RLIS) com Entidades do Sector Social e Solidário, uma vez que esta rede constitui uma

experiência inovadora que confere uma nova dimensão à política de descentralização social, e, nesse sentido,

deve ser privilegiada e garantido o seu desenvolvimento, o qual não é prejudicado pelo presente processo de

descentralização, que busca, antes, uma maior eficácia na intervenção junto das pessoas.

Neste contexto, procura-se integrar de uma forma eficiente a realidade do nosso país, onde a resposta e

prestação de serviços às populações ao nível da ação social é realizada por entidades informais e,

institucionalmente, por várias entidades do setor social formal, pelos municípios, pelas freguesias e pelos

serviços locais da segurança social.

Assim, pretende-se transferir para os municípios as competências de atendimento e acompanhamento de

apoio social e de atendimento informativo ou apoio prestacional, sem beliscar as matérias de contratualização,

cooperação, acompanhamento e fiscalização ao nível da ação social que continuam a ser acompanhadas e

fiscalizadas pelo Instituto de Segurança Social.

No que respeita à gestão florestal e da orla costeira visa-se uma participação mais direta no âmbito dos

instrumentos de gestão territorial e de gestão de equipamentos.

Já no âmbito da saúde animal e segurança alimentar, propomos o reforço das competências de medicina

veterinária.

Estamos, pois, convictos que os autarcas portugueses estão devidamente preparados para receber mais

competências e atribuições, sendo que estes só poderão fazer mais pelos seus territórios se tiveram, não só as

ferramentas que aqui propomos, como aquelas que vierem a dar continuidade à concretização deste impulso

descentralizador.

Aliás, é imbuídos por essa forte convicção e pela experiência já revelada que, aplaudindo o profícuo trabalho

realizado pelas freguesias com base na relação de proximidade com as populações, na partilha, na participação,

na expressão direta da diversidade de opiniões e projetos, na coresponsabilização de todos os intervenientes,

e na inerente fiscalização, aqui procedemos também ao empoderamento crescente dessa proximidade e do

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exercício do poder de forma articulada e participada junto dos cidadãos, e atribuímos novas competências às

freguesias no âmbito da gestão territorial.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à transferência de competências para os municípios ou para as entidades

intermunicipais no âmbito da infraestruturação na educação e saúde, da ação social, da gestão florestal, da

gestão da orla costeira, da medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar, e atribui novas

competências às freguesias no âmbito da gestão territorial, de acordo com a capacitação das entidades que

passarão a exercer tais competências, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da

infraestruturação na educação

1 – São transferidas para os municípios ou para as entidades intermunicipais as seguintes competências de

educação aos níveis de ensino básico e secundário, salvo se contratualizado:

a) Gestão das infraestruturas das escolas, incluindo construção, requalificação, manutenção e conservação,

segurança e vigilância;

b) Aquisição e gestão de equipamentos, mobiliário, economato para as escolas;

c) Recrutamento, gestão, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente.

2 – A gestão dos equipamentos coletivos efetuada pela administração central e que sirvam mais do que um

município é transferida para as entidades intermunicipais.

Artigo 3.º

Descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da

infraestruturação na saúde

1 – São transferidas para os municípios ou para as entidades intermunicipais as seguintes competências de

cuidados de saúde primários, salvo se contratualizado:

a) Gestão das infraestruturas dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), incluindo construção,

requalificação, manutenção e conservação, segurança e vigilância;

b) Aquisição e gestão de equipamentos, mobiliário, economato para as unidades funcionais dos ACES;

c) Recrutamento, gestão, formação e avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e assistentes

operacionais.

2 – A gestão dos equipamentos coletivos efetuada pela administração central e que sirvam mais do que um

município é transferida para as entidades intermunicipais.

Artigo 4.º

Descentralização de competências para os municípios no âmbito da ação social

1 – São transferidas para os municípios as competências de atendimento e acompanhamento do apoio e

ação social e prestacional, e as de atribuição de prestações eventuais, salvo se contratualizado no âmbito da

Rede Local de Intervenção Social (RLIS) com entidades do sector social e solidário.

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2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são transferidas quaisquer competências no âmbito

da contratualização, cooperação, acompanhamento e fiscalização com as entidades da economia social nos

termos da Lei de Bases da Economia Social, e que são competência do Instituto de Segurança Social.

Artigo 5.º

Descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da

gestão florestal

1 – São transferidas para os municípios e entidades intermunicipaisas seguintes competências de gestão

florestal:

a) Participação na elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal;

b) Ordenamento florestal de nível intermunicipal ou municipal, respeitando a Estratégia Nacional para as

Florestas e os Planos Regionais de Ordenamento Florestal;

c) Intervenções para prevenção de incêndios e limpeza de florestas.

2 – A gestão florestal efetuada pela administração central e que tenha por objeto território de mais do que

um município é transferida para as entidades intermunicipais.

Artigo 6.º

Descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da

gestão da orla costeira

1 – São transferidas para os municípios e entidades intermunicipaisas seguintes competências de gestão

da orla costeira:

a) As concessões e o licenciamento de infraestruturas, equipamentos e venda ambulante nos espaços

balneares;

b) A gestão de marinas e portos de recreio;

c) O licenciamento da náutica de recreio e gestão das infraestruturas e equipamentos com a mesma

relacionados.

2 – São transferidas para o domínio e gestão municipal, as áreas sob jurisdição dos portos quando não

efetivamente utilizadas na atividade portuária e da Docapesca.

3 – A gestão dos equipamentos coletivos efetuada pela administração central e que sirvam mais do que um

município é transferida para as entidades intermunicipais.

Artigo 7.º

Descentralização de competências para os municípios no âmbito da segurança alimentar

São transferidas para os municípios as seguintes competências:

a) A gestão e prestação de serviços de medicina veterinária municipal;

b) A gestão e prestação dos serviços de saúde animal, decorrentes da alínea anterior;

c) As atividades e serviços de segurança alimentar, sem prejuízo das competências da ASAE.

Artigo 8.º

Competências das freguesias no âmbito da gestão territorial

1 – As freguesiaspassam a ter competência para gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e

mercados.

2 – As freguesiaspassam a ter as competências, quando previstas em lei, de controlo prévio, realização de

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vistorias e fiscalização nos seguintes domínios:

a) Atividade de guarda-noturno;

b) Realização de acampamentos ocasionais;

c) Realização de fogueiras e queimadas.

