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II SÉRIE-A — NÚMERO 68 8

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações previstas nos artigos 2.º e 3.º produzem

efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João

Ramos — Rita Rato.

———

PROJETO DE LEI N.º 402/XIII (2.ª)

CRIA AS CONDIÇÕES PARA A SUBSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA POR UM

REGIME SIMPLIFICADO BASEADO EM COEFICIENTES TÉCNICO-ECONÓMICOS POR SECTOR DE

ATIVIDADE

As micro, pequenas e médias empresas (MPME) têm, no nosso país, uma importância fundamental. O seu

peso é determinante na estrutura empresarial nacional, sendo responsáveis pela criação e manutenção de uma

parte considerável do emprego. Reconhecendo e valorizando esta realidade, o PCP assume o apoio a estas

empresas como parte integrante de um dos eixos da política patriótica e de esquerda, a defesa dos sectores

produtivos e da produção nacional.

Um apoio que não pode deixar de incorporar uma vertente fiscal, inserida numa política fiscal alternativa que

rompa com o escandaloso favorecimento do grande capital e alivie a carga fiscal que recai sobre os

trabalhadores e os reformados, assim como sobre os pequenos empresários.

O Pagamento Especial por Conta (PEC), criado em 1998, corresponde a um adiantamento ao Estado por

conta da tributação de lucros ainda não verificados. Afeta particularmente as micro e pequenas empresas, já

que as suas disponibilidades de tesouraria são reduzidas e os seus lucros atingem, muitas vezes, valores

insuficientes para gerar uma tributação próxima dos montantes fixados pelo regime do PEC.

A injustiça da manutenção do PEC para as MPME é flagrante e foi identificada há muito tempo, mas

sucessivos governos adiaram sine die a substituição do PEC por um regime mais justo e adequado à realidade

concreta dos diferentes sectores de atividade empresarial.

Entre 1998 e 2002 o valor mínimo do PEC foi de 500€, tendo sido brutalmente agravado para 1.250€ em

2003 por um Governo PSD/CDS, mantendo-se nesse valor até 2009, ano em que diminuiu para 1.000€. Em

2014, aquando da reforma do IRC, o anterior Governo PSD/CDS tentou elevar o valor mínimo do PEC para

1.750€, intenção que foi derrotada pela contestação dos micro e pequenos empresários, mantendo-se nos 1.000

€ até finais de 2016.

Ao longo dos anos, o PCP, dando voz aos micro e pequenos empresários, apresentou na Assembleia da

República inúmeras iniciativas legislativas visando a eliminação do PEC. Esta proposta, apesar de

sucessivamente rejeitada, fez o seu caminho e, no Orçamento do Estado para 2017, foi finalmente aprovada,

estabelecendo, além da redução do valor mínimo em 2017 de 1.000€ para 850€, a eliminação do PEC em 2019

e a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável das empresas, através da

aplicação de coeficientes técnico-económicos por atividade económica.

A aprovação desta proposta, fruto de uma luta longa e empenhada intervenção do PCP, constitui uma

importante vitória para as MPME.

Pelo exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria as condições para a substituição do Pagamento Especial por Conta, definido pelo artigo

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