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25 DE JANEIRO DE 2017 9

de privatizações e a assunção pelo Governo da expetativa de que as condições de mercado permitissem a

venda da EDP, da REN e da TAP “até ao final de 2011”.

Nessa sequência, foram lançadas novas fases de privatização, incidentes desta vez sobre o capital social da

própria sociedade gestora de participações sociais do Grupo TAP, através do Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21

de setembro, que aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP -

Transportes Aéreos Portugueses, SA. Previa-se que a terceira fase consistisse em uma ou mais operações

aumento de capital da TAP - SGPS, SA, e em uma ou mais operações de alienação do respetivo capital social,

e a quarta na oferta pública de venda de ações da TAP - SGPS, SA, a trabalhadores desta empresa e a

trabalhadores de outras empresas do Grupo TAP.

As condições específicas da alienação foram estabelecidas no caderno de encargos, aprovado em anexo à

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 19 de outubro, que aprova o caderno de encargos

aplicável à 3.ª fase da operação de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA (TAP

- SGPS, SA), e fixa algumas das condições aplicáveis à 4.ª fase do processo de reprivatização da TAP - SGPS,

SA.

A terceira fase do processo de reprivatização foi organizada em diferentes etapas, incluindo um processo

preliminar de recolha de intenções de aquisição e subscrição junto de potenciais investidores. Neste contexto,

de forma a promover a competitividade do processo, realizou-se um levantamento de interessados em participar

na operação de reprivatização e, simultaneamente, foram desenvolvidos contactos com diversas entidades de

referência no sector da aviação civil, dos quais resultou a apresentação pela SynergyAerospaceCorporation

(Synergy) de uma proposta não vinculativa.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 18 de outubro, a Synergy foi, no âmbito

da terceira fase de reprivatização, admitida a participar no momento subsequente do processo de venda direta

tendo sido convidada pela Parpública - Participações Públicas (SGPS), SA (Parpública) para apresentar

proposta vinculativa, em conformidade e nos termos do disposto no referido Caderno de Encargos, o que ocorreu

no passado dia 7 de dezembro de 2012.

No entanto, o Governo apreciou a proposta vinculativa em conformidade com o disposto no artigo 14.º do

Caderno de Encargos, tendo nesse âmbito entendido, “desde logo, que a referida proposta não incluía

elementos que permitissem ao Governo formar um juízo conclusivo quanto à existência de garantias de

pagamento do preço devido pela alienação das ações, nem continha evidência da disponibilidade dos meios

financeiros indispensáveis para promover a adequada recapitalização da TAP, SA, assim como para dotar a

empresa dos recursos apropriados para fazer face às suas necessidades futuras de financiamento,

designadamente assegurando a manutenção ou o refinanciamento da dívida atual da mesma.” Assim, a

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-B/2012, de 28 de dezembro determinou a conclusão do processo

de reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA, com a rejeição da

proposta vinculativa apresentada.

Face à conclusão daquele processo, sem que tivesse sido reprivatizada qualquer parte do capital social, o

Governo decidiu iniciar um novo, através do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que aprova o

processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SA. O diploma

em questão previa que o processo de reprivatização do capital social da TAP seria efetuado através de uma

venda direta de referência de até 61 % das ações representativas do capital social da TAP - SGPS, SA., e de

uma oferta de venda destinada aos trabalhadores desta sociedade e de outras que com ela se encontrem em

relação de domínio ou de grupo, de até 5 % do capital social daquela sociedade. Adicionalmente, ficou ainda

estabelecida uma opção de venda a favor do Estado, que pode alienar capital remanescente da TAP - SGPS,

SA, ao adquirente na venda direta de referência, podendo ainda ser acordada com este uma opção de compra,

nos termos que viessem a ser aprovados em resolução do Conselho de Ministros.

Nestes termos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, aprovou o caderno de

encargos do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses,

SA.

O Despacho n.º 1156/2015, de 4 de fevereiro, nomeou os membros da Comissão Especial para o

acompanhamento do processo de reprivatização indireta da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SA (TAP,

SA), presidida por João Augusto Cantiga Esteves.

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