Artigo 9.º

Recursos necessários

A descentralização prevista na presente lei é acompanhada do seguinte:

a) Garantia da transferência para a autarquia dos recursos financeiros, recursos humanos e patrimoniais

adequados, considerando os atualmente aplicados nos serviços e competências descentralizados;

b) Não aumento da despesa financiada a partir do Orçamento do Estado;

c) Otimização da utilização dos meios disponíveis e, desde que alcançada melhoria no desempenho

qualitativo do serviço público, repartição entre o Estado e as entidades intermunicipais (EIM) ou o município do

produto do acréscimo de eficiência alcançado.

Artigo 10.º

Transferências financeiras

O financiamento para a prossecução das novas competências é efetuado com recurso conjunto e articulado

a fontes de receitas diversificadas, nomeadamente, transferências do Orçamento de Estado, participação nas

receitas do IVA, receitas próprias, ou outras adequadas para o efeito, a definir em sede de concretização da

descentralização prevista na presente lei.

Artigo 11.º

Execução

A descentralização prevista na presente lei é objeto do seguinte:

a) Monitorização permanente e transparente da qualidade e desempenho do serviço público;

b) Promoção da participação da comunidade local nos serviços descentralizados.

Artigo 12.º

Delegação de competências nas freguesias

As competências previstas na presente lei podem ser objeto de delegação e subdelegação nas freguesias,

nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 13.º

Protocolo com entidades da economia social

Para o exercício das competências previstas na presente lei podem ser celebrados protocolos com as

entidades da economia social previstas na Lei de Bases da Economia Social.

Artigo 14.º

Norma transitória

1 – A presente lei não prejudica as transferências ou delegações de competências e recursos para os

municípios, entidades intermunicipais e freguesias concretizadas até à data da sua entrada em vigor.

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2 – No ano de 2017, o Governo toma todas as diligências necessárias para a plena concretização da

descentralização prevista na presente lei, nomeadamente, a aprovação de legislação regulamentar que

operacionalize a transferência de competências, após consulta das entidades representativas das autarquias

locais e do Conselho de Concertação Territorial.

3 – A descentralização prevista na presente lei torna-se efetiva a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 15.º

Regiões autónomas

1 – As competências da administração central cuja transferência está prevista na presente lei são transferidas

para as autarquias locais das Regiões Autónomas.

2 – As disposições da presente lei são aplicáveis e adaptadas às Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira, nos termos dos respetivos estatutos político-administrativos.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Pedro Passos Coelho — Berta Cabral — Adão Silva — Amadeu

Soares Albergaria — Miguel Santos — António Leitão Amaro — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Emília

Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — Marco António Costa — António Lima Costa

— Ângela Guerra — Isaura Pedro — Sandra Pereira — José Carlos Barros — Maurício Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XIII (2.ª)

RECOMENDA A APROVAÇÃO DE UM PROGRAMA DE INVESTIMENTOS NA REDE FERROVIÁRIA DE

PROXIMIDADE E A RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE NOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS

O atual Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, em entrevista a um órgão de

comunicação social em 20/10/16, e reconhecendo que o anterior Plano Estratégico de Transportes e

Infraestruturas (o PETI3+) precisava de ser atualizado, e porventura, corrigido, afirmou que “2017 será a altura

oportuna para promover a reprogramação dos investimentos previstos para o setor”, pois estaremos

sensivelmente a meio caminho da execução do quadro comunitário de apoio do atual Portugal 2020”,

nomeadamente, do programa “Ferrovia 2020”.

Desta forma, o Ministro reconheceu que manter inalterada a programação da utilização dos Fundos

Comunitários para o investimento público no quadro do antigo PETI3+ - Plano Estratégico de Transportes e

Infraestruturas 3+ - constituiria um erro político evidente, apesar de tal Plano poder servir para o arranque da

aplicação de um conjunto de investimentos plenamente justificados, nomeadamente no domínio das

infraestruturas ferroviárias.

E esse erro, no entendimento do Bloco de Esquerda, decorre precisamente das orientações estratégicas

essenciais incluídas no PETI3+, orientações essas que, em diversos domínios estratégicos essenciais,

contradizem mesmo a política de transportes e de mobilidade enunciada no programa do atual governo.

Desde logo, porque o PETI3+ foi necessariamente reflexo de uma orientação estratégica voltada para a

promoção de vários processos de privatização no setor dos transportes pois o dogma é que, tal como qualquer

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setor de atividade económica, o privado produz melhores resultados que o público, pelo que haveria que aplicá-

lo “custe o que custar”.

Assim, acresceu à orientação da generalização das privatizações, a escolha da prioridade em termos de

redes de transportes no transporte de mercadorias por via ferroviária, para alavancar o crescimento da atividade

privada neste subsetor e apoiar o aumento das exportações. No mesmo sentido, o PETI3+ consolidou a

realização de um conjunto alargado de investimentos públicos nos corredores internacionais de transporte de

mercadorias e praticamente ignorou o investimento público na restante rede ferroviária nacional, nomeadamente

linhas regionais ou complementares ao transporte, quer de mercadorias, como de passageiros.

O PETI3+ lavra assim num erro estratégico essencial: promove uma rede ferroviária fundamental

exclusivamente centrada no transporte de mercadorias, quando é sabido que toda a rede ferroviária nacional é,

e continuará a ser, uma rede mista de transporte, de mercadorias e passageiros, e que, em conformidade,

necessita de políticas de transporte e investimento público que respondam às necessidades atuais e futuras de

ambos.

Até porque, segundo as próprias estatísticas de transportes e comunicações de 20151, apenas 9% do total

das toneladas transportadas a nível internacional o foram por via ferroviária, e apenas tiveram Espanha como

origem/destino, dado que, como se sabe, a diferença de bitolas com o resto da Europa constitui um

constrangimento estrutural fortemente condicionante do tráfego internacional de mercadorias e de passageiros

para o pleno aproveitamento dos corredores internacionais de transporte, definidos a nível da União Europeia.

Por isso, faz todo o sentido reavaliar as prioridades incluídas no PETI3+, largamente refletidas no programa

Ferrovia2020, no sentido de reequilibrar os programas de investimentos públicos para o transporte de

passageiros, acomodando um conjunto de projetos de requalificação e modernização ferroviárias ao nível das

infraestruturas, e de reforço da oferta qualitativa e quantitativa dos meios de transporte a disponibilizar.

