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25 DE JANEIRO DE 2017 29

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

sobre matéria conexa, encontram-se pendentes as seguintes petições:

Petição n.º 21/XIII (1.ª) – Igualdade de direitos laborais entre trabalhadores com Contrato Individual de

Trabalho e trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nas instituições do Estado Português.

Petição n.º 54/XIII (1.ª) – Pretende que o setor privado usufrua de um horário máximo de trabalho de 35 horas

semanais, tal como está a ser ponderado aplicar aos trabalhadores do sector público.

V. Consultas e contributos

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Projeto de Lei n.º 161/XIII (1.ª) (BE)

No âmbito desta iniciativa foram recebidos 19 contributos de entidades que se pronunciaram, cujo conteúdo

pode ser consultado na sua íntegra através do link.

Com opinião favorável à iniciativa foi recebido o parecer da CGTP-IN e, na mesma linha, o contributo de mais

16 entidades.

Pronunciaram-se contra a iniciativa a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e a Confederação do

Turismo Português (CTP), fundamentando os seus respetivos pareceres em argumentos idênticos que se

transcrevem parcialmente para uma melhor compreensão dos mesmos.

Posição da CTP: “(…) O PL em apreço passa ao lado, descurando, um importante Acordo Tripartido

celebrado em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, afrontando-se assim o princípio do diálogo

social e do tripartidarismo. Relembramos que o mencionado Acordo, que dispôs sobre esta matéria, reconheceu

que o período de férias então vigente (25 dias) não se compaginava com o trajeto que necessariamente tinha

de ser efetuado com vista a um maior ganho da competitividade da economia nacional.

(…)

Para a CTP a regra que introduzia a majoração de dias de férias foi bem eliminada, porquanto (entre outros

fatores, como o da competitividade da nossa Economia) não se percebia qual a razão de atribuição de um

“prémio” algo que corresponde ao cumprimento de um dever legal do trabalhador (assiduidade) e não a qualquer

ato de reconhecido mérito ou produtividade.

Por outro lado, numa situação de crise como a que ainda vivemos, onde ainda assim as situações de vida

familiar mais gravosas ou prementes se encontram já devidamente salvaguardadas, não se justifica que esta

matéria venha agora à colação.

No atual momento da economia nacional, com muitas empresas a tentar recuperar e sobreviver ao período

muito difícil que viveram (que ainda se vive) a introdução de 25 dias úteis de férias iria gerar um aumento

assinalável dos custos das mesmas, algo que neste momento, é completamente desajustado – infelizmente -

da realidade em que se vive.”

Posição da CIP: “A redução do tempo de trabalho que seria operada por via do aumento, de 22 para 25 dias

úteis, da duração mínima do período anual de férias, determinaria custos desmesuradamente acrescidos – 3

dias úteis de férias representam cerca de 1,5% no tempo de trabalho anual –, a repercutirem-se negativamente

na competitividade das empresas, no funcionamento da economia e, consequentemente, no comportamento do

emprego.

Aliada à reposição dos 4 feriados, operada pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, a projetada solução constante

do PL em apreço significa 3,5% no tempo de trabalho anual (2% relativos aos feriados e 1,5% relativos ao

aumento do período mínimo anual de férias), com consequências catastróficas para as empresas, para o

emprego, para os rendimentos dos portugueses e para o País.”

Projeto de Lei n.º 216/XIII (1.ª) (PCP)

No âmbito desta iniciativa foram recebidos 10 contributos de entidades que se pronunciaram os quais

poderão ser consultados na íntegra neste link.

À semelhança da iniciativa anterior, a CGTP-IN pronunciou-se a favor da iniciativa, juntamente com mais 6

entidades.

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