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II SÉRIE-A — NÚMERO 71 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DA UTILIZAÇÃO DE

ANIMAIS EM INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova o investimento para o desenvolvimento de alternativas ao uso de animais para fins experimentais

e outros fins científicos, dando cumprimento desta forma a uma efetiva implementação da política dos 3Rs,

conforme plasmado no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.

2- Promova a divulgação de informação e a devida articulação entre as diversas entidades ligadas à

experimentação animal, nomeadamente entre a Comissão Nacional e os órgãos responsáveis pelo bem-estar

dos animais (ORBEA), pugnando para que nas instituições onde ainda não estejam criados estes órgãos, os

mesmos sejam o mais rapidamente possível instituídos, no sentido de garantir que os protocolos autorizados e

financiados, se encontram a ser devidamente implementados, maximizando assim o bem-estar animal.

3- Avalie e informe a Assembleia da República sobre a concretização das recomendações constantes na

Resolução da Assembleia da República n.º 96/2010, de 11 de agosto, e proceda à planificação da

implementação das medidas que ainda estejam por concretizar.

Aprovada em 19 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO URGÊNCIA NO DESASSOREAMENTO E REGULAÇÃO DOS CAUDAIS

DA RIA DE AVEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova as necessárias obras de desassoreamento da ria de Aveiro e de reforço de diques e margens,

avançando de imediato com o projeto de desassoreamento.

2- Garanta, nos termos anunciados pelo Ministro do Ambiente, a realização dessas obras dentro dos prazos

previstos (apresentação a concurso no 2.º trimestre de 2017 e conclusão durante o ano de 2019, no prazo de

um ano e seis meses).

3- Assegure a utilização dos sedimentos resultantes das dragagens do desassoreamento para reforço das

margens da ria e consolidação das praias do distrito de Aveiro mais afetadas pela erosão costeira.

4- Estude e concretize soluções de regulação dos caudais da ria, que permitam complementar as obras de

desassoreamento com caudais mais constantes e melhores condições de navegabilidade, evitando que os

terrenos agrícolas sejam invadidos e salinizados.

5- Promova o desenvolvimento da região, reforçando o papel central da ria de Aveiro e envolvendo a

Administração do Porto de Aveiro, SA, bem como outras entidades, associações e comunidades locais.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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