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25 DE JANEIRO DE 2017 13

O Governo italiano fez posteriormente, em 28 de agosto de 2008, aprovar o Decreto‑legge n.° 134,

Disposizioni urgenti in materia di ristrutturazione di grandi imprese in crisi, que estabelece disposições urgentes

em matéria de reestruturação de grandes empresas em crise, introduzindo alterações no procedimento de

administração extraordinária para as empresas de grande dimensão que operam no setor dos serviços públicos

essenciais. Desta forma, passou a ser permitida a admissão imediata das empresas que exercem a sua atividade

no sector dos serviços públicos essenciais ao procedimento de administração extraordinária, antes de serem

declaradas insolventes. Passou também a ser prevista a opção de recuperação das referidas empresas através

de uma cessão dos seus ativos de acordo com um procedimento por ajuste direto a adquirentes que estivessem

em condições de assegurar a continuidade do serviço a médio prazo, a rapidez de intervenção e o respeito pelas

exigências impostas pela legislação italiana e pelos tratados ratificados pela República Italiana. A Alitalia, que

já tinha feito um pedido de declaração de situação de cessação de pagamentos junto do Tribunal de Roma, foi

colocada sob administração extraordinária por decreto do presidente do Conselho de Ministros italiano da

mesma data.

Nessa sequência, um consórcio de investidores de capital italiano designado "Compagnia Aerea Italiana"

(CAI) candidatou-se à compra de alguns ativos relativos à atividade de transporte de passageiros da Alitalia, em

31 de outubro de 2008, proposta que foi aceite e notificada pelo Governo italiano à Comissão Europeia em 3 de

novembro do mesmo ano, apesar da oposição de alguns grupos de trabalhadores. A CAI adquiriu a propriedade

da marca Alitalia e ativos corporativos importantes. O conjunto de bens e recursos não transferidos para a nova

empresa ("más companhias") manteve-se sujeito à administração extraordinária do administrador nomeado pelo

Governo.

Este negócio foi denunciado como “anti-europeu” e “prejudicial para os contribuintes italianos”, num telex da

embaixada dos EUA em Roma, revelado no âmbito do caso Wikileaks.

Em janeiro de 2009, a Air France-KLM adquiriu 25% do capital da Alitalia, por um montante de cerca de 322

milhões de euros.

Em setembro de 2014, o Estado italiano notificou a Comissão da proposta de aquisição de controlo conjunto

de uma empresa nova, a criar, “Nova Alitalia”, por duas sociedades – a Alitalia CAI e a Etihad Airways PJSC dos

Emiratos Árabes Unidos. Em 14 de novembro de 2014, a Comissão, na Decisão no âmbito do processo M.733,

decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno.

A partir de 01 de janeiro de 2015 foi assim oficialmente fundada a Alitalia - Italian Air Company SpA, uma

joint venture entre a Alitalia - CAI, com uma participação maioritária de 51% por Midco SpA, e a Etihad Airways,

com uma participação minoritária de 49%. A estrutura acionista pode ser encontrada no seu sítio Web.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa parece implicar encargos para o Orçamento do Estado, na

medida em que determina o cancelamento e a reversão de um processo já concluído — a reprivatização indireta

do capital social da TAP, SGPS, SA.

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