Aliás, esta reorientação está em clara sintonia com as prioridades no transporte público, enunciadas pelo

atual governo, na sequência da decisão da reversão dos processos de privatização de transportes públicos:

mais e melhores transportes públicos e, sobretudo, clara prioridade às opções de transporte mais amigas do

ambiente, em ordem ao pleno cumprimento das metas de descarbonização da economia e de redução dos GEE.

Em particular, o investimento na recuperação, requalificação ou promoção do modo ferroviário nas

deslocações em grandes áreas urbanas e/ou no transporte regional e inter-regional, ou seja, no que se poderia

designar como ferrovia de proximidade, constitui uma opção estratégica essencial que urge concretizar. Em

conformidade, o presente Projeto de Resolução formula uma proposta de um Programa de Investimentos na

Rede Ferroviária de proximidade (PIRFP), cuja concretização deverá servir para dar corpo à reprogramação, a

meio de período, do pacote de financiamento comunitário inscrito no programa Portugal 2020 (2015-2020).

Cumpre assinalar que, na verdade, o programa Ferrovia 2020 (F2020), já acomoda alguns investimentos que

se podem considerar parte integrante deste conceito de ferrovia de proximidade. Neste capítulo, cabe referir a

requalificação integral da Linha do Algarve, a requalificação parcial das Linha do Oeste (apenas até Caldas da

Rainha) e do Douro (Caíde-Marco-Régua). Porém, as intervenções contempladas no F2020 como “corredores

complementares” são muito exíguas face a outros projetos de transporte existentes em modo ferroviário, cuja

importância para a mobilidade, em grandes áreas urbanas ou regionais, será tão ou mais relevante quanto as

agora selecionadas.

Face aos valores bastante limitados do investimento público no transporte de passageiros, previstos para

2017 e anos seguintes, que não permitem uma resposta cabal às enormes carências e aos vários bloqueios que

o setor apresenta, impõem-se ações corretivas substantivas que permitam um reforço significativo da

mobilização de recursos públicos para investimento nos transportes.

Assim, é entendimento deste Grupo Parlamentar que os projetos inscritos no âmbito da Ferrovia 2020

carecem de um upgrade, no sentido de acomodar um conjunto de projetos de investimentos direcionados para

o transporte de passageiros. As propostas que a seguir se elencam devem ser entendidas não como

mutuamente exclusivas face às que constam no programa Ferrovia 2020, mas sim como uma adenda ao mesmo,

de projetos especificamente orientados para a promoção do transporte público de passageiros, no contexto da

defesa de uma mobilidade sustentável e de valorização dos territórios em que se inscrevem.

1 INE, Estatísticas de Transportes e Comunicações, 2015.

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Deste modo, o conjunto de propostas do PIRFP incide sobre as infraestruturas ferroviárias urbanas,

suburbanas e regionais, que se configuram como prioritárias para a promoção da qualidade na prestação do

serviço público de transporte de proximidade, em modo ferroviário.

A proposta inclui os seguintes projetos prioritários:

Programa de Investimentos Rede Ferroviária de proximidadeLinha Troço Tipo de Investimento

Linhas Urbanas/Suburbanas

Metro do Porto Extensão à Trofa Nova linha

Metro do Porto Extensão Stº Ovídio - Vila d'Este Nova linha

Metro do Porto Extensão a Gondomar Nova linha

Metro do Mondego Serpins-Lousã-Coimbra Nova Linha

Metro do Mondego Linha Urbana Nova Linha

Metropolitano de Lisboa Extensão a Zona Ocidental Lx Extensão da Linha Amarela?

Linha de Cascais Cais Sodré - Cascais Requalificação para rede 25000 V

Linha Elétricos Rápidos Terreiro do Paço - Gare do Oriente Extensão da Linha 15E - T.Paço-Gare Oriente

Linha de Elétricos históricos 24E Cais do Sodré - Largo de Campolide Reposição de carreira

Metro do Sul do Tejo 1ª Fase do MST-Extensão Extensão Costa da Caparica

Subtotal 1

Linhas Serviço Regional

Linha do Vouga Oliveira de Azemeis - Espinho Requalificação

Linha do Oeste Caldas-Alfarelos Requalificação integral da Linha do Oeste- 2ª Fase

Metro de Mirandela Brunheda-Cachão-Mirandela Reposição do serviço suprimido na Linha do Tua

Linha do Alentejo Casa Branca-Beja Requalificação

Convergência Alcáçovas-Linha Évora Concordância LA-LE

Subtotal 2

TOTAL

Este conjunto de investimentos permitirá satisfazer anseios largamente reclamados por muitos milhares de

cidadãos e instituições públicas e privadas, nomeadamente autarquias, e responde simultaneamente a vários

objetivos:

 Desenvolvimento de soluções de transporte ambientalmente limpas, designadamente de mobilidade

ferroviária, expressas no alargamento das redes de metropolitano convencional em Lisboa e no Porto,

através do prolongamento das redes de Metro existentes quer em Lisboa (extensão à zona ocidental,

nomeadamente da linha amarela até Alcântara), quer no Porto (extensões à Trofa, Vila d’Este e

Gondomar, integrantes da 2.ª Fase do Memorando2);

 Promoção de uma solução de mobilidade ferroviária ligeira na região de Coimbra, através da realização

do projeto ferroviário previsto no Sistema de Mobilidade do Mondego, cumprindo-se o compromisso

estabelecido há mais de duas décadas por sucessivos governos para com as populações de Coimbra,

Miranda do Corvo e Lousã. Satisfazendo-se assim os legítimos anseios duma região que perdeu o

transporte ferroviário desde 2009, na sequência da interrupção de circulação do comboio no Ramal da

Lousã;

 Alargamento da exploração do Metro do Sul do Tejo (MST), entre o Monte da Caparica e Costa da

Caparica, em linha com o que populações e autarquias reclamam há muito para aumentar a

sustentabilidade deste serviço ferroviário da Margem Sul do Tejo, através da extensão da linha Cacilhas-

Monte da Caparica-Costa da Caparica;

 Investimento na requalificação de várias linhas de transporte ferroviário a nível urbano/suburbano e

regional, tais como Linha de Cascais, Linha do Oeste, Linha do Vouga e Linha do Alentejo:

o Linha de Cascais – projeto já avaliado no âmbito do PETI3+, consistindo numa intervenção profunda

na infraestrutura, de forma a permitir o funcionamento da Linha com o mesmo perfil tecnológico que

