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II SÉRIE-A — NÚMERO 71 32

Em consequência da persistente luta desenvolvida pelas populações do Algarve contra as portagens, assim

como da derrota imposta pelo povo português ao Governo PSD/CDS nas eleições legislativas de 2015, o atual

Governo PS decidiu, há seis meses, reduzir em 15% o valor das portagens na Via do Infante. Embora de sentido

positivo, esta medida é manifestamente insuficiente, ficando aquém daquilo que seria justo e necessário: a

abolição das portagens.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição de portagens na Via do Infante.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Miguel Tiago — João Ramos — Carla

Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 675/XIII (2.ª)

RECOMENDA O REFORÇO DE MEIOS DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO NACIONAL DE

ARQUEOLOGIA NÁUTICA E SUBAQUÁTICA

A proteção e a valorização do património cultural do povo português são tarefas fundamentais do Estado,

consagradas no artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa. Incumbe ainda ao Estado, neste âmbito,

tornar o património cultural um elemento vivificador da identidade cultural comum.

O património náutico e subaquático português é especialmente relevante como testemunho da presença

humana e possui enorme valor histórico, artístico e científico. Trata-se de um recurso finito, frágil, facilmente

destrutível e não renovável, mas que é passível de criar conhecimento e aporta múltiplas potencialidades.

Estando assumidas como competências, na área do património arqueológico, a promoção da “salvaguarda,

estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em

vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção”,

há que garantir os meios necessários para que o Estado possa dar resposta às tarefas fundamentais a que está

acometido.

Fruto de anos de desinvestimento e falta de visão e entendimento sobre a sua importância, a verdade é que

a Arqueologia Náutica e Subaquática portuguesa se encontra numa situação de emergência, que comporta

graves riscos para a salvaguarda de parcelas do património cultural português e mundial muito relevantes.

Em termos de entidade de tutela, o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) foi

reduzido a uma mera estrutura informal dentro da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). A esse

problema acresce o facto de existir um desequilíbrio gritante entre as imensas e importantes atribuições e

competências que detém neste setor e os trabalhadores de que dispõe para a sua implementação. Pelo menos

até novembro, o CNANS dispunha apenas de um único Arqueólogo e dois Técnicos de Arqueologia. Tinha zero

Conservadores-Restauradores e zero Técnicos de Conservação e Restauro, quando as incumbências neste

capítulo são tremendas.

O CNANS tinha, então, apenas três trabalhadores para dar resposta à necessidade de cumprimento da

legislação nacional e dos compromissos internacionais e assegurar uma multiplicidade de questões, entre elas:

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