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17 DE FEVEREIRO DE 2017 39

i) (…);

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v) (…);

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x) (…);

y) (…);

z) (…);

aa) (…);

bb) (…);

cc) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas, designados pelo Conselho

Permanente do CCP.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Carlos Páscoa Gonçalves

— Joana Barata Lopes.

———

PROJETO DE LEI N.º 415/XIII (2.ª)

INTEGRA REPRESENTANTES DOS REFORMADOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 108/91, DE 17 DE

AGOSTO

Exposição de motivos

O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa, é “o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na

elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social”,

remetendo para a lei a definição da sua composição, organização, funcionamento e estatuto dos seus membros.

Esta definição é dada pela Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

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