é utilizado na rede ferroviária nacional (tensão de alimentação de 25.000 V);

2 Memorando de Entendimento entre o Governo e a Junta Metropolitana do Porto, celebrado a 21 de maior de 2007.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 12

o Linha do Oeste – alteração do projeto de investimento já incluído no âmbito do Programa Ferrovia

2020, que prevê apenas a requalificação parcial da Linha do Oeste entre Meleças/Caldas da Rainha,

no sentido da sua requalificação integral entre Caldas da Rainha/Leiria/Ramal de Alfarelos/Coimbra

B, a fim de permitir uma articulação com a Linha do Norte na Estação de Coimbra B (os estudos já

foram realizados pela ex-REFER e devidamente orçamentados, além de fazerem parte das

recomendações do GTIEVA);

o Linha do Vouga – requalificação integral da Linha Ferroviária do Vouga entre Espinho/Sernada do

Vouga/Aveiro, cuja 1.ª fase deverá incidir no troço Oliveira de Azeméis/Espinho, para permitir ligação

à Linha do Norte e o reforço da intermodalidade com o sistema de transportes da Área Metropolitana

do Porto. Os estudos realizados, por indicação da Área Metropolitana do Porto3, confirmam a

importância e a viabilidade técnica do abandono da bitola métrica e a sua substituição por uma linha

eletrificada cuja bitola e perfil tecnológico seja semelhante ao que existe na RFN;

o Linha do Alentejo – requalificação e modernização da linha do Alentejo entre Casa Branca/Beja e

construção de uma concordância ferroviária entre a Linha de Évora e a Linha do Alentejo (LE-LA),

em Alcáçovas, a fim de diversificar a acessibilidade ferroviária ao Alentejo interior e abrir uma nova

ligação ferroviária Évora/Beja, permitindo-se uma diversificação de horários e de destinos por via

ferroviária.

 Extensão do modo elétrico de superfície na cidade de Lisboa:

o Extensão da rede de elétricos rápidos por via de uma nova ligação da carreira 15E entre Terreiro do

Paço/Gare do Oriente, em sítio próprio, potenciando-se a vantagem de um modo ferroviário ligeiro

ambientalmente limpo, que tem um custo de implantação cerca de 5 vezes inferior ao metropolitano

convencional e abrindo-se caminho para o seu desenvolvimento futuro através de novas linhas

noutras áreas da cidade e da região;

o Reforço da circulação da rede de elétricos históricos na cidade através da reintrodução, ainda em

2017, da circulação da linha 24E, entre o Cais do Sodré-Campolide.

 Reposição do serviço público de transporte ferroviário do Metro de Mirandela, no troço não submerso da

antiga Linha Ferroviária do Tua (Brunheda/Cachão/Mirandela/Carvalhais); desta forma, cumpre-se o que

está definido na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto da construção da barragem em Foz

Tua, fazendo parte expressamente das medidas minimizadoras dos impactes negativos dessa

construção. Esta medida obriga à anulação do decreto governamental de desclassificação da linha

Ferroviária do Tua e sua reclassificação na Rede Ferroviária Nacional.

Este conjunto de investimentos, devendo ser programados para serem realizados a curto ou médio prazo

(2017-2020), consoante os casos, tem por base projetos ou anteprojetos já existentes, cujos cálculos e

avaliações fazem parte de diversos estudos e relatórios na posse da administração do Estado, todos publicados,

quase todos aprovados e alguns deles comprometidos com decisões políticas.

Foi assim possível estimar que a concretização do “Programa de Investimentos em Ferrovia de Proximidade”

(PIFP) implicaria um encargo acrescido, face ao atual programa Ferrovia 2020, de cerca de €1.100 Milhões,

correspondendo a intervenções em 340 km de rede. Face ao Programa Ferrovia 2020, e se este for

integralmente mantido, tal corresponderá a um acréscimo de 40% de valor, atingindo-se um total de €3.800

Milhões de esforço de investimento ferroviário face à versão atual de €2.700 Milhões.

A responsabilidade destes investimentos, tal como dispõe a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (RJSPTP), no n.º

1 do artigo 5.º, compete ao Estado, pelo que caberá ao Governo avaliar em que medida é que o PIRFP agora

proposto é compaginável com a manutenção integral dos projetos incluídos no Ferrovia 2020 ou se alguns deles

poderão ser postecipados para inclusão, por exemplo, no Programa de Mobilidade Nacional 2030, já anunciado

pelo Governo.

3 Estudo da Trenmo “Estudo do Custo-Benefício da Linha Ferroviária do Vouga no troço Oliveira de Azeméis-Espinho”, que permitiria a plena integração desta linha na restante rede ferroviária existente na zona, através da mudança da tecnologia de tração e da bitola da infraestrutura.

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24 DE JANEIRO DE 2017 13

A par deste processo de reabilitação, requalificação e modernização da infraestrutura ferroviária nacional, a

ser desenvolvido num plano de médio prazo (2017-2020), importa também equacionar a mobilização de um

conjunto de recursos financeiros para a urgente modernização, reforço e substituição de equipamentos de

transporte, tendo em vista a recuperação dos níveis de oferta de transporte que foram drasticamente reduzidas,

em resultados de escolhas erradas do anterior governo PSD/CDS, justificadas por uma estratégica de

degradação do serviço público com vista à sua privatização.

Eliminada a ameaça de extinção que pendia sobre o serviço público de transportes, especialmente nas áreas

metropolitanas de Lisboa e do Porto, importa agora dar resposta e satisfação às múltiplas reclamações e ações

de protesto protagonizadas por diferentes atores sociais, tais como:

o Das populações que deixaram de ser servidas, em clara violação da legislação e dos contratos de

concessão em vigor; dos utentes dos transportes que são obrigados a transportarem-se em veículos

sobrelotados, sem conforto e com níveis de emissão inaceitáveis;

o Dos trabalhadores, obrigados a aceitar regimes de precariedade total e forçados a cumprirem

extensos horários ilegais, que podem atingir 10-12h/dia, porque, entretanto, foram dispensados mais

de 1.000 operacionais entre 2011-2015, nas empresas públicas de transporte, ao mesmo tempo que

lhes foram retirados direitos, salários e condições de trabalho, ao longo de 7 anos;

o Dos sindicatos, CTs e restantes organizações representativas dos trabalhadores que, ao longo dos

anos da troica e do seu obediente governo, alertaram insistentemente para a degradação inaceitável

dos níveis de serviço praticados e a delapidação patrimonial em curso, quer nos veículos e meios

materiais, quer nos recursos humanos disponíveis.

