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10 DE FEVEREIRO DE 2017 39

Assim, pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a

Assembleia da República, delibera recomendar ao Governo a avaliação e revisão do Regulamento das Custas

Processuais.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — Carlos Peixoto — Sara Madruga da

Costa — Andreia Neto — Fernando Negrão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 660/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O ESTUDO, AVALIAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS

QUE MELHOREM AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO DIREITO E À JUSTIÇA

As condições e regime de acesso ao Direito e aos Tribunais constituem um pilar fundamental e determinante

para a realização do Estado de Direito Democrático. As políticas públicas de Justiça, de forma a cumprirem o

preceituado no n.º 1 do artigo 20.ºda Constituição da República Portuguesa, devem ser orientadas pelo propósito

de garantir o direito à Justiça a todos os cidadãos portugueses, que não pode ser denegada por insuficiência de

meios económicos.

A construção de um sistema público de Justiça prestigiado e eficiente, do ponto de vista legislativo e

organizativo, que responda plenamente às necessidades de todos os cidadãos, deve equacionar sempre as

suas múltiplas dimensões, complementares entre si, impondo uma planificação e intervenção integradas e

decisões tecnicamente sustentadas e ponderadas.

A proximidade dos tribunais às populações, a maior acessibilidade à informação, a simplificação processual

e da linguagem utilizada, as custas judiciais e o seu montante, o apoio judiciário em todas as suas vertentes, os

mecanismos de apoio à vítima, os mecanismos relativos ao apoio dos trabalhadores, a desjudicialização de

determinados procedimentos, são exemplos de áreas de intervenção que contribuem para a melhoria das

condições de acesso ao Direito e à Justiça.

O Programa de Governo e o Plano Nacional de Reformas apontam nesse sentido e várias são já as medidas

concretizadas que reforçam o sistema público de Justiça. A reativação de Tribunais antes encerrados, a

implementação de medidas de agilização e simplificação na gestão dos Tribunais nomeadamente através do

projeto “Tribunal +” e do Programa “Justiça mais próxima”, a recuperação do objetivo de alargamento da

rede de Julgados de Paz em articulação com as autarquias, ou a regularização de todas as dívidas aos

Advogados oficiosos no âmbito da lei de acesso ao Direito, evidenciam bem o empenho e sentido de

compromisso do Governo com a qualificação e melhoria do acesso à Justiça em todo o País.

De assinalar também a melhoria significativa, face às opções da anterior governação, das condições

orçamentais e o reforço de recursos humanos nos tribunais, com o melhor orçamento dos últimos 5 anos e a

admissão prevista de mais 400 funcionários judiciais e de mais 126 magistrados (o limite de capacidade de

formação do Centro de Estudos Judiciários).

Neste contexto, de inequívoca revalorização das políticas de Justiça em Portugal, importará ainda ponderar

a adequação do atual regulamento de custas judiciais e do regime de acesso ao Direito e aos Tribunais à

realidade atual do país e dos portugueses, promovendo os necessários ajustamentos, considerando critérios

imprescindíveis de equidade, simplificação, rigor e sustentabilidade.

Nesse sentido, foi publicamente anunciada pelo Ministério da Justiça – numa iniciativa que merece ser

enaltecida - a constituição de um grupo de trabalho, em articulação com a Ordem dos Advogados e os serviços

da Segurança Social, visando a avaliação da qualidade e eficácia dos serviços prestados no sistema de acesso

ao Direito e aos Tribunais.

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