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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 40

A composição do CES foi alvo de diversas alterações, ao longo dos anos, o que resultou nas diversas

modificações à Lei n.º 108/91, que promoveram uma maior abrangência da sociedade no Conselho e garantindo

a auscultação e tomada em consideração de mais sensibilidades representativas e caracterizadoras da

sociedade portuguesa.

O Conselho tem com objetivo primeiro a promoção da auscultação e participação das organizações

económicas e sociais nos processos de tomada de decisão de políticas públicas por parte dos órgãos de

soberania e constitui um espaço de diálogo e concertação entre os diversos agentes representados.

Assim, considerando que o envelhecimento demográfico é um dado incontornável nos países desenvolvidos

e que Portugal é, por sinal, um dos países da União Europeia onde este problema se faz sentir a um ritmo

exponencial – (note-se que segundo estimativa do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2050, cerca de 80

por cento da população portuguesa será uma população envelhecida e com fortes dependências, podendo a

idade média dos cidadãos situar-se nos 50 anos, e em 2060, 32 por cento da população portuguesa terá cerca

de 65 anos ou mais), entende-se a indispensabilidade de que também as gerações mais velhas tenham uma

palavra a dizer nos processos decisórios.

São de facto óbvias as mudanças de paradigmas que a sociedade moldou ao longo dos tempos e aos quais

se adaptou e habitou. Dessas mudanças decorre, naturalmente, a absoluta necessidade de atualizar, também,

a representação da sociedade civil nos órgãos que a representam, e no que aqui se defende, em concreto, no

Conselho Económico e Social.

Quanto às gerações mais velhas é ainda de referir o crescente aumento do número de reformados em

Portugal, contando já o nosso país com mais de 3,5 milhões de pensionistas. Tal facto leva a que este grupo

constitua uma faixa muito importante da nossa sociedade, relevando sobremaneira a oportunidade e a

necessidade da sua representação e respetiva participação no centro do diálogo social em Portugal.

Note-se que a sociedade civil portuguesa soube mobilizar-se e organizar-se em diversas estruturas

representativas dos reformados portugueses, donde existem no nosso país diversas organizações que poderão

representar esta faixa da sociedade no Conselho Económico e Social, trazendo o seu contributo aos equilíbrios

geracionais e societários que se impõem nos principais temas que afetam o presente e o futuro de Portugal.

Pelo que aqui se expôs e por se considerar que os reformados são parte interessada e fundamental no

diálogo social que se estabelece no nosso país, os Deputados abaixo assinados, que integram o Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata (GP/PSD), apresentam o projeto de lei seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei integra representantes das organizações representativas dos aposentados, pensionistas e

reformados no Conselho Económico e Social, alterando a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as alterações das Leis n.os 80/98, de 24 de

novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, e 75-A/2014, de 30 de

setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 42 Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2017.
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