Considerando o que está contratualmente estabelecido, o padrão de certificação de qualidade que os

operadores de transporte público estão obrigados a cumprir e a satisfação das necessidades de transporte, é

preciso repor rapidamente os níveis de serviço oferecidos que pré-existiam à data da entrada da troica no País.

E sendo certo que, em muitos casos, a substituição de veículos de transporte obsoletos e a modernização

de meios, deve ser compaginada com as decisões de planeamento que os operadores e as autarquias deverão

definir a nível local e regional, é necessário reconhecer que, para uma mais célere e eficaz satisfação dessas

necessidades, será necessário um esforço suplementar do Estado para mobilizar os meios financeiros, tanto

em subsidiação direta, como em linhas de financiamento específicas para a renovação, requalificação e

modernização das frotas.

Esses investimentos deverão naturalmente privilegiar a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental

na prestação do serviço de transporte, o que, no caso do transporte rodoviário, justificará a preferência por

veículos de ZERO emissões ou, no máximo, compatíveis com a norma EURO6 de emissões.

Para esse efeito, o Governo deverá mobilizar os recursos necessários ao financiamento extraordinário para

a aquisição de veículos de transporte coletivo nos seguintes termos:

 A prossecução de um Plano de Reforço e Modernização de Comboios (PRMC) até 2020, abrangendo

a aquisição de mais 10 composições ferroviárias para o serviço Alfa nacional e intercidades, bem como

o aumento da frota de comboios modernizados para as linhas regionais, onde tem sido mais evidente a

falta de meios e de equipamentos ou onde se perspetiva a sua necessidade, na sequência dos

investimentos ferroviários que estão programados, como serão os casos das Linha do Douro, Linha do

Minho, Linha do Oeste, Linha do Leste e Linha do Algarve;

 A execução de um Plano de Renovação das Frotas (PRF) de autocarros de serviço público que permita

o rejuvenescimento e a modernização dos sistemas de transportes rodoviários urbanos e suburbanos a

nível nacional;

 O reforço do transporte por via fluvial, não apenas no estuário do Tejo, mas igualmente noutros cursos

de água, tais como no Douro, ria de Aveiro, Sado e ria Formosa.

No debate de urgência que o Bloco de Esquerda agendou na Assembleia da República no passado dia 18

de janeiro, o Ministro do Ambiente, reconhecendo que, desde 2011 nunca mais foi adquirido qualquer veículo

para as frotas de serviço público, anunciou um financiamento extraordinário de €60 Milhões para a aquisição de

500 autocarros de serviço público, 200 para a Carris, 200 para a STCP e 100 para o resto do País.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 14

Considerando que tais valores deverão ser encarados com alguma reserva, pois poderão vir a ser ajustados

em função do indispensável levantamento a fazer junto da Associação Nacional de Municípios ou em função da

necessidade de assegurar meios de transporte compatíveis com a acessibilidade para pessoas com deficiência.

Cabe referir que tais valores não consideram a superação dos défices de material circulante, quer ao nível do

transporte ferroviário, quer ao nível do transporte fluvial.

Em conformidade, afigura-se que o financiamento extraordinário parece ser bastante limitado para suprir os

défices enunciados. Para atender a necessidades, porventura ainda não identificadas, ou para provisionar a

operação de transporte com mais composições ferroviárias e mais embarcações nas travessias fluviais, estima-

se que esse financiamento extraordinário tenha de ser reforçado até a um montante global de €100 Milhões,

para um horizonte de execução coincidente com o Portugal 2020.

Para a exequibilidade deste conjunto de planos, configurando um Programa de Reabilitação de Meios de

Transporte (PRMT), e para a definição dos termos e condições de acesso de candidaturas ao respetivo

financiamento, afigura-se que esse processo possa ser gerido pelo novo Banco de Fomento/Instituição

Financeira de Desenvolvimento, podendo este ser um bom interlocutor para alcançar um cofinanciamento

externo, designadamente junto do Banco Europeu de Investimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A aprovação de um Programa de Investimentos em Redes Ferroviárias de Proximidade (PIRFP), suscetível

de ser abrangido pela reprogramação do programa Portugal 2020/Ferrovia 2020, e no âmbito do qual

deverão ser incluídos os seguintes projetos de investimento:

a) Metro do Porto: construção das extensões da rede à Trofa, St.º Ovídio-Vila d’Este e Gondomar/Valbom;

b) Metropolitano de Lisboa: construção da extensão do Metropolitano à zona ocidental de Lisboa;

c) Requalificação da Linha de Cascais para a tecnologia de 25.000 Volts de tensão;

d) Construção do Sistema de Mobilidade do Mondego - construção da 1.ª Fase do Metropolitano de

Superfície Serpins/Lousã/Coimbra;

e) Construção de nova linha de Elétricos Rápidos de superfície para a extensão da linha 15E entre Terreiro

do Paço e Gare do Oriente;

f) Reposição da linha de Elétricos Históricos na Linha 24E, ligando o Cais do Sodré a Campolide;

g) Metro do Sul do Tejo: extensão da linha Corroios/Pragal/Universidade à Costa da Caparica;

h) Linha Ferroviária do Vouga: requalificação integral da Linha até ao ramal de Aveiro, cuja 1.ª fase deverá

incidir no troço Oliveira de Azeméis/Espinho;

i) Linha do Alentejo – requalificação e modernização da linha do Alentejo entre Casa Branca-Beja e

construção de uma concordância ferroviária entre a Linha de Évora e a Linha do Alentejo (LE-LA), em Alcáçovas;

j) Reposição do serviço ferroviário do Metro de Mirandela no troço não submerso da Linha Ferroviária do

Tua, Brunheda-Cachão-Mirandela-Carvalhais, e reclassificação da Linha como parte integrante da Rede

Ferroviária Nacional.

