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II SÉRIE-A — NÚMERO 66 12

IV – ANEXOS

Anexam-se, ao presente parecer, a Nota Técnica e o Projeto de Lei n.º 362/XIII (2.ª) (PSD)(*).

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2017.

O Deputado Relator, José Manuel Carpinteira — O Vice-Presidente da Comissão, Manuel Frexes.

(*) Projeto de lei n.º 362/XIII (2.ª) publicado no DAR II Série-A – N.º 45 (2016.12.22)

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PROJETO DE LEI N.º 397/XIII (2.ª)

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE “RUA”, CONCELHO DE MOIMENTA DA

BEIRA, PARA “VILA DA RUA”, CONCELHO DE MOIMENTA DA BEIRA

Exposição de motivos

Rua ou Vila da Rua é povoação muito antiga. Em finais do século XV, início do século XVI, Caria de Jusão

ou S. Paio de Caria - como também era designada por referência à paróquia de S. Paio ou S. Pelágio - aparece-

nos já como Rua ou S. Paio da Rua e sede do concelho de Caria.

O Pe. Carvalho da Costa, na sua célebre Corografia Portugueza, publicada pela primeira vez em 1706, ao

descrever o concelho de Caria informa-nos que este concelho "tem o seu assento cinco léguas a Nascente de

Lamego" e de que é "cabeça a Villa da Rua" com seus 100 vizinhos. No final do século XVIII a designação de

Vila da Rua consolidou-se, visto o Frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo a referir no seu célebre Elucidário.

Nas Memórias Paroquiais de 1758, o pároco da Vila da Rua, Manuel de Almeida Correia, informa-nos que esta

localidade “tem dois juízes ordinários” e, sendo verdade que "esta vila se denomina do concelho de Caria",

possui Câmara onde se realizam as audiências "e se elegem as justiças e não esta sogeita a outrem e alem de

ter camera tem tambem pelourinho tudo na Rua". Extinto o concelho de Caria em 1855, a Vila da Rua perdeu a

prerrogativa de cabeça de concelho. Na memória do povo ficou sempre Vila da Rua, ainda que

administrativamente a freguesia se designe somente de Rua e assim perdurou até aos nossos dias. As placas

toponímicas colocadas em cada uma das entradas na Estrada Nacional 226 continuam a ostentar o nome de

Vila da Rua.

A Assembleia de Freguesia de Rua aprovou uma proposta de mudança de nome da freguesia de Rua para

freguesia de Vila da Rua, concelho de Moimenta da Beira.

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecido

por lei (artigo 236, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, nomeadamente,

sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo único

A freguesia denominada “Rua”, no município de Moimenta da Beira, passa a designar-se “Vila da Rua”.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Borges — Marisabel Moutela — José Rui

Cruz.

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