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21 DE FEVEREIRO DE 2017 33

– A constituição de um eficaz e atualizado inventário do património cultural náutico e subaquático por via da

Carta Arqueológica Subaquática de Portugal, que implica a sistematização, organização e digitalização da

informação histórico-arqueológica constante em arquivo e bibliografia sobre os sete mil sítios – em Portugal e

em outros 57 países – e achados arqueológicos náuticos e subaquáticos registados;

– A avaliação e promoção de processos de inventariação formal e/ou classificação de bens móveis e imóveis;

– A monitorização e conservação in situ de bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis;

– A regulação, gestão e fiscalização da atividade arqueológica subaquática;

– A verificação e eventual recolha de achados arqueológicos fortuitos;

– A participação, em representação do Estado, em processos de licenciamento, Avaliação de Impacte

Ambiental e de Gestão do Ordenamento do Território com impacto sobre bens arqueológicos náuticos e

subaquáticos;

– A regulação, gestão e conservação especializada de acervos e coleções, designadamente os cerca de

catorze mil bens móveis arqueológicos náuticos e subaquáticos à guarda da DGPC;

– A representação do Estado Português e cooperação institucional com entidades públicas e privadas,

nacionais e internacionais, no âmbito da gestão do património náutico e subaquático;

– A colaboração em projetos internacionais, sempre que esteja em causa património náutico e subaquático

português.

Para este conjunto de tarefas e ainda outras que acrescem às enumeradas, torna-se óbvia a urgência do

reforço do número de trabalhadores, por forma a dar resposta a todas elas e também para que se permita a

promoção das condições para o crescimento e a qualificação do setor da arqueologia náutica e subaquática.

Apesar da abertura, em 2016, de concurso para recrutamento de um técnico superior na área de conservação

e restauro e da eventualidade de recrutamento de um outro por via de mobilidade interna, continuará a faltar

pessoal para cumprir as obrigações e dar resposta às necessidades.

Às dificuldades evidentes, outras se levantam quanto aos meios e condições de trabalho. As atuais

instalações do CNANS no Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL), assumidamente de caráter

provisório, não se adequam às funções que têm de ser desempenhadas. É urgente ponderar a transferência

para instalações definitivas, devidamente adequadas e apetrechadas com as infraestruturas e equipamentos

necessários ao seu bom funcionamento, preferencialmente em local próximo à sede da DGPC. Em cima da

mesa estão riscos reais de perda de espólio muito perecível, cuja degradação se tem vindo a acelerar por falta

de condições mínimas de conservação.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda ao urgente recrutamento de trabalhadores que supram as necessidades permanentes dos

serviços do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS).

2- Proceda à reavaliação da estrutura e posicionamento orgânico do CNANS, no sentido da sua valorização

e representação orgânica específica.

3- Inicie o processo de procura do espaço para transferência do CNANS para as instalações definitivas,

buscando espaços públicos com condições para esse efeito e garantindo a elaboração e concretização do

projeto de adaptação ao local que venha a ser encontrado.

4- Adquira os equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos vários setores, nomeadamente, o

laboratório e a reserva.

5- Operacionalize a frota de embarcações, atrelados e viaturas afetos à atividade do CNANS e elabore o

respetivo plano de manutenção.

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