2. A aprovação de um Programa de Reabilitação de Meios de Transporte (PRMT) em ordem a, no mais curto

prazo de tempo possível, permitir a recuperação e a reabilitação dos níveis de oferta de serviço público de

transporte pré-existentes ao governo da troica e assegurar a mobilização e a adequada gestão dos recursos

financeiros indispensáveis à realização dos investimentos de substituição e/ou de expansão nos modos

ferroviários, rodoviários e fluviais.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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24 DE JANEIRO DE 2017 15

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 626/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REQUALIFIQUE E MODERNIZE A LINHA DO VOUGA, LIGANDO-A

À LINHA DO NORTE (EM ESPINHO) E INCLUINDO-A NO PLANO DE INVESTIMENTOS FERROVIÁRIOS

2016-2020

Exposição de motivos

O primeiro troço da Linha do Vouga, entre Espinho e Oliveira de Azeméis, foi inaugurado a 23 de novembro

de 1908 pelo Rei D. Manuel II, tendo, no mês seguinte, sido aberto à exploração.

Mais tarde, a 1 de abril de 1909 entrou em funcionamento o troço entre Oliveira de Azeméis e Albergaria-a-

Velha, e a 8 de setembro de 1911 foram abertos os troços entre Albergaria-a-Velha e Sernada do Vouga e entre

Aveiro e Sernada do Vouga (também conhecido como o ramal de Aveiro).

Seria da Estação de Sernada do Vouga que, posteriormente, viria a partir a ligação para Viseu, através da

Linha do Vale do Vouga.

A obra da Linha do Vouga ultrapassou várias dificuldades, relacionadas, nomeadamente, com as

características geográficas da zona, o que obrigou à construção de uma via com perfil acidentado e sinuoso,

com curvas e contracurvas.

Atualmente, a Linha do Vouga é o único troço de bitola métrica ainda em exploração, desenvolvendo-se em

dois ramais – Aveiro/Águeda e Espinho/Santa Maria da Feira/São João da Madeira/Oliveira de

Azeméis/Albergaria-a-Velha, servindo 44 estações e apeadeiros, numa extensão de 96 quilómetros, estando

suspensa a circulação ferroviária de passageiros entre Oliveira de Azeméis e Sernada do Vouga.

Em 2011, o Plano Estratégico dos Transportes propunha o encerramento da Linha do Vouga, mas a oposição

dos diversos partidos políticos contribuiu para que essa intenção não se concretizasse.

Tal como à data da sua inauguração, ainda hoje, apesar da sua degradação, a Linha do Vouga é uma

referência estratégica para as populações e para o desenvolvimento da região – o eixo urbano que o seu

percurso abarca tem mais de 300 mil habitantes e é um dos mais industrializados do País.

Não investir na Linha do Vouga é ignorar a enorme importância de uma vasta região que, sob o ponto de

vista económico e industrial, é uma das mais significativas do País.

É também consensual o reconhecimento de que, tanto ao nível do Entre o Douro e Vouga como no seio da

Área Metropolitana do Porto, a Linha do Vouga continua a ser um recurso estruturante para a região. Apesar

disso, é um recurso desperdiçado.

De facto, hoje, verifica-se um desequilíbrio entre o norte e o sul da Área Metropolitana do Porto, uma vez que

os concelhos de Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Santa Maria da Feira e Espinho se encontra

privados de uma eficaz ligação ao Porto. A reabilitação e requalificação da Linha do Vouga permitirá encurtar

distâncias, e fruto da integração do sistema intermodal Andante, tornar os concelhos referidos parte integrante

da AMP.

Apesar de todos estes fatores, o Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020 não faz qualquer referência

à Linha do Vouga, consequentemente não prevendo qualquer tipo de investimento nesta via.

A modernização e requalificação da Linha do Vouga é uma aspiração legítima das populações dos concelhos

servidos pelo seu percurso e não a concretizar é ignorar a sua importância enquanto fator de coesão da região.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República:

Recomende ao Governo que requalifique e modernize a Linha do Vouga, ligando-a à Linha do Norte

(em Espinho) e incluindo-a no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Pedro

Mota Soares — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Nuno Magalhães.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 16

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 627/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE INCLUA UM PONTO ESPECÍFICO NA AGENDA DA

PRÓXIMA CIMEIRA LUSO-ESPANHOLA SOBRE A CENTRAL NUCLEAR DE ALMARAZ, BEM COMO DA

NECESSIDADE DE PROCEDER AO SEU ENCERRAMENTO

A central nuclear de Almaraz, a mais antiga de Espanha ainda em laboração, devia ter fechado em 2010. O

seu período de vida útil foi, porém, prolongado por mais 10 anos, subsistindo a eventualidade do Governo do

Reino de Espanha estender de novo a sua validade, como se alcança da possibilidade de vir a autorizar a

construção de um novo armazém de resíduos nucleares.

A intenção do seu prolongamento até 2030 foi, aliás, publicamente assumido por Aniceto Gonzalez,

responsável das Relações Institucionais da central nuclear de Almaraz numa entrevista concedida a um órgão

de comunicação, em abril de 2016.

A central nuclear de Almaraz está obsoleta. Nos últimos 35 anos terá registado sensivelmente 2500 avarias

e tem sido objeto de dezenas incidentes, alguns dos quais obrigaram mesmo à paragem da Central sobretudo

por falhas nos motores das bombas do sistema de refrigeração.

Refira-se que os inspetores do Conselho de Segurança Nuclear de Espanha que estiveram na central terão

mesmo concluído não haver garantias de que o sistema possa funcionar normalmente.

Os riscos associados a uma central nuclear, ademais fora do prazo, são evidentes e Portugal está na linha

da frente, em caso de acidente, dado que a central nuclear de Almaraz, localizada na Província da Estremadura,

dista apenas a cerca de 100 Km da fronteira portuguesa.

A central nuclear de Almaraz constitui hoje a mais séria ameaça ao rio Tejo e é a principal preocupação dos

portugueses, razões que determinaram a 29 de abril de 2016, a Assembleia da República ter aprovado a

resolução n.º 107/2016 recomendando precisamente ao Governo português que interviesse junto do Governo

espanhol e das Instituições Europeias no sentido de proceder ao encerramento daquela.

A central nuclear de Almaraz não diz respeito a Espanha. Pela proximidade e pela partilha das águas do rio

Tejo ela respeita também a Portugal. O potencial risco para as populações e para as áreas protegidas abarca

os dois lados da fronteira.

A manutenção da central nuclear de Almaraz que se contesta comporta inequivocamente riscos

transfronteiriços.

