O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 69 60

por MIP - Macroeconomic Imbalance Procedure) está provido de um mecanismo de reforço através do qual os

Estados-membros da zona euro podem enfrentar a possibilidade de sanções, constando Portugal dos países

atualmente classificados como tendo desequilíbrios excessivos.

Ao nível europeu estão também previstos procedimentos específicos relativo a apoios governamentais, na

secção relativa às regras da concorrência do TFUE. O artigo 107.º do TFUE considera esses auxílios

incompatíveis com o mercado interno, uma vez que tendem a distorcer a concorrência e o comércio livre, na

medida em que favoreçam certas empresas ou certas produções. A UE previu desse modo (no artigo 108.º do

TFUE) um procedimento para a verificação das distorções competitivas pela concessão de vantagens seletivas.

Deste modo, qualquer nova medida de apoio governamental deve ser previamente comunicada à Comissão

Europeia (DG Concorrência, com exceção de incentivos dirigidos aos setores das Pescas e Agricultura, que

comunicam diretamente à respetiva DG setorial), devendo a Comissão pronunciar-se antes da sua entrada em

vigor. As exceções são:

 Ajuda abrangida por uma isenção em bloco (aprovação automática de medidas de apoio conforme

previamente estabelecido pela Comissão Europeia) ou que integra um esquema de apoio já autorizado pela

Comissão;

 Ajuda que não exceda o limiar de valor por empreendimento (200 mil euros num período de três anos

fiscais ou 100 mil euros no setor rodoviário).

 Enquadramento internacional

Não foi detetada a figura do pagamento especial por conta na consulta aos ordenamentos jurídicos de

Espanha (Impuesto sobre Sociedades), de França (Code général des impôts), e do Reino Unido (Corportation

Tax).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não existirem iniciativas

pendentes, sobre matéria conexa.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foi identificada, neste momento, qualquer

petição sobre matéria idêntica.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face à informação disponível, não é possível quantificar ou determinar eventuais encargos resultantes da

aprovação das presentes iniciativas, mas é previsível que a redução do pagamento especial por conta implique

uma diminuição das receitas previstas como adiantamento de pagamento de IRC pelas empresas ao Estado.

———

Páginas Relacionadas
Página 0061:
15 DE FEVEREIRO DE 2017 61 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XIII (1.ª) (R
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 62 6. Considere medidas alternativas de apoio à habitação, e
Pág.Página 62