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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM AMPLO DEBATE SOBRE O IMPACTO DO

ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL GLOBAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova um amplo debate público e transparente com a sociedade civil, nomeadamente com as

organizações não-governamentais, sobre o Acordo Económico e Comercial Global (CETA), antes da votação

pelo Parlamento Português, de forma a proporcionar o maior esclarecimento possível aos cidadãos sobre o

impacto económico, social e ambiental da aplicação deste tratado transnacional em Portugal e na Europa.

Aprovada em 13 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 319/XIII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA CONSIDERANDO COMO CONTRAORDENAÇÃO GRAVE A

PARAGEM E ESTACIONAMENTO EM LUGAR RESERVADO A VEÍCULOS DE PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 114/94,

DE 3 DE MAIO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Deu entrada a 12 de outubro de 2016, tendo sido admitida a 13 de outubro de 2016 e baixado na generalidade

à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª) – em virtude de redistribuição em 18/10/2016 – com

conexão à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

1. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, veio estabelecer os critérios necessários – critérios esses

que são exigentes –, para que uma pessoa com deficiência possa aceder ao cartão de especial de

estacionamento:

Desde logo apenas podem beneficiar deste cartão as pessoas com deficiência motora ao nível dos

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