Neste contexto este é uma matéria que deve ser objeto de especial atenção no relacionamento entre Portugal

e Espanha e credora de uma análise empenhada e aprofundada nas relações bilaterais dos dois países,

podendo inclusive contribuir para o reforço da solidez deste mesmo relacionamento institucional.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

Inclua um ponto específico na agenda da próxima Cimeira Luso-Espanhola sobre a central nuclear de

Almaraz, bem como da necessidade de proceder ao seu encerramento.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes — José

Cesário — Bruno Coimbra — Emília Santos — José Carlos Barros — Emília Cerqueira — António Topa —

Maurício Marques — António Lima Costa — Sandra Pereira — Isaura Pedro — Ângela Guerra — Bruno Vitorino.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 628/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

Em 2014, após um aprofundado trabalho de recolha de informações e cuidada análise da situação de

Portugal, o XIX Governo aprovou a Estratégia para a Reorganização dos Serviços da Atendimento na

Administração Pública – Programa Aproximar: Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 14 de

setembro.

A Estratégia sistematiza as principais opções de reorganização dos serviços públicos desconcentrados,

partindo da definição do modelo futuro que se considerou relevante e a que a lógica de representação

regional/municipal deveria obedecer, bem como aponta os critérios utilizados para a sua definição.

A execução da reorganização de serviços prevista procurou não deixar territórios sem cobertura ou acesso

aos serviços de atendimento público e, sempre que possível, alargar até a sua oferta.

Estava previsto, em concreto, pelo menos a criação de uma loja do cidadão por município e,

preferencialmente sob a respetiva gestão, a criação de espaços do cidadão com maior capilaridade territorial; e

criação, sob gestão do município ou da freguesia, de carrinhas do cidadão nos territórios de baixa densidade, e

de transporte flexível a pedido, de acordo com o estabelecido no programa Portugal Porta-a-Porta.

Ainda durante o mandato do Governo do PSD e do CDS-PP foi iniciada a implementação da Estratégia, em

fase piloto, por municípios de quatro comunidades intermunicipais: Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu

Dão Lafões.

Ao mesmo tempo que, em consequência, foram celebrados acordos de implementação entre o Governo, os

Serviços da Administração Pública Central, as Comunidades Intermunicipais e os municípios que as integram,

num total de cerca de 42, foi iniciada a implementação da Estratégia em alguns outros municípios que o

solicitaram.

Sendo o PSD um partido com forte implantação autárquica, tem na sua génese a procura de ganhos de

eficiência e eficácia que resultam, nomeadamente, da aproximação das decisões aos problemas, na senda de

uma organização administrativa mais descentralizada.

Como reformista que é, para o PSD a promoção da coesão territorial e a melhoria da qualidade dos serviços

prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, a racionalização dos

recursos disponíveis e a responsabilização política mais imediata e eficaz são um desiderato que não pode ser

abandonado no nosso País, que, na sequência das reformas implementadas, tem apresentado um

desenvolvimento considerável.

A Estratégia definida pelo XIX Governo abrangia e previa uma reorganização na totalidade do território

nacional, tendo constituído, sem dúvida, uma das mais decisivas reformas do Estado, promovendo uma

Administração Pública sustentável e de proximidade.

Assim, perante a evolução do País com que nos deparamos, a da própria Administração Pública ao nível das

tecnologias, informação e comunicação (TIC) e da mobilidade, impõe-se dar continuidade a este esforço de

sustentabilidade e aproximação já iniciado.

Consequentemente, os Deputados do GP/PSD consideram ser fundamental que o Governo prossiga a

implementação da Estratégia em apreço, concedendo aos territórios e às respetivas autarquias a possibilidade

prevista de acederem, e inclusivamente, gerirem, as soluções de serviço público previstas no Programa

Aproximar: Loja do Cidadão, Espaços do Cidadão, Carrinhas do Cidadão e Sistema de Transporte Público de

Passageiros a Pedido ou Flexível.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em ordem a proceder à reorganização e Prestação de

Serviços de Atendimento da Administração Pública:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 18

A. No primeiro semestre de 2017 proceda à celebração e implementação dos contratos com os

municípios das Comunidades Intermunicipais Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão

Lafões, que foram definidas como piloto e celebraram acordos com o Governo, no quadro do Programa

Aproximar – Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 55-A/2014, de 14 de setembro;

B. Proceda ao alargamento gradual a todo o território nacional da implementação efetiva da Estratégia

para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros 55-A/2014, de 14 de setembro.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Pedro Passos Coelho — Berta Cabral — Adão Silva — Amadeu

Soares Albergaria — Miguel Santos — António Leitão Amaro — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Emília

Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Maurício Marques —

Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Firmino Pereira — Maria Germana Rocha — Isaura

Pedro — Joel Sá — Sandra Pereira — Marco António Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 629/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DA

DESCENTRALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO

DE CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS

Exposição de motivos

Portugal celebra 40 anos de poder autárquico; 40 anos de uma existência de que todos nos orgulhamos.

São 40 anos durante os quais as autarquias locais têm feito jus à ratio da sua instituição, servindo de forma

mais próxima e eficaz todos os cidadãos portugueses.

O PSD, como grande partido de implantação autárquica que é, desde sempre se orientou por um princípio

de subsidiariedade e procurou os ganhos de eficiência e eficácia que resultam da aproximação das decisões

aos problemas, no âmbito de uma organização administrativa mais descentralizada.

É a nossa Lei Fundamental que determina a unidade do Estado com respeito pelo princípio da

descentralização democrática da Administração Pública (artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa).

Princípio que foi potenciado, aquando da revisão constitucional de 1997, pela consagração do princípio da

subsidiariedade, na sua dimensão interna, enquanto princípio constitucional orientador do estatuto organizativo

e funcional do Estado Português.

Sendo um partido reformista, o PSD entende que a promoção da coesão territorial e a melhoria da qualidade

dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, a

racionalização dos recursos disponíveis e a responsabilização política mais imediata e eficaz, têm de continuar

a ser prosseguidas por toda a Nação.

No passado recente, no âmbito do mais forte impulso descentralizador das últimas décadas em Portugal,

foram dados passos importantes no aprofundamento dessa descentralização.

O XIX Governo procedeu a uma profunda reforma ao nível das atribuições e competências das autarquias

locais, definindo claramente o regime jurídico daquelas, das entidades intermunicipais e do associativismo

autárquico na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Tal regime incluiu o enquadramento legal para a descentralização de competências e previu e regulamentou

dois mecanismos jurídicos de descentralização do Estado nos municípios e entidades intermunicipais: a

transferência de competências através de lei e a delegação de competências através da celebração de contratos

interadministrativos.

