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27 DE JANEIRO DE 2017 29

reatores nucleares, tendo em conta que, segundo notícias, os depósitos existentes atingirão a sua capacidade

máxima em 2018.

O governo português promoveu comunicações e reuniões junto das entidades espanholas no sentido de

apurar o real propósito da construção do armazém e o eventual prolongamento do tempo de vida desta estrutura

nuclear.

Não concordando com a construção do ATI, o Governo Português apresentou à Comissão Europeia uma

queixa, no passado dia 16/1/2017, solicitando o reconhecimento do incumprimento da Diretiva de Avaliação de

Impacte Ambiental (AIA), bem como a suspensão de todos os atos e procedimentos tendentes à construção do

ATI.

Desta forma, o Governo português chamou a Comissão Europeia a intervir no processo, face ao

incumprimento jurídico do governo espanhol, ao proceder unilateralmente a uma avaliação de impacto ambiental

sem envolver o Estado-membro transfronteiriço.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. Que efetue todas as diligências para que o Estado português participe no processo de decisão da Central Nuclear de Almaraz e analise o processo do seu encerramento.

2. Que assegure o ajustamento dos planos de segurança e garanta a existência de meios preparados e formados para fazer face a um eventual acidente relacionado com o funcionamento da Central Nuclear

de Almaraz.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Carlos César — Renato Sampaio — Maria da Luz

Rosinha — Hortense Martins — Eurico Brilhante Dias — Santinho Pacheco — Eurídice Pereira — Hugo Costa

— Luís Graça — Pedro do Carmo — José Manuel Carpinteira — Norberto Patinho — Idália Salvador Serrão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 640/XIII (2.ª)

GRATUITIDADE NO ACESSO A MUSEUS NACIONAIS, MONUMENTOS NACIONAIS E OUTRAS

ENTIDADES COM COMPARTICIPAÇÃO PÚBLICA

Os museus, espaços arqueológicos e monumentos nacionais são estruturas que potenciam uma

aprendizagem indispensável à formação da identidade dos cidadãos e cidadãs, funcionando também como

focos incontornáveis na vida cultural local.

O Estado tem o dever constitucional de garantir um conjunto de atividades destinadas a satisfazer as

necessidades da população, promovendo serviços públicos, normalmente prestados por entidades de natureza

pública, assim como de outra natureza sob fiscalização do Estado, e que funcionem a favor da comunidade, da

cultura e da cidadania das gerações futuras.

É ainda dever do Estado proteger e valorizar o património cultural, tais como museus, zonas de interesse

cultural e monumentos nacionais, preservar os valores culturais de interesse histórico ou artístico, assim como

garantir que todos têm acesso à educação e à cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos e de todas

à fruição e criação cultural, independentemente da sua idade, género ou localização geográfica.

Para cumprir esses princípios e garantir uma democratização da cultura, o Estado, tanto central como local,

tutelam equipamentos culturais, como é o caso de museus, bibliotecas, monumentos, galerias, centros culturais,

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