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26 DE JANEIRO DE 2017 5

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º, os n.os 2 e 3 do artigo 5.º e o artigo 9.º)

Mapa de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança

Medidas 2017 2018 2019 2020 2021 Total

Infraestruturas €18 280 278 €19 648 614 €22 261 725 €23 476 425 €23 087 053 €106 754 095

Veículos €4 155 000 €11 120 000 €16 100 000 €15 400 000 €15 500 000 €62 275 000

Armamento €2 138 000 €980 000 €3 630 000 €1 050 000 €1 380 000 €9 178 000

Equipamento de proteção individual €2 285 000 €1 460 000 €1 280 000 €1 280 000 €1 310 000 €7 615 000

Equipamento de apoio à atividade operacional €500 000 €1 000 000 €1 000 000 €1 000 000 €1 000 000 €4 500 000

Equipamento para funções especializadas €3 066 546 €2 865 000 €1 890 000 €1 960 000 €2 320 000 €12 101 546

Sistemas de tecnologias de informação e comunicação €60 496 661 €53 847 871 €44 759 760 €46 755 060 €46 324 432 €252 183 784

Total €90 921 485 €90 921 485 €90 921 485 €90 921 485 €90 921 485 €454 607 425

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