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24 DE JANEIRO DE 2017 19

Neste mesmo ímpeto, o Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, em desenvolvimento do regime jurídico

da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, veio

estabelecer o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no que

concerne a funções sociais.

Assim, envolvendo municípios de grande diversidade e representatividade territorial, sociodemográfica e

também política, foram concluídos em julho de 2015 os processos negociais com vista à implementação dos

projetos-piloto de descentralização de competências nas áreas sociais da Educação, Saúde e Cultura, que

resultaram na contratualização com 34 municípios, correspondendo a cerca de 1 milhão e 800 mil habitantes.

Tal como previsto, esta descentralização nos domínios sociais avançou de forma gradual e faseada por

acordo livre e voluntário com cada um dos municípios e comunidades intermunicipais envolvidos, tendo sido

claramente prevista a repartição das competências, a transferência dos recursos adequados ao exercício das

competências descentralizadas (financeiros, humanos e infraestruturais), o não aumento da despesa do Estado

e os mecanismos de avaliação de desempenho e acompanhamento da implementação.

Pese embora este esforço descentralizador tenha sido interrompido, é do conhecimento público que a sua

retoma é agora, de novo, por todos desejada.

Nesse sentido, o PSD considera que já neste mandato autárquico que se aproxima, de 2017-2021, deve

prosseguir a delegação de competências nos domínios da saúde, educação e cultura através de contratos

interadministrativos a celebrar com os municípios e entidades intermunicipais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

A. Através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais,

delegue as seguintes competências:

1 – No domínio da Saúde:

a) No âmbito das políticas de saúde:

i. Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano

Nacional de Saúde;

ii. Gestão dos espaços e definição dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o

alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros

de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;

iii. Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes e de iniciativas de

prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

iv. Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de

apoio domiciliário, de apoio social a dependentes e de iniciativas de prevenção da doença e

promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

b) No âmbito da administração das unidades de saúde:

i. Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;

ii. Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a

avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e

terapêutica;

d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato).

2 – No domínio da Educação:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:

i. Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta

educativa e formativa;

ii. Gestão do calendário escolar;

iii. Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 20

iv. Gestão da orientação escolar;

v. Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos

e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;

vi. Gestão dos processos de ação social escolar;

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

i. Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e

respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

ii. Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

iii. Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em

colaboração com as escolas;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base

local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

3 – No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:

a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo,

galerias, edifícios e sítios classificados;

b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;

c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;

d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação

do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;

e) A gestão financeira e orçamental.

B. Proceda à publicação e remessa à Assembleia da República dos relatórios de avaliação dos 34 projetos-

piloto contratualizados.

C. Proceda a uma avaliação externa, específica e individualizada, por entidades habilitadas em cada uma

das áreas em causa, publique e remeta à Assembleia da República os respetivos resultados.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Pedro Passos Coelho — Berta Cabral — Adão Silva — Amadeu

Soares Albergaria — Miguel Santos — , António Leitão Amaro — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes —

Emília Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Firmino Pereira — Maria Germana Rocha

— Isaura Pedro — Joel Sá — Sandra Pereira — Marco António Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 630/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE CENTROS DE SERVIÇOS

PARTILHADOS E VALOR ACRESCENTADO AO NÍVEL DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

Exposição de motivos

Em 2011, num esforço de redução da despesa do Estado, o XIX Governo aprovou o PREMAC - Programa

de Redução e Melhoria da Administração Central, que visava ainda a implementação de modelos mais eficientes

para o funcionamento da administração central.

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24 DE JANEIRO DE 2017 21

Nesse âmbito foram restruturadas várias entidades públicas e reduzido o número dos cargos de direção,

numa amplitude que permitiu assegurar um efetivo esforço de racionalização em Portugal.

O País, bem como a União Europeia, puderam avaliar os benefícios e os ganhos ao nível de economia de

escala que foi possível obter, em diversos setores da atividade do Estado, com a partilha de serviços comuns.

No âmbito do programa de reformas que foi implementado pelo Governo do PSD-CDS/PP, também, em

parte, na sequência do resgate de que o País foi objeto, todo o regime jurídico pelo qual as autarquias locais

vinham pautando a sua atuação, foi alterado, uma vez que estavam em causa mudanças necessárias.

Assim, deu-se corpo a uma profunda reforma ao nível das atribuições e competências das autarquias locais,

definindo claramente o regime jurídico daquelas, das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico

na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

As mudanças legislativas efetuadas, no entanto, não esgotaram o lastro de possibilidades de que o País e a

sua administração dispõem para proporcionar uma melhoria contínua ao nível dos serviços prestados às suas

populações, tornando-se imperiosa a busca de novas soluções que permitam uma mais adequada resposta.

Logo, tal como se verificou ao nível da Administração Central, também ao nível da Administração Local a

partilha de serviços pode trazer enormes benefícios, através da criação de estruturas otimizadas e que

aproveitem a escala existente para a prestação dos mais diversos serviços, comuns a vários municípios, por

forma a evitar redundâncias desnecessárias e a multiplicação de estruturas.

Tal modelo de gestão, que se crê ser gerador de ganhos de eficiência que permitem a libertação financeira

e de meios, não preclude, antes potencia, que as entidades envolvidas se encontrem aptas a atingir os objetivos

de proximidade que subjazem ao poder autárquico.

Partindo desse tão profícuo exemplo ao nível nacional, e sempre no respeito pela autonomia do poder local,

entende o PSD, como partido reformista que sempre foi, defender que ao nível infraestadual seja estimulada a

integração e a referida partilha de serviços.

Assim, propõe a criação de centros de serviços partilhados que consubstanciam um efetivo valor

acrescentado quer ao nível das autarquias locais, quer ao nível das áreas metropolitanas, quer ao das

comunidades intermunicipais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em ordem a proceder à criação de Centros de Serviços

Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das entidades intermunicipais:

No ano de 2017 e no respeito da autonomia local, o Governo lance um programa de estímulo à integração e

partilha de serviços entre municípios, com vista à criação de Centros de Serviços Partilhados e Valor

Acrescentado ao nível das entidades intermunicipais.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Pedro Passos Coelho — Berta Cabral — Adão Silva — Amadeu

Soares Albergaria — Miguel Santos — António Leitão Amaro — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Emília

Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Maurício Marques —

Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Firmino Pereira — Maria Germana Rocha — Isaura

Pedro — Joel Sá — Sandra Pereira — Marco António Costa.

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